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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Farm Chemicals Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101336530, uma entidade denominada Farm Chemicals Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Farm Chemicals Limited, constituída a 14 de
- Texto do artigo, página 38: Março de 1963, sob o n.º 8J 1963, com
- Texto do artigo, página 38: o capital social de 200 randes, sediada em Mbabane, Suazilândia, neste acto representado pelo senhor Alen Geoffrey Sawaya;
- Texto do artigo, página 38: Afritool Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada nos livros do registo comercial, sob o número catorze mil seiscentos e trinta e dois, constituída a dezessete de Outubro de dois mil e dois, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, n.º 2009, neste acto representado pelo senhor Alen Geoffrey Sawaya;
- Texto do artigo, página 38: Alen Geoffrey Sawaya, natural de Dar-EsSalaam, Tanzânia, portador do DIRE n.º 11TZ00055818Q, emitido a 20 de Setembro de 2018, pela Direção Nacional de Migração, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana, rua de Argélia, n.º 410;
- Texto do artigo, página 38: Michalakis Patouris, natural de Lemesos, nacional do Chipre, portador do passaporte n.º K00384063, emitido a 13 de Março de 2018, pelos Serviços de Migração do Chipre, acidentalmente em Moçambique;
- Texto do artigo, página 38: Chrysanthos Patouris, natural do Chipre, nacional da Suazilândia, portador do passaporte n.º 10035144, emitido a 6 de Janeiro de 2017, residente acidentalmente em Moçambique;
- Texto do artigo, página 38: Steven Patouris, natural de Zar, Joanesburgo, portador do DIRE n.º 11SZ00077904B, emitido a 6 de Dezembro de 2019, pela Direção Nacional de Migração, e residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida 25 de Setembro n.º 2009;
- Texto do artigo, página 38: José Alfredo Hansi, natural de Xai-Xai, portador do passaporte n.º 15AN 92087, emitido a 22 de Julho de 2019, pela Direção de Migração da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 38: Miguel António Trataris Maciel, solteiro, natural de Malaui, Lilongwe, portador do DIRE n.º 11MW00077908Q, emitido a 6 de Dezembro de 2019, pela Direção Nacional de Migração, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida 25 de Setembro, n.º 2009.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Firma)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta o nome de Farm Chemicals Moçambique, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida 25 de Setembro, número dois mil e nove.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) O conselho de direcção poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, decidir sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 38: a) Fornecimento de fertilizantes, adubos, pesticidas, e todo e qualquer material ou equipamento para a medicina veterinária e agrícola, incluindo químicos para a veterinária e agricultura, máquinas, acessórios, injeções e medicamentos diversos, importando e exportando os mesmos, negociar com fabricantes de todo o tipo de fertilizantes, adubos, estrume, praga e roedores, e todos os tipos de venenos e eliminadores de doenças agrícolas, e intermediação, consultoria na agricultura, veterinária e tratamento;
- Número ou marcador, página 38: b) Aluguer e venda de equipamento agrícola e veterinário, manutenção e reparação;
- Número ou marcador, página 38: c) Importação e exportação de carne de bovinos e ovinos, criação e comercialização de gado bovino, suíno, e ovino, compra e venda por atacado ou a retalho de todo o tipo de carne;
- Número ou marcador, página 38: d) Exercer todas e quaisquer atividades de vendedor em geral, tais como a compra por atacado ou a retalho, importação e exportação de frigoríficos, produção de conservas, corretagem de navios e seguros,
- Texto do artigo, página 39: transportadores, despachantes, proprietários de material circulante, criadores de gado, pastores, fabricantes de extratos de carne, conservantes e embaladores de todos os tipos, máquinas de lavar lã, sebo, aparelhos de fusão, curtidores, produtores de adubo, artificial, tanoeiros, carpinteiros, construtores, construtores e empreiteiros, decoradores, comerciantes de pedras, areia, cal, madeira, e outros materiais de construção e fabricantes de tijolos, azulejos e terracota;
- Número ou marcador, página 39: e) Construir, manter, melhorar, desenvolver controlar e gerir matadouros, frigoríficos, fábrica de enlatados, armazéns, sistemas hidráulicos, fabricas de gás, reservatórios, estradas, linhas férreas, energia elétrica, instalações de fornecimento de energia térmica e luz, serrarias, serviços de telefonia, hotéis, clubes, restaurantes, parques de diversão, locais de lazer, parques, jardins, lojas, lacticínios, galpões e outros edifícios necessários e convenientes, e que a empresa possa entender necessários ou apropriados para qualquer um dos seus objetivos, e para contribuir auxiliar ou participar na construção, manutenção, ampliação, controlo e gestão do mesmo;
