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Texto do artigo · p. 28 Cooperativa Mineira 16 de Junho, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número NUEL 101426661, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa Mineira 16 de Junho, Limitada, constituída por documento particular. É celebrado, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3 e artigos 10, 11, e 13, todos da lei das cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Rui Cabinda Maluza, natural de Chiuta-Tete, solteiro maior, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 29 n.º 010105337375F, emitido em cidade de Lichinga, aos 29 de Maio de 2015, residente em cidade de Lichinga, NUIT 119268575, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Timóteo Cristiano, natural de Lupilichi-Lago, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101617826C, emitido em cidade de Lichinga, aos 18 de Agosto de 2011, residente em Licole-Sanga, NUIT 148314691, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro: Leonardo Manuel Matumbo, natural de Lupilichi-Lago, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102008501Q,
Texto do artigo · p. 29 emitido em cidade de Lichinga, aos 16 de Maio de 2017, residente em Lupilichi-Lago, NUIT 125306187, com poderes para este acto; Quarto: Alberto Paulo António, natural de Lissessi-Lago, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010306893033S, emitido em cidade de Lichinga, aos 24 de Agosto de 2017, residente em Lupilichi, Lago, NUIT 165972880, com poderes para este acto; Quinto: Ibrahimo Lucas, natural de Lichinga, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101066438F, emitido em cidade de Lichinga, aos 23 de Março de 2020, residente em cidade de Lichinga, NUIT 116384701, com poderes para este acto; Sexto: Rajabo Momade Cimalawoonga, natural de Lupilichi, Lago, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100654028N, emitido em cidade de Lichinga, aos 17 de Junho de 2019, residente em cidade de Lichinga, NUIT 101964833, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 29 Sétimo: Saíde Ibrahimo, natural de Lichinga, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101683037P, emitido em Lichinga, aos 15 de Agosto de 2018, residente em cidade de Lichinga, NUIT 124277612, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 29 Oitavo: Sumail Rachide, natural de Lupilichi-Lago, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010308867674Q, emitido em cidade de Lichinga, aos 21 de Outubro de 2019, residente em Lupilichi-Lago, NUIT 162364243, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 29 Nono: Sumaili Mbuana Bula, natural de Lupilichi, Lago, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade S/nr emitido na cidade de Lichinga, aos 19 de Outubro de 2020, residente em Lupilichi, NUIT 165971991, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 29 Décimo: Issa Mze, natural de MetangulaLago, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 29 n.º 010101079092M, emitido em cidade de Lichinga, aos 16 de Fevereiro de 2020, residente em Metangula, NUIT 162543431, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 29 Décimo Primeiro: Labia John Makoli, natural de Lichinga, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102093943C, emitido em cidade de Lichinga, aos 24 de Abril de 2012, residente em cidade de Lichinga, NUIT 119268771, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 29 Décimo Segundo: Jorge Armando Ntueia, natural de Massangulo Ngaúma, solteiro made nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101642836F, emitido em Lichinga, aos 9 de Novembro de 2020, residente na cidade de Lichinga, NUIT 165973259, com poderes para este acto; e
Texto do artigo · p. 29 Décimo Terceiro: Gani Gildo, natural de Lupilichi, Lago, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100654028N, emitido em cidade de Lichinga, aos 9 de Outubro de 2018, residente em cidade de Lichinga, NUIT 136507966, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado contracto de sociedade, aos onze dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3 e artigos 10, 11 e 13, todos da lei das cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes, cujo texto e teor é integralmente aceite pelas partes, nos termos e condições constantes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social, constituição, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Mineira 16 de Junho, ou abreviadamente, CooM’Ouro e doravante assim designada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A CooM’Ouro é constituída por cidadãos de nacionalidade moçambicana, residentes na província de Niassa e em outros lugares de Moçambique e integra 13 membros;
Número ou marcador · p. 29 Três) A CooM’Ouro, é uma associação cooperativa, uma pessoa colectiva autónoma, de livre constituição, de cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, de interesse social e económica, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e o regulamento da cooperativa.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A CooM’Ouro é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social e âmbito da acção)
