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Texto do artigo · p. 36 A Escola Secundária Básica no Campo de Tewe
Texto do artigo · p. 36 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação A Escola Secundária Básica no Campo de Tewe, adiante designado abreviadamente por ESBECT tem a sua na tem a sua sede e fórum na província da Zambézia, vila de Mopeia, Avenida Principal, em Mopeia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101258394 do Registo da Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da introdução
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Princípios gerais
Texto do artigo · p. 36 Sendo de livre participação e filiação, o ESBECT-TEWE, de acordo com a legislação nacional e com os presentes estatutos, prossegue os princípios legais e normas nacionais, fundadores, outras fontes nacionais e universalmente aceites.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 36 Um) A Escola Secundaria Básica no Campo de Tewe, adiante designado abreviadamente por ESBECT, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade com adopta a denominação ESBECT é uma sociedade por quota, limitada, constituída por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 A ESBECT tem a sua sede e fórum na província da Zambézia, vila de Mopeia, Avenida Principal, em Mopeia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objectivos e emissão
Texto do artigo · p. 36 É objetivo primordial do ESBECT, formar pessoas em conhecimentos técnico-profissionais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, subscrito e integrante em bens e dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 2 cotas diferentes aos sócios seguinte:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma cota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao
Texto do artigo · p. 36 sócio António Santarém Duarte, titular de Bilhete de Identidade n.º 761020001140968, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois ml vinte, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma cota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Santarém Duarte Júnior, titular de Bilhete de Identidade n.º 040104644904Q, emitido aos dezanove de Junho de dois mil dezanove, pelo Serviço de identificação Civil de Quelimane.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Carácter e composição
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral, é o órgão soberano da entidade, que é constituída pelos 5 fundadores representantes do ESBECT (conforme a relação nominal que consta na acta da 1.ª Sessão Ordinária da ESBECT), da acessória e do Conselho Fiscal, Conselho de Direcção (Director- Geral, Director Pedagógico, Director Administrativo e Chefe da RH).
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Direcção é o órgão responsável pela gestão do ESBECT.
Texto do artigo · p. 36 SESSÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Composição e mandato do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 36 a) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Director Administrativo;
Número ou marcador · p. 36 c) Director Pedagógico;
Número ou marcador · p. 36 d) Chefe do RH.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 36 Do património e fontes de recursos da ESBECT
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Património
Texto do artigo · p. 36 O património da ESBECT é constituído pelos bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os direitos e valores oriundos de recursos próprios ou adquiridos de outras entidades, singulares e colectivas, por quaisquer das formas lícitas de aquisição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em todo o omisso se regerá pelas disposições da lei aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Quelimane, Dezembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: A Escola Secundária Básica no Campo de Tewe
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação A Escola Secundária Básica no Campo de Tewe, adiante designado abreviadamente por ESBECT tem a sua na tem a sua sede e fórum na província da Zambézia, vila de Mopeia, Avenida Principal, em Mopeia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101258394 do Registo da Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da introdução
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: Princípios gerais
  6. Texto do artigo, página 36: Sendo de livre participação e filiação, o ESBECT-TEWE, de acordo com a legislação nacional e com os presentes estatutos, prossegue os princípios legais e normas nacionais, fundadores, outras fontes nacionais e universalmente aceites.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: Denominação e natureza
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A Escola Secundaria Básica no Campo de Tewe, adiante designado abreviadamente por ESBECT, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativo.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade com adopta a denominação ESBECT é uma sociedade por quota, limitada, constituída por tempo indeterminado
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: Sede
  13. Texto do artigo, página 36: A ESBECT tem a sua sede e fórum na província da Zambézia, vila de Mopeia, Avenida Principal, em Mopeia.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 36: Objectivos e emissão
  16. Texto do artigo, página 36: É objetivo primordial do ESBECT, formar pessoas em conhecimentos técnico-profissionais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 36: Capital social
  19. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integrante em bens e dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 2 cotas diferentes aos sócios seguinte:
  20. Número ou marcador, página 36: a) Uma cota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao
  21. Texto do artigo, página 36: sócio António Santarém Duarte, titular de Bilhete de Identidade n.º 761020001140968, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois ml vinte, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane;
  22. Número ou marcador, página 36: b) Uma cota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Santarém Duarte Júnior, titular de Bilhete de Identidade n.º 040104644904Q, emitido aos dezanove de Junho de dois mil dezanove, pelo Serviço de identificação Civil de Quelimane.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 36: Carácter e composição
  26. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral, é o órgão soberano da entidade, que é constituída pelos 5 fundadores representantes do ESBECT (conforme a relação nominal que consta na acta da 1.ª Sessão Ordinária da ESBECT), da acessória e do Conselho Fiscal, Conselho de Direcção (Director- Geral, Director Pedagógico, Director Administrativo e Chefe da RH).
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) A Direcção é o órgão responsável pela gestão do ESBECT.
  28. Texto do artigo, página 36: SESSÃO II Do Conselho de Direcção
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 36: Composição e mandato do conselho de direcção
  31. Número ou marcador, página 36: a) Director-Geral;
  32. Número ou marcador, página 36: b) Director Administrativo;
  33. Número ou marcador, página 36: c) Director Pedagógico;
  34. Número ou marcador, página 36: d) Chefe do RH.
  35. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
  36. Texto do artigo, página 36: Do património e fontes de recursos da ESBECT
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 36: Património
  39. Texto do artigo, página 36: O património da ESBECT é constituído pelos bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os direitos e valores oriundos de recursos próprios ou adquiridos de outras entidades, singulares e colectivas, por quaisquer das formas lícitas de aquisição.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 36: Um) Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  43. Número ou marcador, página 36: Dois) Em todo o omisso se regerá pelas disposições da lei aplicável.
  44. Texto do artigo, página 36: Quelimane, Dezembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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