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Texto do artigo · p. 31 CP Agro, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101429377, uma entidade denominada CP Agro, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Primeiro:Dewa Nand, casado com a senhora Shalini Jha, portador do DIRE 11IN00048019I, emitido aos 25 de Agosto de 2020, válido até 24 de Agosto de 2021, natural de Ind Delhi, de nacionalidade indiana, residente na rua de Oliveira, n.° 48, flat 4, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Shalini Jha, casada com o senhor Dewa Nand, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE 11IN00048018N, emitido aos 26 de Agosto de 2020, válido até 25 de Agosto 2021, natural de Ind Sahebgunj de nacionalidade indiana, residente na rua de Oliveira, n.° 48, flat 4, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a firma CP Agro, Limitada, e tem a sua sede na Avenida União Africana n.º 6874, cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Texto do artigo · p. 31 i ) P r o d u t o s a l i m e n t a r e s nomeadamente, arroz, milho, farinha, trigo e sua farinha, incluindo vinhos e outras bebidas; ii) Géneros frescos e bebidas; iii) Produtos enlatados, pão, leite e outros derivados; iv) Géneros frescos, incluindo frutas, legumes, hortaliças, e batatas, peixes, mariscos, carnes e derivados;
Número ou marcador · p. 31 v) Embalagens para produtos alimentares, a saber, sacos, caixas e pacotes;
Texto do artigo · p. 31 vi) Equipamentos de cozinha e de salas de restaurantes e bares; vii) Comércio de têxteis, cosméticos, material de limpeza e produtos de higiene; viii) Material, mobiliário e equipamento de escritório; e ix)Material, mobiliário e equipamento de uso doméstico.
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 31 i) Consultoria para negócios e gestão; ii) Serviços administrativos; iii)Formação em matéria de comércio, marketing e procurement; iv) Consultoria, assessoria, representação e agenciamento de produtos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 31 v) Consultoria científica, técnicas similares; vi) Imobiliária; vii)Arrendamento de imoveis de toda espécie, desenvolvimento de projectos imobiliários; e viii) Gestão imobiliária e de toda e qualquer actividade que esteja relacionada com a área de imobiliária.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo às duas quotas iguais assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Dewa Nand;
Número ou marcador · p. 31 b) Outra quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia, Shalini Jha montante, equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Dewa Nand e Shalini Jha que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 32 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis.
Número ou marcador · p. 32 b) Celebrar contratos de locação financeira.
Número ou marcador · p. 32 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo da gerência;
Número ou marcador · p. 32 b) Interdição ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 32 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 32 d) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 32 e) Falecimento de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Participação noutras sociedades
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associarse a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 32 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas
Texto do artigo · p. 32 quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 17 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: CP Agro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101429377, uma entidade denominada CP Agro, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Primeiro:Dewa Nand, casado com a senhora Shalini Jha, portador do DIRE 11IN00048019I, emitido aos 25 de Agosto de 2020, válido até 24 de Agosto de 2021, natural de Ind Delhi, de nacionalidade indiana, residente na rua de Oliveira, n.° 48, flat 4, cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 31: Segundo: Shalini Jha, casada com o senhor Dewa Nand, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE 11IN00048018N, emitido aos 26 de Agosto de 2020, válido até 25 de Agosto 2021, natural de Ind Sahebgunj de nacionalidade indiana, residente na rua de Oliveira, n.° 48, flat 4, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 31: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Firma, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a firma CP Agro, Limitada, e tem a sua sede na Avenida União Africana n.º 6874, cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
  13. Número ou marcador, página 31: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  14. Texto do artigo, página 31: i ) P r o d u t o s a l i m e n t a r e s nomeadamente, arroz, milho, farinha, trigo e sua farinha, incluindo vinhos e outras bebidas; ii) Géneros frescos e bebidas; iii) Produtos enlatados, pão, leite e outros derivados; iv) Géneros frescos, incluindo frutas, legumes, hortaliças, e batatas, peixes, mariscos, carnes e derivados;
  15. Número ou marcador, página 31: v) Embalagens para produtos alimentares, a saber, sacos, caixas e pacotes;
  16. Texto do artigo, página 31: vi) Equipamentos de cozinha e de salas de restaurantes e bares; vii) Comércio de têxteis, cosméticos, material de limpeza e produtos de higiene; viii) Material, mobiliário e equipamento de escritório; e ix)Material, mobiliário e equipamento de uso doméstico.
  17. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços nas áreas de:
  18. Número ou marcador, página 31: i) Consultoria para negócios e gestão; ii) Serviços administrativos; iii)Formação em matéria de comércio, marketing e procurement; iv) Consultoria, assessoria, representação e agenciamento de produtos nacionais e estrangeiros;
  19. Número ou marcador, página 31: v) Consultoria científica, técnicas similares; vi) Imobiliária; vii)Arrendamento de imoveis de toda espécie, desenvolvimento de projectos imobiliários; e viii) Gestão imobiliária e de toda e qualquer actividade que esteja relacionada com a área de imobiliária.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo às duas quotas iguais assim distribuídas;
  25. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Dewa Nand;
  26. Número ou marcador, página 31: b) Outra quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia, Shalini Jha montante, equivalente à totalidade do capital social.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Dewa Nand e Shalini Jha que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  31. Número ou marcador, página 32: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
  32. Número ou marcador, página 32: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 32: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  34. Número ou marcador, página 32: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis.
  35. Número ou marcador, página 32: b) Celebrar contratos de locação financeira.
  36. Número ou marcador, página 32: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  37. Número ou marcador, página 32: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 32: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  40. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
  41. Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 32: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 32: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quota)
  46. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  47. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo da gerência;
  48. Número ou marcador, página 32: b) Interdição ou insolvência do sócio;
  49. Número ou marcador, página 32: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  50. Número ou marcador, página 32: d) Cessão de quota;
  51. Número ou marcador, página 32: e) Falecimento de um dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  55. Número ou marcador, página 32: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  56. Número ou marcador, página 32: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  57. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  58. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 32: Participação noutras sociedades
  60. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associarse a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  61. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  63. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  64. Texto do artigo, página 32: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  65. Número ou marcador, página 32: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  66. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 32: (Lucros e sua aplicação)
  68. Texto do artigo, página 32: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas
  69. Texto do artigo, página 32: quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  70. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  73. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 32: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  75. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  77. Texto do artigo, página 32: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  78. Texto do artigo, página 32: Maputo, 17 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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