Número ou marcador · p. 29 Um) A CooM’Ouro tem a sua sede no povoado de Nakagurue, na localidade de Lupilichi, posto administrativo de Cóbwe, distrito do Lago, província de Niassa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sempre que se mostrar pertinente e assim deliberar a Assembleia Geral, a sua sede e actuação poderão ser em qualquer outra parte da província, país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A CooM’Ouro tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Produção, processamento e comercialização de ouro;
Número ou marcador · p. 29 b) Desenvolvimento comunitário local através de ações de responsabilidade social corporativa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O fim da cooperativa poderá também estender-se a outras actividades do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e o exercício de outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Realização do seu objecto)
Texto do artigo · p. 29 A realização e alcance dos seus objectivos,poderá ser dentro dos limites e condições que vierem a ser fixados nos regulamentos internos o seguinte:
Número ou marcador · p. 29 a) Assegurar o Direito de Uso e Aproveitamento de Terras (DUAT), nos termos da lei, para realizar investimentos em actividades económicas e de impacto social;
Número ou marcador · p. 29 b) Promover e fortalecer a capacidade produtiva e a competitividade do sector mineiro através da inovação tecnológica e criação de infra-estruturas melhoradas para extração, processamento e comercialização de ouro;
Número ou marcador · p. 29 c) Promover acções de responsabilidade s o c i a l c o r p o r a t i v a p a r a impulsionar o desenvolvimento das comunidades locais em parceria com as comunidades e entidades do governo local principalmente nas áreas de educação, infraestruturas, saúde e ambiente, agricultura e nutrição e transferência de tecnologias;
Número ou marcador · p. 29 d) Gerir conflitos resultantes do processo quotidiano da prática da actividade;
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da CooM’Ouro, integralmente subscrito e realizado em
Texto do artigo · p. 30 dinheiro, é de dez mil e quatrocentos meticais (10.400,00MT), distribuídos pelas seguintes quotas e percentagens:
Texto do artigo · p. 30 a)Rui Cabinda Maluza, NUIT 119268575, com 25%, correspondentes a 2.600,00MT;
Número ou marcador · p. 30 b) Timóteo Cristiano, NUIT 148314691, com 6,25%, correspondentes a 650,00MT;
Número ou marcador · p. 30 c) Leonardo Manuel Matumbo, NUIT 125306187, com 6,25%, correspondentes a 650,00MT;
Número ou marcador · p. 30 d) Alberto Paulo António, NUIT 165972880, com 6,25%, correspondentes a 650,00MT;
Número ou marcador · p. 30 e) Ibrahimo Lucas, NUIT 116384701, com 6,25%, correspondentes a 650,00MT;
Número ou marcador · p. 30 f) Rajabo Momade Cimalawoonga, NUIT 101964833, com 6,25%, correspondentes a 650,00MT;
Número ou marcador · p. 30 g) Saíde Ibrahimo, NUIT 124277612, com 6,25%, correspondentes a 650,00MT;
Número ou marcador · p. 30 h) Sumail Rachide, NUIT 162364243, com 6,25%, correspondentes a 650,00MT;
Número ou marcador · p. 30 i) Sumaili Mbuana Bula, NUIT 165971991, com 6,25%, correspondentes a 650,00MT;
Número ou marcador · p. 30 j) Issa Mze, NUIT 162543431, 6,25%, correspondentes a 650,00MT;
Número ou marcador · p. 30 k) Labia John Makoli, NUIT 119268771, 6,25%, correspondentes a 650,00MT;
Número ou marcador · p. 30 l) Jorge Armando Ntueia, NUIT 165973259, 6,25%, correspondentes a 650,00MT; e m)Gani Gildo, NUIT 136507966, 6,25%, correspondentes a 650,00MT.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos mos casos de admissão de novos cooperativistas ou outras formas de aumento preconizado, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Património)
Número ou marcador · p. 30 Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria cooperativa adquira.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Ao património da cooperativa pertencem também todos os demais bens e direitos que, com esse fim, lhe advierem, a título gratuito ou oneroso, o resultante da aplicação e rendimento do seu património inicial, bem como as reservas previstas na lei e que, nos termos destes estatutos ou por decisão da Assembleia Geral, venham a ser constituídas como reforço do património.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Fundos e/ou quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Constituem fundos da cooperativa:
Número ou marcador · p. 30 a) Os rendimentos dos bens, capitais próprios, de participações no capital social de sociedades, de rendimentos em empreendimentos conjuntos, parcerias, joint venture, associação, consórcios e outros;
