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Texto do artigo · p. 18 B2B Corporation, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que aos treze dias do mês de Outubro de dois mil e vinte, os accionistas representativos do total do capital social da Sociedade Anónima B2B Corporation, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 101426599, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, dividido em dez mil acções ordinárias nominativas e registadas, cada com valor nominal de dez meticais.
Texto do artigo · p. 18 Celebra nos termos do artigo 90, do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92, do código supra citado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de B2B Corporation, S.A. e tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Tour, n.º 746, rés-do-chão, Direito Maputo Cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Desenvolvimento de soluções tecnológicas;
Número ou marcador · p. 19 b) Procurement electrónico;
Número ou marcador · p. 19 c) Segurança, controle de qualidade de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 19 d) Fornecimento de material diverso de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 19 e) Formação e avaliação de riscos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia, a sociedade poderá celebrar joint ventures ou contratos de associação e subscrever participações minoritárias ou maioritárias no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade directa ou indirectamente relacionada com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após obter as necessárias autorizações ou licenças.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais). O capital social da sociedade é representado por 10.000 (dez mil) acções nominativas, ordinárias, cada uma com o valor nominal de 10.00 (dez meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de acções)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão total de acções é condicionada ao direito de preferência do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de acções a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou gerente que seja detentor
Texto do artigo · p. 19 de cem por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo senhor Tomas Félix Khumaio que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta a assinatura do administrador único ou a assinatura conjunta do administrador e um representante legalmente constituído nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador está dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os represente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: B2B Corporation, S.A.
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que aos treze dias do mês de Outubro de dois mil e vinte, os accionistas representativos do total do capital social da Sociedade Anónima B2B Corporation, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 101426599, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, dividido em dez mil acções ordinárias nominativas e registadas, cada com valor nominal de dez meticais.
  3. Texto do artigo, página 18: Celebra nos termos do artigo 90, do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92, do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de B2B Corporation, S.A. e tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Tour, n.º 746, rés-do-chão, Direito Maputo Cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 19: a) Desenvolvimento de soluções tecnológicas;
  14. Número ou marcador, página 19: b) Procurement electrónico;
  15. Número ou marcador, página 19: c) Segurança, controle de qualidade de higiene e segurança;
  16. Número ou marcador, página 19: d) Fornecimento de material diverso de higiene e segurança;
  17. Número ou marcador, página 19: e) Formação e avaliação de riscos.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia, a sociedade poderá celebrar joint ventures ou contratos de associação e subscrever participações minoritárias ou maioritárias no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
  19. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade directa ou indirectamente relacionada com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após obter as necessárias autorizações ou licenças.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais). O capital social da sociedade é representado por 10.000 (dez mil) acções nominativas, ordinárias, cada uma com o valor nominal de 10.00 (dez meticais).
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Cessão de acções)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão total de acções é condicionada ao direito de preferência do sócio.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de acções a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
  31. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou gerente que seja detentor
  32. Texto do artigo, página 19: de cem por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo senhor Tomas Félix Khumaio que desde já fica nomeado administrador.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta a assinatura do administrador único ou a assinatura conjunta do administrador e um representante legalmente constituído nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  37. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador está dispensado de prestar caução.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os represente.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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