Associação MERA Apícula Murite

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Associação MERA Apícula Murite

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Texto do artigo · p. 9 Associação MERA Apícula Murite
Texto do artigo · p. 9 denominada por Associação MERA Apícula Murite, é pessoa jurídica de direito privado e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 9 Denominação, finalidades e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 MERA Apícula Murite, Limitada é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 MERA tem sede na comunidade de Tratara, Distrito de Metuge.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 A MERA tem por finalidade prestar apoio e orientação ao Desenvolvimento Económico Local de Metuge, o que consistirá principalmente em produção e comercialização de mel e outros derivados na produção de Mel.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Na consecução do objectivo a MERA Apícula Murite, Lda, poderá efectuar trabalhos de produção de mel e outras actividades que promovem a actividade apícola em Montepuez.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 A fim de cumprir com as suas finalidades, a MERA Apícula Murite, Lda, poderá se organizar em tantas unidades de prestação de serviços, denominados sectores, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos infernos específicos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 A MERA poderá firmar convénios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, publicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE O prazo de duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 9 Do património, sua constituição e utilização
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 O património da MERA Apícula Murite, Limitada, será composto de:
Número ou marcador · p. 9 a) Doações ou subvenções eventuais, directamente da sociedade de órgãos públicos;
Número ou marcador · p. 9 b) Auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas,
Texto do artigo · p. 10 nacionais ou estrangeiras; c) Rendas em seu favor constituídas por terceiros;
Número ou marcador · p. 10 d) Rendimentos decorrentes de títulos, acções ou papéis financeiros de sua propriedade;
Número ou marcador · p. 10 e) Juros bancários e outras receitas de capital;
Número ou marcador · p. 10 f) Valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
Número ou marcador · p. 10 g) Contribuição dos seus associados.
Texto do artigo · p. 10 Paragrafo Único: As rendas da MERA somente poderão ser realizadas para a manutenção de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 A MERA tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembleia Geral, Comissão de Gestão e Conselho de Controlo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE São atribuições da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 10 i. Eleger os membros da Comissão de Gestão e do Conselho de Controlo e seus respectivos suplentes; ii. Elaborar e aprovar o regulamento interno da MERA Apícula Murite, Lda; iii. Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Comissão de Gestão; iv. Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes a MERA; v. Decidir sobre a reforma do presente estatuto; vi. Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à MERA; vii. Autorizar a celebração de convénios e acordos com entidades públicas ou privadas; viii. Decidir sobre a extinção da MERA e o destino do património.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros, para:
Número ou marcador · p. 10 a) Tomar conhecimento da dotação orçamentária e planeamento de actividades para a MERA;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre o relatório apresentado pela Comissão de Gestão das actividades referentes ao exercício social encerrado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
Texto do artigo · p. 10 i. Por o seu presidente; ii. Comissão de Gestão; iii. Pelo Conselho de Controlo; iv. Por 1/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Número ou marcador · p. 10 Um) A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante um edital, com o programa dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito (8) dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões ordinárias instalar-seão em primeira convocação com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e em 2a convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) As reuniões extraordinárias instalarse-ão, em primeira convocação, com dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e, em 2o convocação, trinta (30) minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE A Comissão de Gestão é composta:
Texto do artigo · p. 10 i. Chefe da Comissão; ii. Adjunto Chefe da Comissão; iii. Tesoureiro/a.
Texto do artigo · p. 10 Paragrafo único: O mandato dos integrantes da Comissão de Gestão será de dois (2) anos, permitida(ou não) a reeleição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Comissão de Gestão, caberá ao respetivo suplemento substitui-lo até o fim do período para que foi eleito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 Ocorrendo vaga entre os entre os integrantes da Comissão de Gestão, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta (30) dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO Compete a Comissão de Gestão: i. Elaborar e executar o programa anual de actividades;
Texto do artigo · p. 10 ii. Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados de exercício findo; iii. Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte; iv. Elaborar os regimentos internos e de seus departamentos; v. Entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior, para mutuo colaboração em actividades de interesse comum.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZANOVE Compete ao Chefe da Comissão:
Texto do artigo · p. 10 i. Representar a MERA judicial e extrajudicialmente; ii. Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os demais regimentos internos; iii. Convocar e presidir as reuniões da Comissão de Gestão; iv. Dirigir e supervisionar todas as actividades da MERA; v.Assinar quaisquer documentos relativos as operações activas da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE Compete ao Vice-Chefe:
Texto do artigo · p. 10 Secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Comissão de Gestão e redigir actas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM Compete ao tesoureiro:
Texto do artigo · p. 10 i. Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efectuados à sociedade, mantendo em dia a escrituração; ii. Efectuar os pagamentos de todas as obrigações da sociedade; iii. Acompanhar os trabalhos de contabilidade da MERA, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo; iv. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas; v. Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício; vi. Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Comissão de Gestão, para posterior apreciação da Assembleia Geral; vii. Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria; viii. Assinar, em conjunto com o chefe da comissão, todos os cheques emitidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Controlo será constituído por três (3) pessoas de reconhecida idoneidade, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.