Número ou marcador · p. 30 b) Os subsídios, dotações, doações ou donativos de quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração do património, fundos e quotas da cooperativa será feita pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Membros)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os membros estão vinculados a cooperativa por quotas de igual percentagem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Podem ser membros da CooM’Ouro todas as pessoas singulares de ambos os sexos ou coletivas de direito privado ou público, em programas, deliberações dos órgãos diretivos e outras disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 30 Um) São órgãos da CooM’Ouro (Cooperativa Mineira 16 de Junho, Limitada):
Número ou marcador · p. 30 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 30 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 30 a) Um presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 30 b) Um vice-presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 30 c) Um relator (vogal).
Número ou marcador · p. 30 Três) Para melhor funcionamento da CooM’Ouro, o corpo da Direcção Executiva será composto por:
Número ou marcador · p. 30 a) Presidente da cooperativa (gerente);
Número ou marcador · p. 30 b) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 30 c) Contabilista;
Número ou marcador · p. 30 d) Auditor interno;
Número ou marcador · p. 30 e) Motoristas;
Número ou marcador · p. 30 f) Guardas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia geral da CooM’Ouro reúne-se, nos primeiros três anos, duas vezes por Ano ordinariamente, durante os meses de abril e outubro e, extraordinariamente, a qualquer altura do ano a pedido por escrito de qualquer dos seus membros fundadores, nos Anos seguintes, a Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano, em data e local a ser anunciado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de 30 dias, mediante a convocatória, carta-convite e aviso fixado na sede da CooM’Ouro e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo indicação do local, data, hora e respetiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 30 Três) em cada reunião da Assembleia Geral após assinatura do presidente, vice-presidente, director executivo e mais quatro dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Quórum)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral considera-se constituida em primeira convocatória desde que esteja presentes dois terços dos membros. E meia hora depois da hora marcada. Em seguida convocatória, será considerado constituida, com a presença de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maiorias simples ou absoluto dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a ou os estatutos e respetivo regulamentos exijam maioria qualificada dos membros presentes. Designadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 30 b) Destituição dos órgãos diretivos;
Número ou marcador · p. 30 c) Exclusão dos membros da cooperativa;
Número ou marcador · p. 30 d) A dissolução da cooperativa (requerer votos de três quartos dos membros);
Número ou marcador · p. 30 e) A Assembleia Geral extraordinária que seja convocada a requerimento dos membros só poderá reunir se estiverem presentes três quartos (3/4) dos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Representação da CooM’Ouro)
Número ou marcador · p. 30 Um) Para vincular genericamente a representação da CooM’Ouro, são necessárias duas assinaturas, sendo entre elas a do presidente da cooperativa, a do vice-presidente e a do director executivo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a CooM’Ouro, em actos de gestão, são necessários e bastantes as assinaturas, do presidente da cooperativa e a do director executivo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 30 A alteração, dissolução, fusão e cisão da CooM’Ouro será efectuada:
Número ou marcador · p. 30 a) Por três quartos (3/4) de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 30 b) Apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral formal;
Número ou marcador · p. 30 c) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Liquidação e destino do património)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Sem prejuízo de que vem disposto na lei, o património líquido será atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 31 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 90% de votos expressos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico na República de Moçambique, Lei n.º 23/2009, de Setembro do Código Comercial e pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Entrada em vigor)
Número ou marcador · p. 31 Um) O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura e, se não terminar por uma das situações acordadas nos termos deste contrato, é pelo tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Feito e assinado em Lichinga, aos 11 de Novembro de 2020, em 13 exemplares de igual conteúdo e valor, na língua portuguesa, ficando cada uma das Partes com um exemplar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Notificações)
Texto do artigo · p. 31 Qualquer notificação será feita por escrito, assinada pela parte que notifica e enviada por email, fax ou por mensageiro, para um dos endereços a seguir indicados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril que aprova o Código Comercial e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme.