- Número ou marcador, página 39: f) Prospecção e pesquisa de recursos minerais, exploração de pedreiras, escavação esmagamento, fusão, refinação, calcinação, manuseamento e preparação de ouro, para venda no mercado, metais preciosos e básicos e minerais de todo o tipo, pedras preciosas, e outras substâncias inerentes, comprar, vender, negociar, e realizar qualquer at ividade de mineração, ou operações metalúrgicas conducentes à concretização de qualquer um dos objetivos da empresa.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participação e/ou aquisição de outras sociedades comerciais e ainda exercer actividades subsidiárias, conexas, complementares ou acessórias às actividades referidas no parágrafo anterior, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 8 quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 39: a) Farm Chemicals Limited, detentor de uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 39: b) Afritool Moçambique, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 39: c) Alen Geoffrey Sawaya, detentor de uma quota de valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 8% do capital social;
- Número ou marcador, página 39: d) Michalakis Patouris, detentor de uma quota de valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 8% do capital social;
- Número ou marcador, página 39: e) Chrysanthos Patouris, detentor de uma quota de valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 8% do capital social;
- Número ou marcador, página 39: f) Steven Patouris, detentor de uma quota de valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 8% do capital social;
- Número ou marcador, página 39: g) Miguel António Trataris Maciel, detentor de uma quota de valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 4% do capital social;
- Número ou marcador, página 39: h) José Alfredo Hansi, detentor de uma quota de valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 4% do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Aumentos de capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, podendo ser usados lucros não distribuídos ou reservas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das quotas que possuírem à data da escritura.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Direito de preferência na cedência de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na cedência total ou parcial de quotas na sociedade, na proporção das suas respectivas participações.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte desta, deverá antes comunicar à sociedade, indicando o nome do adquirente e o montante envolvido na transmissão para que os sócios, caso queiram, possam exercer o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção por escrito, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a carta de convocação mencionar o local, a data e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral pode ser convocada também por qualquer sócio ou grupo de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social, nos casos em que se verifica um atraso de convocação de assembleia ordinária por um período superior a 90 dias ou caso haja um motivo de força maior.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral só poderá ser considerada devidamente constituída e deliberar validamente, em primeira convocatória, quando estejam presentes ou representados todos os sócios, que compõem cem por cento do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em segunda convocatória, a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes e a percentagem do capital social por eles representado, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum superior.
- Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral só poderá proceder à eleição dos membros do conselho de
- Texto do artigo, página 40: direcção quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 40: A assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um único administrador a ser eleito pela assembleia geral, com todos os poderes inerentes a essa qualidade, no que concerne a vincular a sociedade, em actos e contratos, incluindo na abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, sendo que desde já é nomeado o senhor Alen Geoffery Sawaya, investido dos poderes acima referidos no que tange a vincular e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, incluindo na abertura, movimentação e assinatura de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O mandato do administrador terá a duração de 3 anos a partir da data da sua indicação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 40: O conselho de direcção poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Das disposicões finais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Ano social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 40: resultados e demais anexos que compõem o relatório de contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos primeiros três meses de cada ano.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 18 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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