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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Associação MERA Hortícilas N'curia, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por certificado de 7 de Dezembro de 2019, perante o Administrador do Distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, António Valério Nandanga, inspector superior, em pleno exercício das funções, foi reconhecida uma associação, nos termos da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio denominada por Associação MERA Hortícilas N'curia, Limitada, é pessoa jurídica de direito privado e que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 7: Denominação, finalidades e duração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: MERA Hortícilas N'curia, Limitada, Limitada é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: MERA tem sede na comunidade de Nacula, distrito de Metuge.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: A MERA tem por finalidade prestar apoio e orientação ao Desenvolvimento Económico Local de Metuge, o que consistirá principalmente em produção e comercialização de mel e outros derivados na produção de Mel.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: Na consecução do objectivo a MERA Hortícilas N'curia, Limitada, Lda, poderá efectuar trabalhos de produção de mel e outras actividades que promovem a actividade apícola em Montepuez.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: A fim de cumprir com as suas finalidades, a MERA Hortícilas N'curia, Limitada, Lda, poderá se organizar em tantas unidades de prestação de serviços, denominados sectores, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos infernos específicos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: A MERA poderá firmar convénios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, publicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: O prazo de duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 8: Do património, sua constituição e utilização
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: O património da MERA Hortícilas N'curia, Limitada, será composto de:
- Número ou marcador, página 8: a) Doações ou subvenções eventuais, directamente da sociedade de órgãos públicos;
- Número ou marcador, página 8: b) Auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: c) Rendas em seu favor constituídas por terceiros;
- Número ou marcador, página 8: d) Rendimentos decorrentes de títulos, acções ou papéis financeiros de sua propriedade;
- Número ou marcador, página 8: e) Juros bancários e outras receitas de capital;
- Número ou marcador, página 8: f) Valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
- Número ou marcador, página 8: g) Contribuição dos seus associados.
- Texto do artigo, página 8: Paragrafo Único: As rendas da MERA somente poderão ser realizadas para a manutenção de seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: A MERA tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembleia Geral, Comissão de Gestão e Conselho de Controlo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE São atribuições da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 8: i. Eleger os membros da Comissão de Gestão e do Conselho de Controlo e seus respectivos suplentes; ii. Elaborar e aprovar o regulamento interno da MERA Hortícilas N'curia, Limitada, Lda; iii. Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Comissão de Gestão; iv. Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes a MERA; v. Decidir sobre a reforma do presente estatuto; vi. Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à MERA; vii. Autorizar a celebração de convénios e acordos com entidades públicas ou privadas;
- Texto do artigo, página 8: viii. Decidir sobre a extinção da MERA e o destino do património.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros, para:
- Número ou marcador, página 8: a) Tomar conhecimento da dotação orçamentária e planeamento de actividades para a MERA;
- Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre o relatório apresentado pela Comissão de Gestão das actividades referentes ao exercício social encerrado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
- Texto do artigo, página 8: i. Por o seu presidente; ii. Comissão de Gestão; iii. Pelo Conselho de Controlo; iv. Por 1/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
- Número ou marcador, página 8: Um) A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante um edital, com o programa dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito (8) dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos da administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões ordinárias instalar-seão em primeira convocação com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e em 2a convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) As reuniões extraordinárias instalarse-ão, em primeira convocação, com dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e, em 2o convocação, trinta (30) minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE A Comissão de Gestão é composta:
- Texto do artigo, página 8: i. Chefe da Comissão; ii. Adjunto Chefe da Comissão; iii. Tesoureiro/a.
- Texto do artigo, página 8: Paragrafo único: O mandato dos integrantes da Comissão de Gestão será de dois (2) anos, permitida(ou não) a reeleição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 8: Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Comissão de Gestão, caberá ao respetivo suplemento substitui-lo até o fim do período para que foi eleito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 8: Ocorrendo vaga entre os entre os integrantes da Comissão de Gestão, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta (30) dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO Compete a Comissão de Gestão:
- Texto do artigo, página 8: i. Elaborar e executar o programa anual de actividades; ii. Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados de exercício findo; iii. Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte; iv. Elaborar os regimentos internos e de seus departamentos; v. Entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior, para mutuo colaboração em actividades de interesse comum.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE Compete ao Chefe da Comissão:
- Texto do artigo, página 8: i. Representar a MERA judicial e extrajudicialmente; ii. Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os demais regimentos internos; iii. Convocar e presidir as reuniões da Comissão de Gestão; iv. Dirigir e supervisionar todas as actividades da MERA; v.Assinar quaisquer documentos relativos as operações activas da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE Compete ao Vice-Chefe:
- Texto do artigo, página 8: Secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Comissão de Gestão e redigir actas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM Compete ao tesoureiro:
- Texto do artigo, página 8: i. Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efectuados à sociedade, mantendo em dia a escrituração; ii. Efectuar os pagamentos de todas as obrigações da sociedade; iii. Acompanhar os trabalhos de contabilidade da MERA, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo; iv. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas; v. Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
- Texto do artigo, página 9: vi. Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Comissão de Gestão, para posterior apreciação da Assembleia Geral; vii. Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria; viii. Assinar, em conjunto com o chefe da comissão, todos os cheques emitidos pela sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Controlo será constituído por três (3) pessoas de reconhecida idoneidade, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.
- Texto do artigo, página 9: Paragrafo Único: O mandato do Conselho de Controlo será coincidente com o mandato da Comissão de Gestão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Conselho de Controlo:
- Texto do artigo, página 9: i. Examinar os documentos e os livros de escrituração da entidade; ii. Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando à respeito; iii. Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da comissão de gestão; iv. Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à MERA.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Os sócios e dirigentes da MERA Hortícilas N'curia, Limitada, não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da entidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 9: MERA Hortícilas N'curia, Limitada, é composta por número ilimitado de sócios, distribuídos em categorias de fundadores, benfeitores, honorários e contribuintes.
- Texto do artigo, página 9: Paragrafo Único: A primeira assembleia geral da MERA Hortícilas N'curia, Limitada, composta por seus fundadores designará a comissão para elaborar regimentos que conste para se associar a mesma, bem como das categorias, deveres e obrigações dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 9: A Comissão de Gestão e o Conselho de Controlo elegerão seus chefes na primeira reunião subsequente a escolha dos mesmos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 9: Os cargos dos órgãos de administração da sociedade não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedados por
- Texto do artigo, página 9: parte dos seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 9: Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais pela MERA serão regidos pela consolidação das leis trabalhistas em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: ARTIGVINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 9: O quórum de deliberação será de dois terços (2/3) da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
- Número ou marcador, página 9: a) Alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 9: b) Alienação de bens imóveis e gravação de ónus reais sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 9: c) Aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem (100) salários mínimos;
- Número ou marcador, página 9: d) Extinção da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 9: Decidida a extinção da MERA, seu património, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra MERA congénere, a critério da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 9: O exercício financeiro da MERA coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 9: O orçamento da MERA Hortícilas N'curia, Limitada, será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativas de receitas descriminadas por doações e descriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub órgão, projecto ou programa de trabalho.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Gestão e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o fórum da MERA Hortícilas N'curia, Limitada, para sanar possíveis dúvidas.
- Texto do artigo, página 9: Conservatória dos Registos de Pemba, 4 de Maio de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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