Texto do artigo · p. 31 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 8 dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Cooperativa Mineira 16 de Junho, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número NUEL 101426661, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa Mineira 16 de Junho, Limitada, constituída por documento particular. É celebrado, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3 e artigos 10, 11, e 13, todos da lei das cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Rui Cabinda Maluza, natural de Chiuta-Tete, solteiro maior, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 29: n.º 010105337375F, emitido em cidade de Lichinga, aos 29 de Maio de 2015, residente em cidade de Lichinga, NUIT 119268575, com poderes para este acto;
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo: Timóteo Cristiano, natural de Lupilichi-Lago, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101617826C, emitido em cidade de Lichinga, aos 18 de Agosto de 2011, residente em Licole-Sanga, NUIT 148314691, com poderes para este acto;
  6. Texto do artigo, página 29: Terceiro: Leonardo Manuel Matumbo, natural de Lupilichi-Lago, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102008501Q,
  7. Texto do artigo, página 29: emitido em cidade de Lichinga, aos 16 de Maio de 2017, residente em Lupilichi-Lago, NUIT 125306187, com poderes para este acto; Quarto: Alberto Paulo António, natural de Lissessi-Lago, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010306893033S, emitido em cidade de Lichinga, aos 24 de Agosto de 2017, residente em Lupilichi, Lago, NUIT 165972880, com poderes para este acto; Quinto: Ibrahimo Lucas, natural de Lichinga, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101066438F, emitido em cidade de Lichinga, aos 23 de Março de 2020, residente em cidade de Lichinga, NUIT 116384701, com poderes para este acto; Sexto: Rajabo Momade Cimalawoonga, natural de Lupilichi, Lago, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100654028N, emitido em cidade de Lichinga, aos 17 de Junho de 2019, residente em cidade de Lichinga, NUIT 101964833, com poderes para este acto;
  8. Texto do artigo, página 29: Sétimo: Saíde Ibrahimo, natural de Lichinga, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101683037P, emitido em Lichinga, aos 15 de Agosto de 2018, residente em cidade de Lichinga, NUIT 124277612, com poderes para este acto;
  9. Texto do artigo, página 29: Oitavo: Sumail Rachide, natural de Lupilichi-Lago, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010308867674Q, emitido em cidade de Lichinga, aos 21 de Outubro de 2019, residente em Lupilichi-Lago, NUIT 162364243, com poderes para este acto;
  10. Texto do artigo, página 29: Nono: Sumaili Mbuana Bula, natural de Lupilichi, Lago, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade S/nr emitido na cidade de Lichinga, aos 19 de Outubro de 2020, residente em Lupilichi, NUIT 165971991, com poderes para este acto;
  11. Texto do artigo, página 29: Décimo: Issa Mze, natural de MetangulaLago, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  12. Texto do artigo, página 29: n.º 010101079092M, emitido em cidade de Lichinga, aos 16 de Fevereiro de 2020, residente em Metangula, NUIT 162543431, com poderes para este acto;
  13. Texto do artigo, página 29: Décimo Primeiro: Labia John Makoli, natural de Lichinga, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102093943C, emitido em cidade de Lichinga, aos 24 de Abril de 2012, residente em cidade de Lichinga, NUIT 119268771, com poderes para este acto;
  14. Texto do artigo, página 29: Décimo Segundo: Jorge Armando Ntueia, natural de Massangulo Ngaúma, solteiro made nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101642836F, emitido em Lichinga, aos 9 de Novembro de 2020, residente na cidade de Lichinga, NUIT 165973259, com poderes para este acto; e
  15. Texto do artigo, página 29: Décimo Terceiro: Gani Gildo, natural de Lupilichi, Lago, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100654028N, emitido em cidade de Lichinga, aos 9 de Outubro de 2018, residente em cidade de Lichinga, NUIT 136507966, com poderes para este acto.
