Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Despachos - Francisco Umbure, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101426343, uma entidade denominada Despachos - Francisco Umbure, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Eclésio Djasse Malate, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100025387B, emitido aos 5 de Outubro de 2017 e válido até 5 de Outubro de 2027, com NUIT 100917874, residente na rua Paiva Couceiro, n.º 183, rés-do-chão, Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Francisco Chandre Malate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1010201585629P, emitido aos 29 de Novembro de 2015 e válido até 28 de Agosto de 2024, com NUIT 101582906, residente na rua Paiva Couceiro, nº183, rés-do-chão, Maputo; e
Texto do artigo · p. 32 Alexandre Júlio Sumbana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322065B, emitido aos 14 de Janeiro de 2019 vitalício, com NUIT n.º 100603421, residente no bairro da Malanga.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Despachos - Francisco Umbure, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida 25 de Setembro, 5.º andar nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços aduaneiros;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços de importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 33 c) Serviço de consultoria aduaneira;
Número ou marcador · p. 33 d) Prestação de serviços de transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 33 e) Intermediação, soluções imediatas na área aduaneira e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais:
Número ou marcador · p. 33 a) Eclesio Djasse Malate, com 40% do capital social, equivalente a 40.000,00MT (quatrocentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 33 b) Francisco Chandre Malate, com 40% do capital social, equivalente a 40.000,00MT (quatrocentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 33 c) Alexandre Julio Sumbana, com 20% do capital social, equivalente a 20.000,00MT (Vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 33 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Gerência
Texto do artigo · p. 33 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Eclesio Djasse que é nomeado sócio gerente
Texto do artigo · p. 33 com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 18 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Despachos - Francisco Umbure, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101426343, uma entidade denominada Despachos - Francisco Umbure, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Eclésio Djasse Malate, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100025387B, emitido aos 5 de Outubro de 2017 e válido até 5 de Outubro de 2027, com NUIT 100917874, residente na rua Paiva Couceiro, n.º 183, rés-do-chão, Maputo;
  5. Texto do artigo, página 32: Francisco Chandre Malate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1010201585629P, emitido aos 29 de Novembro de 2015 e válido até 28 de Agosto de 2024, com NUIT 101582906, residente na rua Paiva Couceiro, nº183, rés-do-chão, Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 32: Alexandre Júlio Sumbana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322065B, emitido aos 14 de Janeiro de 2019 vitalício, com NUIT n.º 100603421, residente no bairro da Malanga.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Despachos - Francisco Umbure, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida 25 de Setembro, 5.º andar nesta cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: Duração
  12. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: Objecto
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços aduaneiros;
  17. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços de importação e exportação de mercadorias;
  18. Número ou marcador, página 33: c) Serviço de consultoria aduaneira;
  19. Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços de transporte de mercadoria;
  20. Número ou marcador, página 33: e) Intermediação, soluções imediatas na área aduaneira e outros serviços afins.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 33: Capital social
  24. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais:
  25. Número ou marcador, página 33: a) Eclesio Djasse Malate, com 40% do capital social, equivalente a 40.000,00MT (quatrocentos mil meticais);
  26. Número ou marcador, página 33: b) Francisco Chandre Malate, com 40% do capital social, equivalente a 40.000,00MT (quatrocentos mil meticais);
  27. Número ou marcador, página 33: c) Alexandre Julio Sumbana, com 20% do capital social, equivalente a 20.000,00MT (Vinte mil meticais).
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessação de quotas
  30. Texto do artigo, página 33: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 33: Gerência
  33. Texto do artigo, página 33: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Eclesio Djasse que é nomeado sócio gerente
  34. Texto do artigo, página 33: com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.