Texto do artigo · p. 11 Paragrafo Único: O mandato do Conselho de Controlo será coincidente com o mandato da Comissão de Gestão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Conselho de Controlo:
Texto do artigo · p. 11 i. Examinar os documentos e os livros de escrituração da entidade; ii. Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando à respeito; iii. Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da comissão de gestão; iv. Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à MERA.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Os sócios e dirigentes da MERA Apícula Murite, Limitada, não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da entidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 11 MERA Apícula Murite, Limitada, é composta por número ilimitado de sócios, distribuídos em categorias de fundadores, benfeitores, honorários e contribuintes.
Texto do artigo · p. 11 Paragrafo Único: A primeira assembleia geral da MERA Apícula Murite, Limitada, composta por seus fundadores designará a comissão para elaborar regimentos que conste para se associar a mesma, bem como das categorias, deveres e obrigações dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 11 A Comissão de Gestão e o Conselho de Controlo elegerão seus chefes na primeira reunião subsequente a escolha dos mesmos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 11 Os cargos dos órgãos de administração da sociedade não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedados por parte dos seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 11 Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais pela MERA serão regidos pela consolidação das leis trabalhistas em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 ARTIGVINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 11 O quórum de deliberação será de dois terços (2/3) da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
Número ou marcador · p. 11 a) Alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 11 b) Alienação de bens imóveis e gravação de ónus reais sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 11 c) Aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem (100) salários mínimos;
Número ou marcador · p. 11 d) Extinção da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 11 Decidida a extinção da MERA, seu património, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra MERA congénere, a critério da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 11 O exercício financeiro da MERA coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 11 O orçamento da MERA Apícula Murite, Lda será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativas de receitas descriminadas por doações e descriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub órgão, projecto ou programa de trabalho.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Gestão e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o fórum da MERA Apícula Murite, Limitada, para sanar possíveis dúvidas.
Texto do artigo · p. 11 Conservatória dos Registos de Pemba, 4 de Maio de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação MERA Apícula Murite
  2. Texto do artigo, página 9: denominada por Associação MERA Apícula Murite, é pessoa jurídica de direito privado e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação, finalidades e duração
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 9: MERA Apícula Murite, Limitada é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 9: MERA tem sede na comunidade de Tratara, Distrito de Metuge.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 9: A MERA tem por finalidade prestar apoio e orientação ao Desenvolvimento Económico Local de Metuge, o que consistirá principalmente em produção e comercialização de mel e outros derivados na produção de Mel.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  12. Texto do artigo, página 9: Na consecução do objectivo a MERA Apícula Murite, Lda, poderá efectuar trabalhos de produção de mel e outras actividades que promovem a actividade apícola em Montepuez.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  14. Texto do artigo, página 9: A fim de cumprir com as suas finalidades, a MERA Apícula Murite, Lda, poderá se organizar em tantas unidades de prestação de serviços, denominados sectores, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos infernos específicos.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  16. Texto do artigo, página 9: A MERA poderá firmar convénios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, publicas ou privadas.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE O prazo de duração é indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  19. Texto do artigo, página 9: Do património, sua constituição e utilização
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  21. Texto do artigo, página 9: O património da MERA Apícula Murite, Limitada, será composto de:
  22. Número ou marcador, página 9: a) Doações ou subvenções eventuais, directamente da sociedade de órgãos públicos;
  23. Número ou marcador, página 9: b) Auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas,
  24. Texto do artigo, página 10: nacionais ou estrangeiras; c) Rendas em seu favor constituídas por terceiros;
  25. Número ou marcador, página 10: d) Rendimentos decorrentes de títulos, acções ou papéis financeiros de sua propriedade;
  26. Número ou marcador, página 10: e) Juros bancários e outras receitas de capital;
  27. Número ou marcador, página 10: f) Valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
  28. Número ou marcador, página 10: g) Contribuição dos seus associados.
  29. Texto do artigo, página 10: Paragrafo Único: As rendas da MERA somente poderão ser realizadas para a manutenção de seus objectivos.
  30. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 10: A MERA tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembleia Geral, Comissão de Gestão e Conselho de Controlo.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  34. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE São atribuições da Assembleia Geral:
  36. Texto do artigo, página 10: i. Eleger os membros da Comissão de Gestão e do Conselho de Controlo e seus respectivos suplentes; ii. Elaborar e aprovar o regulamento interno da MERA Apícula Murite, Lda; iii. Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Comissão de Gestão; iv. Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes a MERA; v. Decidir sobre a reforma do presente estatuto; vi. Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à MERA; vii. Autorizar a celebração de convénios e acordos com entidades públicas ou privadas; viii. Decidir sobre a extinção da MERA e o destino do património.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  38. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros, para:
  39. Número ou marcador, página 10: a) Tomar conhecimento da dotação orçamentária e planeamento de actividades para a MERA;
  40. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre o relatório apresentado pela Comissão de Gestão das actividades referentes ao exercício social encerrado.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  42. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
  43. Texto do artigo, página 10: i. Por o seu presidente; ii. Comissão de Gestão; iii. Pelo Conselho de Controlo; iv. Por 1/3 dos seus membros.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  45. Número ou marcador, página 10: Um) A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante um edital, com o programa dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito (8) dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos da administração da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões ordinárias instalar-seão em primeira convocação com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e em 2a convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes.
