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- Texto do artigo, página 18: B2B Corporation, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que aos treze dias do mês de Outubro de dois mil e vinte, os accionistas representativos do total do capital social da Sociedade Anónima B2B Corporation, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 101426599, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, dividido em dez mil acções ordinárias nominativas e registadas, cada com valor nominal de dez meticais.
- Texto do artigo, página 18: Celebra nos termos do artigo 90, do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92, do código supra citado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de B2B Corporation, S.A. e tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Tour, n.º 746, rés-do-chão, Direito Maputo Cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Desenvolvimento de soluções tecnológicas;
- Número ou marcador, página 19: b) Procurement electrónico;
- Número ou marcador, página 19: c) Segurança, controle de qualidade de higiene e segurança;
- Número ou marcador, página 19: d) Fornecimento de material diverso de higiene e segurança;
- Número ou marcador, página 19: e) Formação e avaliação de riscos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia, a sociedade poderá celebrar joint ventures ou contratos de associação e subscrever participações minoritárias ou maioritárias no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade directa ou indirectamente relacionada com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após obter as necessárias autorizações ou licenças.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais). O capital social da sociedade é representado por 10.000 (dez mil) acções nominativas, ordinárias, cada uma com o valor nominal de 10.00 (dez meticais).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de acções)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão total de acções é condicionada ao direito de preferência do sócio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de acções a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou gerente que seja detentor
- Texto do artigo, página 19: de cem por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo senhor Tomas Félix Khumaio que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta a assinatura do administrador único ou a assinatura conjunta do administrador e um representante legalmente constituído nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 19: Três) O administrador está dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os represente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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