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Texto do artigo · p. 15 Academia de Investigação Marítima, Energética e Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada (AIMEI)
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101428567, uma entidade denominada AIMEI - Academia de Investigação Marítima, Energética e Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Irchard Cursum Faquir Mahomed, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de
Texto do artigo · p. 16 Bilhete de Identidade n.º 110100070406Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Outubro de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, rua de Kassuende, n.º 353, 1.º andar, adiante designado sócio único, constitui pelo presente contrato, uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 Concede-se a denominação de Academia de Investigação Marítima, Energética e Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada (AIMEI), uma sociedade por quotas com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e filiações)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro, por decisão da sua do sócio único, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Pesquisa e consultoria nas áreas marítima, energética e de assuntos internacionais;
Número ou marcador · p. 16 b) Formações e cursos de curta duração; c)Organização de eventos e conferências;
Número ou marcador · p. 16 d) Publicação de livros e revistas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma cota pertencente ao sócio único Irchard Cursum Faquir Mahomed.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O seu capital social goza de uma intransitabilidade e é sem títulos representativos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do único sócio Irchard Mahomed, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, em caso de aumento dos sócios conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos seus ac-
Texto do artigo · p. 16 tos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
Texto do artigo · p. 16 excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O balanço será sempre feito quando o empresário o solicitar ou houver necessidade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No entanto o balanço e relatório de contas poderão obedecer períodos regulares, conforme for acordado entre o empresário e os responsáveis administrativos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Academia de Investigação Marítima, Energética e Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada (AIMEI)
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101428567, uma entidade denominada AIMEI - Academia de Investigação Marítima, Energética e Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Irchard Cursum Faquir Mahomed, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de
  4. Texto do artigo, página 16: Bilhete de Identidade n.º 110100070406Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Outubro de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, rua de Kassuende, n.º 353, 1.º andar, adiante designado sócio único, constitui pelo presente contrato, uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas disposições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 16: Concede-se a denominação de Academia de Investigação Marítima, Energética e Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada (AIMEI), uma sociedade por quotas com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Sede e filiações)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro, por decisão da sua do sócio único, onde e quando o julgue conveniente.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto, nomeadamente:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Pesquisa e consultoria nas áreas marítima, energética e de assuntos internacionais;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Formações e cursos de curta duração; c)Organização de eventos e conferências;
  17. Número ou marcador, página 16: d) Publicação de livros e revistas.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma cota pertencente ao sócio único Irchard Cursum Faquir Mahomed.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) O seu capital social goza de uma intransitabilidade e é sem títulos representativos.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do único sócio Irchard Mahomed, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador único da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, em caso de aumento dos sócios conferindo os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus ac-
  27. Texto do artigo, página 16: tos e contrato pela assinatura do administrador.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Balanço da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
  31. Texto do artigo, página 16: excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 16: Três) O balanço será sempre feito quando o empresário o solicitar ou houver necessidade.
  33. Número ou marcador, página 16: Quatro) No entanto o balanço e relatório de contas poderão obedecer períodos regulares, conforme for acordado entre o empresário e os responsáveis administrativos.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 16: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos.
  37. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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