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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: CCL - Continente Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101427471, uma entidade denominada CCL - Continente Construção, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Sílvio Talapa Salvador, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134317I, de emitido a 28 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 4, Albasine quarteirão 8, casa n.º 54;
- Texto do artigo, página 20: Fernando Mário, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n° 110100134261J, de 16 de Outubro de 2017, emitido pela Direcção Nacional Identificação da Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 3, Polana Caniço B, quarteirão 53, casa n.º 31 .
- Texto do artigo, página 20: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 20: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação social CCL -Continente Construcão, Limitada, e têm a sua sede no, bairro Central, rua Salipa Norte, n.º 37, 1.º andar, Distrito Municipal Kaphfumo, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Obras públicas e construção civil;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 20: a) O sócio Sílvio Talapa Salvador, detentor de uma quota parte com o valor nominal de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), que corresponde a (60%), do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) O socio Fernando Mário, detentor de uma quota parte com o valor nominal de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT) que corresponde a (40%), do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia-geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante Sílvio Talapa Salvador, legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a Sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os
- Texto do artigo, página 21: sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço)
- Número ou marcador, página 21: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleiageral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia-geral deliberar.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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