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Texto do artigo · p. 13 Associação MERA Olima Orera
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por certificado de 17 de Março de 2020, perante a Administradora do Distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, Isaura Delmina da Conceição Zacarias Máquina, Assistente Universitária, em pleno exercício das funções, foi reconhecida uma associação, nos termos da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação Mera Olima Orera, é pessoa jurídica de direito privado e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 MERA Olima Orera, Limitada, é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 MERA tem sede na comunidade de Namanhumbir-Sede, Distrito de Montepuez.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 A MERA tem por finalidade de produzir e comercializar produtos agrícolas, e outros produtos relevantes na produção agrícola apoiado e orientado ao Desenvolvimento Económico Local de Montepuez.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Na consecução do objectivo a MERA Olima Orera, Limitada, poderá efectuar trabalhos de produção de hortícolas e outras actividades que promovem a actividade agrícola em Montepuez.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 A fim de cumprir com as suas finalidades, a MERA Olima Orera, Limitada, poderá se organizar em tantas unidades de prestação de serviços, denominados sectores, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos infernos específicos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 A MERA poderá firmar convénios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO O prazo de duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do património, sua constituição e utilização
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 O património da MERA Olima Orera, Limitada será composto de:
Número ou marcador · p. 13 a) Doações ou subvenções eventuais, directamente da sociedade de órgãos públicos;
Número ou marcador · p. 13 b) Auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 c) Rendas em seu favor constituídas por terceiros;
Número ou marcador · p. 13 d) Rendimentos decorrentes de títulos, acções ou papéis financeiros de sua propriedade;
Número ou marcador · p. 13 e) Juros bancários e outras receitas de capital;
Número ou marcador · p. 13 f) Valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
Número ou marcador · p. 13 g) Contribuição dos seus associados.
Texto do artigo · p. 13 Paragrafo Único: As rendas da MERA somente poderão ser realizadas para a manutenção de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 A MERA tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembleia Geral, Comissão de Gestão e Conselho de Controlo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO São atribuições da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 i) Eleger os membros da Comissão de Gestão e do Conselho de Controlo e seus respectivos suplentes; ii) Elaborar e aprovar o regulamento interno da MERA Olima Orera, Limitada; iii) Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Comissão de Gestão; iv) Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes a MERA;
Número ou marcador · p. 14 v) Decidir sobre a reforma do presente estatuto; vi) Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à MERA; vii) Autorizar a celebração de convénios e acordos com entidades públicas ou privadas; viii) Decidir sobre a extinção da MERA e o destino do património.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros, para:
Número ou marcador · p. 14 a) Tomar conhecimento da dotação orçamentária e planeamento de actividades para a MERA;
Número ou marcador · p. 14 b) Deliberar sobre o relatório apresentado pela Comissão de Gestão das actividades referentes ao exercício social encerrado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
Número ou marcador · p. 14 i) Por o seu presidente; ii) Comissão de Gestão; iii) Pelo Conselho de Controlo; iv) Por 1/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante um edital, com o programa dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito (8) dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos da administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 1.º As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e em 2a convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes. 2.º As reuniões extraordinárias instalar-se-
Texto do artigo · p. 14 ão, em primeira convocação, com dois terços
Texto do artigo · p. 14 (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO A Comissão de Gestão é composta:
Número ou marcador · p. 14 i) Chefe da Comissão; ii) Adjunto Chefe da Comissão; iii) Tesoureiro/a.
Texto do artigo · p. 14 Paragrafo único: O mandato dos integrantes da Comissão de Gestão será de dois (2) anos, permitida(ou não) a reeleição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Comissão de Gestão, caberá ao respetivo suplemento substituí-lo até o fim do período para que foi eleito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Ocorrendo vaga entre os entre os integrantes da Comissão de Gestão, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta (30) dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO Compete a Comissão de Gestão:
Número ou marcador · p. 14 i) Elaborar e executar o programa anual de actividades; ii) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados de exercício findo; iii) Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte; iv) Elaborar os regimentos internos e de seus departamentos;
Número ou marcador · p. 14 v) Entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior, para mútuo colaboração em actividades de interesse comum.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Chefe da Comissão:
Número ou marcador · p. 14 i) Representar a MERA judicial e extrajudicialmente; ii) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os demais regimentos internos; iii) Convocar e presidir as reuniões da Comissão de Gestão; iv) Dirigir e supervisionar todas as actividades da MERA;
Número ou marcador · p. 14 v) Assinar quaisquer documentos relativos as operações activas da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 Compete ao vice-chefe: Secretariar as reuniões das assembleias gerais e da Comissão de Gestão e redigir actas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 14 i) Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efectuados à sociedade, mantendo em dia a escrituração; ii) Efectuar os pagamentos de todas as obrigações da sociedade; iii) Acompanhar os trabalhos de contabilidade da MERA, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo; iv) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
Número ou marcador · p. 14 v) Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício; vi) Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Comissão de Gestão, para posterior apreciação da Assembleia Geral; vii) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria; viii) Assinar, em conjunto com o chefe da comissão, todos os cheques emitidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Controlo será constituído por três (3) pessoas de reconhecida idoneidade, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.
