Fábrica de Tubos e Chapas de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Fábrica de Tubos e Chapas de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 37: Fábrica de Tubos e Chapas de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certificado, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 37: vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 101401502, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Fábrica de Tubos e Chapas de Moçambique – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio: Tianfa Qu, solteiro, natural de Liaoning-China, de nacionalidade chinesa, residente em Nampula, portador do DIRE 11CN0003208P, emitido pelos Serviços Provinciais de Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Fabrica de Tubos e Chapas de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede, na Estrada Nacional n.º 8, bairro de Mutava-Rex, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral,abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura do contrato e o tempo da sua duração e indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 37: o exercicio das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 37: a) Fabricação de tubos e chapas;
- Número ou marcador, página 37: b) Fabricação de blocos de cimento para construção;
- Número ou marcador, página 37: c) Fabricação de mobiliário de madeira;
- Número ou marcador, página 37: d) Fabricação de mobiliário metálico.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o socio acorde, podendo ainda praticar todo e qulquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessarias autorizações.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se ou ainda a associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.00.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertecente ao senhor Tianfa Qu.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vexes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, seráexercida pelo senhor Tianfa Qu, que desde já e nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Em vedado ao adminstrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 37: A cessação de quotas do sócio e livre, mas a estranhos a sociedade dependerá sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 37: Não são exigíveis pretações sumplementares de capital, mas o adminstrador poderá fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Amortizações de quotas)
- Texto do artigo, página 37: A amortização de quotas será permetida nos casos de morte, interdição ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessação de quotas sem prévio consentimento e de feita de cumprimento de obrigação de prestações complementares.
- Texto do artigo, página 37: Nampula, 13 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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