  16. Texto do artigo, página 29: É celebrado contracto de sociedade, aos onze dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3 e artigos 10, 11 e 13, todos da lei das cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes, cujo texto e teor é integralmente aceite pelas partes, nos termos e condições constantes:
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 29: (Denominação social, constituição, natureza e duração)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Mineira 16 de Junho, ou abreviadamente, CooM’Ouro e doravante assim designada.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) A CooM’Ouro é constituída por cidadãos de nacionalidade moçambicana, residentes na província de Niassa e em outros lugares de Moçambique e integra 13 membros;
  21. Número ou marcador, página 29: Três) A CooM’Ouro, é uma associação cooperativa, uma pessoa colectiva autónoma, de livre constituição, de cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, de interesse social e económica, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e o regulamento da cooperativa.
  22. Número ou marcador, página 29: Quatro) A CooM’Ouro é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 29: (Sede social e âmbito da acção)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A CooM’Ouro tem a sua sede no povoado de Nakagurue, na localidade de Lupilichi, posto administrativo de Cóbwe, distrito do Lago, província de Niassa.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) Sempre que se mostrar pertinente e assim deliberar a Assembleia Geral, a sua sede e actuação poderão ser em qualquer outra parte da província, país ou no estrangeiro.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A CooM’Ouro tem por objecto principal:
  30. Número ou marcador, página 29: a) Produção, processamento e comercialização de ouro;
  31. Número ou marcador, página 29: b) Desenvolvimento comunitário local através de ações de responsabilidade social corporativa.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) O fim da cooperativa poderá também estender-se a outras actividades do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e o exercício de outras actividades conexas.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 29: (Realização do seu objecto)
  35. Texto do artigo, página 29: A realização e alcance dos seus objectivos,poderá ser dentro dos limites e condições que vierem a ser fixados nos regulamentos internos o seguinte:
  36. Número ou marcador, página 29: a) Assegurar o Direito de Uso e Aproveitamento de Terras (DUAT), nos termos da lei, para realizar investimentos em actividades económicas e de impacto social;
  37. Número ou marcador, página 29: b) Promover e fortalecer a capacidade produtiva e a competitividade do sector mineiro através da inovação tecnológica e criação de infra-estruturas melhoradas para extração, processamento e comercialização de ouro;
  38. Número ou marcador, página 29: c) Promover acções de responsabilidade s o c i a l c o r p o r a t i v a p a r a impulsionar o desenvolvimento das comunidades locais em parceria com as comunidades e entidades do governo local principalmente nas áreas de educação, infraestruturas, saúde e ambiente, agricultura e nutrição e transferência de tecnologias;
  39. Número ou marcador, página 29: d) Gerir conflitos resultantes do processo quotidiano da prática da actividade;
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da CooM’Ouro, integralmente subscrito e realizado em
  43. Texto do artigo, página 30: dinheiro, é de dez mil e quatrocentos meticais (10.400,00MT), distribuídos pelas seguintes quotas e percentagens:
  44. Texto do artigo, página 30: a)Rui Cabinda Maluza, NUIT 119268575, com 25%, correspondentes a 2.600,00MT;
  45. Número ou marcador, página 30: b) Timóteo Cristiano, NUIT 148314691, com 6,25%, correspondentes a 650,00MT;
