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- Texto do artigo, página 16: AMD Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101402622, uma entidade AMD Holdings, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Alfredo Mate, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322180N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Novembro de 2015, válido até 11 de Novembro de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Paulo Samuel Kankomba n.º 1265, 2.º andar, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Elisa Agostinho Mujovo Mate, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400527I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Agosto de 2016, válido até 15 de Agosto de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Paulo Samuel Kankomba n.º 1265, 2.º andar, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Terceiro: William Alfredo Mate, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100659828B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Agosto de 2016, válido até 15 de Agosto de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 16: moçambicana, residente na Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 1265, 2.º andar, cidade de Maputo, representado neste acto, pela senhora Elisa Agostinho Mujovo Mate, na qualidade de progenitora, nos termos constantes do n.º 1 do artigo 296, da Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro, Lei da Família
- Texto do artigo, página 16: Quarto: Allen Alfredo Mate, solteira, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106202374Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Agosto de 2016, válido até 15 de Agosto de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 1265, 2.º andar, cidade de Maputo, representado neste acto, pela senhora Elisa Agostinho Mujovo Mate, na qualidade de progenitora, nos termos constantes do n.º 1 do artigo 296 da Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro, Lei da Família; e
- Texto do artigo, página 16: Quinto: Nollan Alfredo Mate, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 101106202380A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Agosto de 2016, válido até 15 de Agosto de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 1265, 2.º andar, cidade de Maputo, representado neste acto, pela senhora Elisa Agostinho Mujovo Mate, na qualidade de progenitora, nos termos constantes do n.º 1, do artigo 296, da Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro, Lei da Família.
- Texto do artigo, página 16: É, ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a firma AMD Holdings, Limitada, e tem a sua sede na rua Sociedade dos Estudos, n.º 214, rés-dochão, bairro da Central, distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social a gestão do património familiar, nas áreas de comércio, prestação de serviços, gestão de activos e participação em outras
- Texto do artigo, página 17: sociedades, consultoria e investimento em matéria financeira, promoção de investimentos, gestão de empreendimentos e investimentos imobiliários.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directamente ou indirectamente em desenvolvimento de projectos que de alguma forma contribuam para
- Texto do artigo, página 17: o cumprimento do objecto social da sociedade, adquirir participações no capital social de outras sociedades, bem como aceitar conceções, adquirir e gerenciar quotas e acções no capital social de outras sociedades, independentemente do seu objecto social, ou participar em empresas, e associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como para exercer quaisquer tarefas sociais que resultam de tais empreendimentos, articulações ou participações.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade terá ainda como objecto social, o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 17: a) Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
- Número ou marcador, página 17: b) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico;
- Número ou marcador, página 17: c) Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar, material médico-cirúrgico e consumíveis hospitalares;
- Número ou marcador, página 17: d) Equipamento para acampamento, de laboratório médico e de segurança;
- Número ou marcador, página 17: e) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
- Número ou marcador, página 17: f) Bijutarias, pedras preciosas, vestuário, calçado e todo o tipo de artigos têxteis e material de segurança;
- Número ou marcador, página 17: g) Louça em cerâmica e vidro, produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 17: h) Produtos alimentares, incluindo bebidas e tabaco.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Constituirá ainda objecto social da sociedade, a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 17: a) Execução de fotocópias;
- Número ou marcador, página 17: b) Encadernação e em plastificação de documentos;
- Número ou marcador, página 17: c) Internet café;
- Número ou marcador, página 17: d) Serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 17: e) Montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares;
- Número ou marcador, página 17: f) Consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 17: g) Aluguer de máquinas e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 17: h) Limpeza geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Mate;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Elisa Agostinho Mujovo Mate;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio William Alfredo Mate;
- Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Allen Alfredo Mate; e
- Número ou marcador, página 17: e) Outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil maticais), correspontende a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nollan Alfredo Mate.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Alfredo Mate, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócios gerente.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para vincular a sociedade nos actos de mero expediente é bastante a assinatura de qualquer sócio, excluindo-se os sócios menores em resultado do impedimento imposto por lei.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 17: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 17: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 17: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 17: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, não carecem do consentimento da sociedade e dos sócios quando estas se destinem aos mesmos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 17: b) Interdição ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 17: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 17: d) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: e) Falecimento do sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas
- Texto do artigo, página 18: condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a todos os sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos, pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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