  47. Número ou marcador, página 10: Três) As reuniões extraordinárias instalarse-ão, em primeira convocação, com dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e, em 2o convocação, trinta (30) minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE A Comissão de Gestão é composta:
  49. Texto do artigo, página 10: i. Chefe da Comissão; ii. Adjunto Chefe da Comissão; iii. Tesoureiro/a.
  50. Texto do artigo, página 10: Paragrafo único: O mandato dos integrantes da Comissão de Gestão será de dois (2) anos, permitida(ou não) a reeleição.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  52. Texto do artigo, página 10: Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Comissão de Gestão, caberá ao respetivo suplemento substitui-lo até o fim do período para que foi eleito.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  54. Texto do artigo, página 10: Ocorrendo vaga entre os entre os integrantes da Comissão de Gestão, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta (30) dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO Compete a Comissão de Gestão: i. Elaborar e executar o programa anual de actividades;
  56. Texto do artigo, página 10: ii. Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados de exercício findo; iii. Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte; iv. Elaborar os regimentos internos e de seus departamentos; v. Entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior, para mutuo colaboração em actividades de interesse comum.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE Compete ao Chefe da Comissão:
  58. Texto do artigo, página 10: i. Representar a MERA judicial e extrajudicialmente; ii. Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os demais regimentos internos; iii. Convocar e presidir as reuniões da Comissão de Gestão; iv. Dirigir e supervisionar todas as actividades da MERA; v.Assinar quaisquer documentos relativos as operações activas da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE Compete ao Vice-Chefe:
  60. Texto do artigo, página 10: Secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Comissão de Gestão e redigir actas.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM Compete ao tesoureiro:
  62. Texto do artigo, página 10: i. Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efectuados à sociedade, mantendo em dia a escrituração; ii. Efectuar os pagamentos de todas as obrigações da sociedade; iii. Acompanhar os trabalhos de contabilidade da MERA, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo; iv. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas; v. Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício; vi. Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Comissão de Gestão, para posterior apreciação da Assembleia Geral; vii. Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria; viii. Assinar, em conjunto com o chefe da comissão, todos os cheques emitidos pela sociedade.
  63. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  64. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Controlo será constituído por três (3) pessoas de reconhecida idoneidade, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.
  65. Texto do artigo, página 11: Paragrafo Único: O mandato do Conselho de Controlo será coincidente com o mandato da Comissão de Gestão.
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
  67. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Conselho de Controlo:
  68. Texto do artigo, página 11: i. Examinar os documentos e os livros de escrituração da entidade; ii. Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando à respeito; iii. Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da comissão de gestão; iv. Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à MERA.
  69. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
  70. Texto do artigo, página 11: Os sócios e dirigentes da MERA Apícula Murite, Limitada, não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da entidade.
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E CINCO
  72. Texto do artigo, página 11: MERA Apícula Murite, Limitada, é composta por número ilimitado de sócios, distribuídos em categorias de fundadores, benfeitores, honorários e contribuintes.
  73. Texto do artigo, página 11: Paragrafo Único: A primeira assembleia geral da MERA Apícula Murite, Limitada, composta por seus fundadores designará a comissão para elaborar regimentos que conste para se associar a mesma, bem como das categorias, deveres e obrigações dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SEIS
  75. Texto do artigo, página 11: A Comissão de Gestão e o Conselho de Controlo elegerão seus chefes na primeira reunião subsequente a escolha dos mesmos.
  76. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SETE
  77. Texto do artigo, página 11: Os cargos dos órgãos de administração da sociedade não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedados por parte dos seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
  78. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E OITO
  79. Texto do artigo, página 11: Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais pela MERA serão regidos pela consolidação das leis trabalhistas em vigor em Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 11: ARTIGVINTE E NOVE
  81. Texto do artigo, página 11: O quórum de deliberação será de dois terços (2/3) da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
  82. Número ou marcador, página 11: a) Alteração do estatuto;
  83. Número ou marcador, página 11: b) Alienação de bens imóveis e gravação de ónus reais sobre os mesmos;
  84. Número ou marcador, página 11: c) Aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem (100) salários mínimos;
  85. Número ou marcador, página 11: d) Extinção da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA
  87. Texto do artigo, página 11: Decidida a extinção da MERA, seu património, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra MERA congénere, a critério da Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E UM
  89. Texto do artigo, página 11: O exercício financeiro da MERA coincidirá com o ano civil.
  90. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E DOIS
  91. Texto do artigo, página 11: O orçamento da MERA Apícula Murite, Lda será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativas de receitas descriminadas por doações e descriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub órgão, projecto ou programa de trabalho.
  92. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  93. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Gestão e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o fórum da MERA Apícula Murite, Limitada, para sanar possíveis dúvidas.
  94. Texto do artigo, página 11: Conservatória dos Registos de Pemba, 4 de Maio de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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