  46. Número ou marcador, página 30: c) Leonardo Manuel Matumbo, NUIT 125306187, com 6,25%, correspondentes a 650,00MT;
  47. Número ou marcador, página 30: d) Alberto Paulo António, NUIT 165972880, com 6,25%, correspondentes a 650,00MT;
  48. Número ou marcador, página 30: e) Ibrahimo Lucas, NUIT 116384701, com 6,25%, correspondentes a 650,00MT;
  49. Número ou marcador, página 30: f) Rajabo Momade Cimalawoonga, NUIT 101964833, com 6,25%, correspondentes a 650,00MT;
  50. Número ou marcador, página 30: g) Saíde Ibrahimo, NUIT 124277612, com 6,25%, correspondentes a 650,00MT;
  51. Número ou marcador, página 30: h) Sumail Rachide, NUIT 162364243, com 6,25%, correspondentes a 650,00MT;
  52. Número ou marcador, página 30: i) Sumaili Mbuana Bula, NUIT 165971991, com 6,25%, correspondentes a 650,00MT;
  53. Número ou marcador, página 30: j) Issa Mze, NUIT 162543431, 6,25%, correspondentes a 650,00MT;
  54. Número ou marcador, página 30: k) Labia John Makoli, NUIT 119268771, 6,25%, correspondentes a 650,00MT;
  55. Número ou marcador, página 30: l) Jorge Armando Ntueia, NUIT 165973259, 6,25%, correspondentes a 650,00MT; e m)Gani Gildo, NUIT 136507966, 6,25%, correspondentes a 650,00MT.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos mos casos de admissão de novos cooperativistas ou outras formas de aumento preconizado, dentro dos termos e limites legais.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 30: (Património)
  59. Número ou marcador, página 30: Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria cooperativa adquira.
  60. Número ou marcador, página 30: Dois) Ao património da cooperativa pertencem também todos os demais bens e direitos que, com esse fim, lhe advierem, a título gratuito ou oneroso, o resultante da aplicação e rendimento do seu património inicial, bem como as reservas previstas na lei e que, nos termos destes estatutos ou por decisão da Assembleia Geral, venham a ser constituídas como reforço do património.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 30: (Fundos e/ou quotas)
  63. Número ou marcador, página 30: Um) Constituem fundos da cooperativa:
  64. Número ou marcador, página 30: a) Os rendimentos dos bens, capitais próprios, de participações no capital social de sociedades, de rendimentos em empreendimentos conjuntos, parcerias, joint venture, associação, consórcios e outros;
  65. Número ou marcador, página 30: b) Os subsídios, dotações, doações ou donativos de quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  66. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração do património, fundos e quotas da cooperativa será feita pelo Conselho de Direcção.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 30: (Membros)
  69. Número ou marcador, página 30: Um) Os membros estão vinculados a cooperativa por quotas de igual percentagem.
  70. Número ou marcador, página 30: Dois) Podem ser membros da CooM’Ouro todas as pessoas singulares de ambos os sexos ou coletivas de direito privado ou público, em programas, deliberações dos órgãos diretivos e outras disposições legais aplicáveis.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  73. Número ou marcador, página 30: Um) São órgãos da CooM’Ouro (Cooperativa Mineira 16 de Junho, Limitada):
  74. Número ou marcador, página 30: a) Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Direção;
  76. Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 30: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  78. Número ou marcador, página 30: a) Um presidente da mesa;
  79. Número ou marcador, página 30: b) Um vice-presidente da mesa;
  80. Número ou marcador, página 30: c) Um relator (vogal).
  81. Número ou marcador, página 30: Três) Para melhor funcionamento da CooM’Ouro, o corpo da Direcção Executiva será composto por:
