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Texto do artigo · p. 21 Clean Arte Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101396894, uma entidade denominada Clean Arte Moçambique, Limitada. Tomás Abel Macia, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Chamanculo C, casa n.º 31, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102587166A, emitido a 8 de Janeiro de 2020, e válido até 7 de Janeuro de 2030, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Raul Laurindo Justuno Chavane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Chamanculo C, casa n.º 66, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102333346M, emitido a 22 de Março de 2016, e válido 22 de Março de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem
Texto do artigo · p. 21 entre si, uma empresa de Limpeza, que regerse-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Clean Arte Moçambique, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 252, rés-do-chão, bairro Jardim, cidade de Maputo, mas podendo deslocar a sua sede para outras províncias bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional, mediante a deliberação dos sócios na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto serviços de limpeza, fumigação e jardinagem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cada uma delas no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Tomás Abel Macia e a outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcentos do capital social, pertencente ao sócio Raul Laurindo Justuno Chavane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios, ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar se as formalidades presente na lei de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sócias,
Texto do artigo · p. 22 podendo porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares, qualquer deles, porém poderá emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral dos sócios se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, e o estranho depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza dos já existentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como os sócios é que as quotas serão oferecidas às pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas, cumulativamente, pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurisdicional interna como externa dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para obrigar a sociedade são necessárias duas assinaturas dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios, e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que para tal haja motivos para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem a competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo o número anterior, todos os sócios serão liquidatários, procedendo se a partilha e divisão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Clean Arte Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101396894, uma entidade denominada Clean Arte Moçambique, Limitada. Tomás Abel Macia, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Chamanculo C, casa n.º 31, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102587166A, emitido a 8 de Janeiro de 2020, e válido até 7 de Janeuro de 2030, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  3. Texto do artigo, página 21: Raul Laurindo Justuno Chavane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Chamanculo C, casa n.º 66, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102333346M, emitido a 22 de Março de 2016, e válido 22 de Março de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 21: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem
  5. Texto do artigo, página 21: entre si, uma empresa de Limpeza, que regerse-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Clean Arte Moçambique, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 252, rés-do-chão, bairro Jardim, cidade de Maputo, mas podendo deslocar a sua sede para outras províncias bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional, mediante a deliberação dos sócios na assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto serviços de limpeza, fumigação e jardinagem.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cada uma delas no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Tomás Abel Macia e a outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcentos do capital social, pertencente ao sócio Raul Laurindo Justuno Chavane.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios, ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar se as formalidades presente na lei de sociedade por quotas.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  22. Número ou marcador, página 21: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sócias,
  23. Texto do artigo, página 22: podendo porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 22: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares, qualquer deles, porém poderá emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral dos sócios se julgarem indispensáveis.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, e o estranho depende do consentimento da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza dos já existentes.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como os sócios é que as quotas serão oferecidas às pessoas estranhas a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas, cumulativamente, pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurisdicional interna como externa dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedade são necessárias duas assinaturas dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 22: (Amortização)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixados pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios, e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que para tal haja motivos para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem a competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo o número anterior, todos os sócios serão liquidatários, procedendo se a partilha e divisão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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