Texto do artigo · p. 14 Paragrafo Único: O mandato do Conselho de Controlo será coincidente com o mandato da Comissão de Gestão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho de Conselho de Controlo:
Número ou marcador · p. 14 i) Examinar os documentos e os livros de escrituração da entidade; ii) Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando à respeito; iii) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da comissão de gestão; iv) Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à MERA.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos sócios
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Os sócios e dirigentes da MERA Olima Orera, Limitada, não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da entidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 MERA Olima Orera, Limitada, é composta por número ilimitado de sócios, distribuídos em categorias de fundadores, benfeitores, honorários e contribuintes.
Texto do artigo · p. 15 Paragrafo Único: A primeira assembleia geral da MERA Olima Orera, Lda, composta por seus fundadores designará a comissão para elaborar regimentos que conste para se associar a mesma, bem como das categorias, deveres e obrigações dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 A Comissão de Gestão e o Conselho de Controlo elegerão seus chefes na primeira reunião subsequente a escolha dos mesmos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Os cargos dos órgãos de administração da sociedade não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedados por parte dos seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais pela MERA serão regidos pela consolidação das leis trabalhistas em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 O quórum de deliberação será de dois terços (2/3) da assembleia geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
Número ou marcador · p. 15 a) Alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 15 b) Alienação de bens imóveis e gravação de ónus reais sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 15 c) Aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem (100) salários mínimos;
Número ou marcador · p. 15 d) Extinção da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Decidida a extinção da MERA, seu património, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra MERA congénere, a critério da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 O exercício financeiro da MERA coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 O orçamento da MERA Olima Orera, Lda será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativas de receitas descriminadas por doações e descriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub órgão, projecto ou programa de trabalho.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Gestão e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o fórum da MER Olima Orera, Lda, para sanar possíveis dúvidas.
Texto do artigo · p. 15 Conservatória dos Registos de Pemba, 4 de Maio de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Associação MERA Olima Orera
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por certificado de 17 de Março de 2020, perante a Administradora do Distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, Isaura Delmina da Conceição Zacarias Máquina, Assistente Universitária, em pleno exercício das funções, foi reconhecida uma associação, nos termos da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação Mera Olima Orera, é pessoa jurídica de direito privado e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: MERA Olima Orera, Limitada, é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: MERA tem sede na comunidade de Namanhumbir-Sede, Distrito de Montepuez.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: A MERA tem por finalidade de produzir e comercializar produtos agrícolas, e outros produtos relevantes na produção agrícola apoiado e orientado ao Desenvolvimento Económico Local de Montepuez.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 13: Na consecução do objectivo a MERA Olima Orera, Limitada, poderá efectuar trabalhos de produção de hortícolas e outras actividades que promovem a actividade agrícola em Montepuez.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 13: A fim de cumprir com as suas finalidades, a MERA Olima Orera, Limitada, poderá se organizar em tantas unidades de prestação de serviços, denominados sectores, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos infernos específicos.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 13: A MERA poderá firmar convénios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO O prazo de duração é indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do património, sua constituição e utilização
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 13: O património da MERA Olima Orera, Limitada será composto de:
  20. Número ou marcador, página 13: a) Doações ou subvenções eventuais, directamente da sociedade de órgãos públicos;
  21. Número ou marcador, página 13: b) Auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
  22. Número ou marcador, página 13: c) Rendas em seu favor constituídas por terceiros;
  23. Número ou marcador, página 13: d) Rendimentos decorrentes de títulos, acções ou papéis financeiros de sua propriedade;
  24. Número ou marcador, página 13: e) Juros bancários e outras receitas de capital;
  25. Número ou marcador, página 13: f) Valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
  26. Número ou marcador, página 13: g) Contribuição dos seus associados.
  27. Texto do artigo, página 13: Paragrafo Único: As rendas da MERA somente poderão ser realizadas para a manutenção de seus objectivos.
  28. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 13: A MERA tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembleia Geral, Comissão de Gestão e Conselho de Controlo.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO São atribuições da Assembleia Geral:
  34. Número ou marcador, página 14: i) Eleger os membros da Comissão de Gestão e do Conselho de Controlo e seus respectivos suplentes; ii) Elaborar e aprovar o regulamento interno da MERA Olima Orera, Limitada; iii) Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Comissão de Gestão; iv) Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes a MERA;
  35. Número ou marcador, página 14: v) Decidir sobre a reforma do presente estatuto; vi) Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à MERA; vii) Autorizar a celebração de convénios e acordos com entidades públicas ou privadas; viii) Decidir sobre a extinção da MERA e o destino do património.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros, para:
  38. Número ou marcador, página 14: a) Tomar conhecimento da dotação orçamentária e planeamento de actividades para a MERA;
  39. Número ou marcador, página 14: b) Deliberar sobre o relatório apresentado pela Comissão de Gestão das actividades referentes ao exercício social encerrado.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
  42. Número ou marcador, página 14: i) Por o seu presidente; ii) Comissão de Gestão; iii) Pelo Conselho de Controlo; iv) Por 1/3 dos seus membros.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 14: A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante um edital, com o programa dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito (8) dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos da administração da sociedade.