  82. Número ou marcador, página 30: a) Presidente da cooperativa (gerente);
  83. Número ou marcador, página 30: b) Dois administradores;
  84. Número ou marcador, página 30: c) Contabilista;
  85. Número ou marcador, página 30: d) Auditor interno;
  86. Número ou marcador, página 30: e) Motoristas;
  87. Número ou marcador, página 30: f) Guardas.
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 30: (Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral)
  90. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia geral da CooM’Ouro reúne-se, nos primeiros três anos, duas vezes por Ano ordinariamente, durante os meses de abril e outubro e, extraordinariamente, a qualquer altura do ano a pedido por escrito de qualquer dos seus membros fundadores, nos Anos seguintes, a Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano, em data e local a ser anunciado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 30: Dois) A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de 30 dias, mediante a convocatória, carta-convite e aviso fixado na sede da CooM’Ouro e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo indicação do local, data, hora e respetiva agenda dos trabalhos.
  92. Número ou marcador, página 30: Três) em cada reunião da Assembleia Geral após assinatura do presidente, vice-presidente, director executivo e mais quatro dos seus membros presentes.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 30: (Quórum)
  95. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral considera-se constituida em primeira convocatória desde que esteja presentes dois terços dos membros. E meia hora depois da hora marcada. Em seguida convocatória, será considerado constituida, com a presença de um terço dos membros.
  96. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maiorias simples ou absoluto dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a ou os estatutos e respetivo regulamentos exijam maioria qualificada dos membros presentes. Designadamente:
  97. Número ou marcador, página 30: a) Alteração dos estatutos;
  98. Número ou marcador, página 30: b) Destituição dos órgãos diretivos;
  99. Número ou marcador, página 30: c) Exclusão dos membros da cooperativa;
  100. Número ou marcador, página 30: d) A dissolução da cooperativa (requerer votos de três quartos dos membros);
  101. Número ou marcador, página 30: e) A Assembleia Geral extraordinária que seja convocada a requerimento dos membros só poderá reunir se estiverem presentes três quartos (3/4) dos sócios fundadores.
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 30: (Representação da CooM’Ouro)
  104. Número ou marcador, página 30: Um) Para vincular genericamente a representação da CooM’Ouro, são necessárias duas assinaturas, sendo entre elas a do presidente da cooperativa, a do vice-presidente e a do director executivo.
  105. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a CooM’Ouro, em actos de gestão, são necessários e bastantes as assinaturas, do presidente da cooperativa e a do director executivo.
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  108. Texto do artigo, página 30: A alteração, dissolução, fusão e cisão da CooM’Ouro será efectuada:
  109. Número ou marcador, página 30: a) Por três quartos (3/4) de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor;
  110. Número ou marcador, página 30: b) Apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral formal;
  111. Número ou marcador, página 30: c) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 31: (Liquidação e destino do património)
  114. Número ou marcador, página 31: Um) Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  115. Número ou marcador, página 31: Dois) Sem prejuízo de que vem disposto na lei, o património líquido será atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 31: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 31: (Alteração dos estatutos)
  119. Texto do artigo, página 31: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 90% de votos expressos.
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  122. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico na República de Moçambique, Lei n.º 23/2009, de Setembro do Código Comercial e pelo regulamento interno.
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 31: (Entrada em vigor)
  125. Número ou marcador, página 31: Um) O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura e, se não terminar por uma das situações acordadas nos termos deste contrato, é pelo tempo indeterminado.
  126. Número ou marcador, página 31: Dois) Feito e assinado em Lichinga, aos 11 de Novembro de 2020, em 13 exemplares de igual conteúdo e valor, na língua portuguesa, ficando cada uma das Partes com um exemplar.
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 31: (Notificações)
  129. Texto do artigo, página 31: Qualquer notificação será feita por escrito, assinada pela parte que notifica e enviada por email, fax ou por mensageiro, para um dos endereços a seguir indicados.
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  131. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  132. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril que aprova o Código Comercial e de mais legislação aplicável.
  133. Texto do artigo, página 31: Está conforme.
  134. Texto do artigo, página 31: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 8 dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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