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Texto do artigo · p. 36 EZK Agricultura, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101421945 denominada EZK Agricultura, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Mohsin Mamade Abdulcarimo e Karina Amir Calane Daúde Abdulcarimo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como sua denominação: EZK Agricultura, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional, n.° 106, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Actividade agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 36 b) Actividade de prestação de serviços diversos; c)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 36 d) Indústria;
Número ou marcador · p. 36 e) Transportes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de
Texto do artigo · p. 37 500.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 37 a) Mohsin Mamade Abdulcarimo, com a quota de 250.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social; b)Karina Amir Calane Daúde Abdulcarimo, com a quota de 250.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios. Dois) Ficam desde já indicados os senhores. Mohsin Mamade Abdulcarimo e Karina Amir Calane Daúde Abdulcarimo, como sócios - gerentes da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso
Texto do artigo · p. 37 às disposições da lei das sociedades por quotas. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de
Texto do artigo · p. 37 Novembro, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: EZK Agricultura, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101421945 denominada EZK Agricultura, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Mohsin Mamade Abdulcarimo e Karina Amir Calane Daúde Abdulcarimo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como sua denominação: EZK Agricultura, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional, n.° 106, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 36: a) Actividade agro-pecuária;
  15. Número ou marcador, página 36: b) Actividade de prestação de serviços diversos; c)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  16. Número ou marcador, página 36: d) Indústria;
  17. Número ou marcador, página 36: e) Transportes.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de
  22. Texto do artigo, página 37: 500.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 37: a) Mohsin Mamade Abdulcarimo, com a quota de 250.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social; b)Karina Amir Calane Daúde Abdulcarimo, com a quota de 250.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 37: (Gerência e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios. Dois) Ficam desde já indicados os senhores. Mohsin Mamade Abdulcarimo e Karina Amir Calane Daúde Abdulcarimo, como sócios - gerentes da sociedade com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  30. Número ou marcador, página 37: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e transformação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso
  39. Texto do artigo, página 37: às disposições da lei das sociedades por quotas. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de
  40. Texto do artigo, página 37: Novembro, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
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