  45. Texto do artigo, página 14: 1.º As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e em 2a convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes. 2.º As reuniões extraordinárias instalar-se-
  46. Texto do artigo, página 14: ão, em primeira convocação, com dois terços
  47. Texto do artigo, página 14: (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO A Comissão de Gestão é composta:
  49. Número ou marcador, página 14: i) Chefe da Comissão; ii) Adjunto Chefe da Comissão; iii) Tesoureiro/a.
  50. Texto do artigo, página 14: Paragrafo único: O mandato dos integrantes da Comissão de Gestão será de dois (2) anos, permitida(ou não) a reeleição.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 14: Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Comissão de Gestão, caberá ao respetivo suplemento substituí-lo até o fim do período para que foi eleito.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 14: Ocorrendo vaga entre os entre os integrantes da Comissão de Gestão, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta (30) dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO Compete a Comissão de Gestão:
  56. Número ou marcador, página 14: i) Elaborar e executar o programa anual de actividades; ii) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados de exercício findo; iii) Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte; iv) Elaborar os regimentos internos e de seus departamentos;
  57. Número ou marcador, página 14: v) Entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior, para mútuo colaboração em actividades de interesse comum.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  59. Texto do artigo, página 14: Compete ao Chefe da Comissão:
  60. Número ou marcador, página 14: i) Representar a MERA judicial e extrajudicialmente; ii) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os demais regimentos internos; iii) Convocar e presidir as reuniões da Comissão de Gestão; iv) Dirigir e supervisionar todas as actividades da MERA;
  61. Número ou marcador, página 14: v) Assinar quaisquer documentos relativos as operações activas da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  63. Texto do artigo, página 14: Compete ao vice-chefe: Secretariar as reuniões das assembleias gerais e da Comissão de Gestão e redigir actas.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Compete ao tesoureiro:
  65. Número ou marcador, página 14: i) Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efectuados à sociedade, mantendo em dia a escrituração; ii) Efectuar os pagamentos de todas as obrigações da sociedade; iii) Acompanhar os trabalhos de contabilidade da MERA, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo; iv) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
  66. Número ou marcador, página 14: v) Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício; vi) Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Comissão de Gestão, para posterior apreciação da Assembleia Geral; vii) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria; viii) Assinar, em conjunto com o chefe da comissão, todos os cheques emitidos pela sociedade.
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Controlo será constituído por três (3) pessoas de reconhecida idoneidade, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.
  69. Texto do artigo, página 14: Paragrafo Único: O mandato do Conselho de Controlo será coincidente com o mandato da Comissão de Gestão.
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Conselho de Controlo:
  72. Número ou marcador, página 14: i) Examinar os documentos e os livros de escrituração da entidade; ii) Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando à respeito; iii) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da comissão de gestão; iv) Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à MERA.
  73. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos sócios
  74. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 14: Os sócios e dirigentes da MERA Olima Orera, Limitada, não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da entidade.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 15: MERA Olima Orera, Limitada, é composta por número ilimitado de sócios, distribuídos em categorias de fundadores, benfeitores, honorários e contribuintes.
  78. Texto do artigo, página 15: Paragrafo Único: A primeira assembleia geral da MERA Olima Orera, Lda, composta por seus fundadores designará a comissão para elaborar regimentos que conste para se associar a mesma, bem como das categorias, deveres e obrigações dos sócios.
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 15: A Comissão de Gestão e o Conselho de Controlo elegerão seus chefes na primeira reunião subsequente a escolha dos mesmos.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 15: Os cargos dos órgãos de administração da sociedade não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedados por parte dos seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 15: Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais pela MERA serão regidos pela consolidação das leis trabalhistas em vigor em Moçambique.
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  86. Texto do artigo, página 15: O quórum de deliberação será de dois terços (2/3) da assembleia geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
  87. Número ou marcador, página 15: a) Alteração do estatuto;
  88. Número ou marcador, página 15: b) Alienação de bens imóveis e gravação de ónus reais sobre os mesmos;
  89. Número ou marcador, página 15: c) Aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem (100) salários mínimos;
  90. Número ou marcador, página 15: d) Extinção da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
  92. Texto do artigo, página 15: Decidida a extinção da MERA, seu património, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra MERA congénere, a critério da Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 15: O exercício financeiro da MERA coincidirá com o ano civil.
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 15: O orçamento da MERA Olima Orera, Lda será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativas de receitas descriminadas por doações e descriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub órgão, projecto ou programa de trabalho.
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Gestão e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o fórum da MER Olima Orera, Lda, para sanar possíveis dúvidas.
  99. Texto do artigo, página 15: Conservatória dos Registos de Pemba, 4 de Maio de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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