Fábrica de Tubos e Chapas de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Fábrica de Tubos e Chapas de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 37 Fábrica de Tubos e Chapas de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certificado, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 37 vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 101401502, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Fábrica de Tubos e Chapas de Moçambique – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio: Tianfa Qu, solteiro, natural de Liaoning-China, de nacionalidade chinesa, residente em Nampula, portador do DIRE 11CN0003208P, emitido pelos Serviços Provinciais de Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Fabrica de Tubos e Chapas de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede, na Estrada Nacional n.º 8, bairro de Mutava-Rex, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral,abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura do contrato e o tempo da sua duração e indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 37 o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Fabricação de tubos e chapas;
Número ou marcador · p. 37 b) Fabricação de blocos de cimento para construção;
Número ou marcador · p. 37 c) Fabricação de mobiliário de madeira;
Número ou marcador · p. 37 d) Fabricação de mobiliário metálico.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o socio acorde, podendo ainda praticar todo e qulquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessarias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se ou ainda a associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.00.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertecente ao senhor Tianfa Qu.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vexes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, seráexercida pelo senhor Tianfa Qu, que desde já e nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em vedado ao adminstrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A cessação de quotas do sócio e livre, mas a estranhos a sociedade dependerá sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Não são exigíveis pretações sumplementares de capital, mas o adminstrador poderá fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A amortização de quotas será permetida nos casos de morte, interdição ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessação de quotas sem prévio consentimento e de feita de cumprimento de obrigação de prestações complementares.
Texto do artigo · p. 37 Nampula, 13 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 37: Fábrica de Tubos e Chapas de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certificado, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e
  3. Texto do artigo, página 37: vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 101401502, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Fábrica de Tubos e Chapas de Moçambique – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio: Tianfa Qu, solteiro, natural de Liaoning-China, de nacionalidade chinesa, residente em Nampula, portador do DIRE 11CN0003208P, emitido pelos Serviços Provinciais de Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Fabrica de Tubos e Chapas de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede, na Estrada Nacional n.º 8, bairro de Mutava-Rex, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral,abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura do contrato e o tempo da sua duração e indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal
  14. Texto do artigo, página 37: o exercicio das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 37: a) Fabricação de tubos e chapas;
  16. Número ou marcador, página 37: b) Fabricação de blocos de cimento para construção;
  17. Número ou marcador, página 37: c) Fabricação de mobiliário de madeira;
  18. Número ou marcador, página 37: d) Fabricação de mobiliário metálico.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o socio acorde, podendo ainda praticar todo e qulquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessarias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se ou ainda a associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitida por lei.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 37: (Capital)
  23. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.00.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertecente ao senhor Tianfa Qu.
  24. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vexes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, seráexercida pelo senhor Tianfa Qu, que desde já e nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) Em vedado ao adminstrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 37: (Cessação de quotas)
  31. Texto do artigo, página 37: A cessação de quotas do sócio e livre, mas a estranhos a sociedade dependerá sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 37: Não são exigíveis pretações sumplementares de capital, mas o adminstrador poderá fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 37: (Amortizações de quotas)
  37. Texto do artigo, página 37: A amortização de quotas será permetida nos casos de morte, interdição ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessação de quotas sem prévio consentimento e de feita de cumprimento de obrigação de prestações complementares.
  38. Texto do artigo, página 37: Nampula, 13 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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