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- Texto do artigo, página 33: ECG – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101429350, uma entidade denominada ECG – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010077909I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 5 de Maio de 2016, válido até 5 de Maio de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Urbanização, quarteirão n.º 10, casa n.º 13 cidade de Maputo, constitui consigo mesma, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a firma ECG – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka n.º 13, bairro da Urbanização, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 33: i) Consultoria ambiental na sua amplitude; ii) e estudos geológicos; iii) Consultoria científica, técnicas similares; iv) Logística e transporte;
- Número ou marcador, página 33: v) Manutenção, reparação de máquinas e equipamentos diversos.
- Número ou marcador, página 33: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 33: i) Comércio de artigos de vidro, recipientes e tampas; ii) Comércio de produtos químicos incluindo álcool para produção de bebidas; iii) Comércio de cosméticos, material de limpeza e produtos de higiene;
- Texto do artigo, página 33: iv) Produtos alimentares diversos, de gênero fresco incluindo bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 33: v) E outros afins não especificados.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à 100% de capital social, pertencente ao único sócio Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua, que perfaz o montante, equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua que, desde já fica nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do administrador nomeado nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 33: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 34: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 34: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 34: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 34: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, não carecem do consentimento do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia do sócio gerente, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) Por acordo da gerência;
- Número ou marcador, página 34: b) Interdição ou insolvência da sócia;
- Número ou marcador, página 34: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 34: d) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 34: e) Falecimento do sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 34: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Participação noutras sociedades)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associarse a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 34: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 34: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 34: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 17 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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