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Texto do artigo · p. 41 Henel Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que a 1 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101400387, uma entidade denominada Henel Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Hélio Azarias Chaúque, solteiro, natural de Maputo, residente em Matola, bairro de Matola A, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101777596A, emitido a 29 de Março de 2016, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 41 Nelson Amós Matshinhe Manhice, solteiro, natural de Moamba, residente em Matadouro, bairro Moamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 100701954742S, emitido a 24 de Maio de 2019, em Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Que, pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Henel Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Hunhane, Avenida Samora Machel, n.º 21148.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto: lavandaria, limpezas gerais e fumigação, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social da sociedade é de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Azarias Chaúque, uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Amós Matshinhe Manhice.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Hélio Azarias
Texto do artigo · p. 41 Chaúque e Nelson Amós Matshinhe Manhice, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para obrigar a sociedade são suficientes as assinaturas dos gerentes.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 17 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A.
Texto do artigo · p. 41 Convocatória
Texto do artigo · p. 41 Nos termos do n.º 1 do artigo 133 e do n.º 1 do artigo 416, ambos do Código Comercial, e ainda do n.º 1 do artigo décimo nono dos estatutos da sociedade, convoco os senhores accionistas da Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A., com sede na vila do Songo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100073889, com o capital social de 27.475.492.580,00MT (vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta meticais), para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, no próximo dia 23 de Dezembro de 2020, pelas 10:00 horas, no Hotel Glória, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 41 Ponto um: Informação sobre Planos de Investimento da HCB;
Texto do artigo · p. 41 Ponto dois: Deliberar sobre a proposta de alteração dos estatutos da HCB; Ponto três: Eleger os membros dos órgãos
Texto do artigo · p. 41 sociais;
Texto do artigo · p. 41 Ponto quatro: Deliberar sobre qualquer outro assunto do interesse da sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Os requisitos a que estão subordinados a participação e o exercício do direito de voto são os constantes do artigo décimo sexto dos estatutos da sociedade, de modo particular o número dois do citado artigo.
Texto do artigo · p. 41 O número de participantes está condicionado às regras que estiverem em vigor, no contexto da Pandemia do Covid-19.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 20 de Novembro de 2020. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, José Dias Loureiro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Henel Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que a 1 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101400387, uma entidade denominada Henel Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 41: Hélio Azarias Chaúque, solteiro, natural de Maputo, residente em Matola, bairro de Matola A, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101777596A, emitido a 29 de Março de 2016, em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 41: Nelson Amós Matshinhe Manhice, solteiro, natural de Moamba, residente em Matadouro, bairro Moamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 100701954742S, emitido a 24 de Maio de 2019, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 41: Que, pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Henel Serviços, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Hunhane, Avenida Samora Machel, n.º 21148.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 41: (Objecto da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto: lavandaria, limpezas gerais e fumigação, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 41: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Azarias Chaúque, uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Amós Matshinhe Manhice.
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 41: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Hélio Azarias
  25. Texto do artigo, página 41: Chaúque e Nelson Amós Matshinhe Manhice, desde já nomeados gerentes.
  26. Número ou marcador, página 41: Dois) Para obrigar a sociedade são suficientes as assinaturas dos gerentes.
  27. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 41: Maputo, 17 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 41: Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A.
  33. Texto do artigo, página 41: Convocatória
  34. Texto do artigo, página 41: Nos termos do n.º 1 do artigo 133 e do n.º 1 do artigo 416, ambos do Código Comercial, e ainda do n.º 1 do artigo décimo nono dos estatutos da sociedade, convoco os senhores accionistas da Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A., com sede na vila do Songo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100073889, com o capital social de 27.475.492.580,00MT (vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta meticais), para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, no próximo dia 23 de Dezembro de 2020, pelas 10:00 horas, no Hotel Glória, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
  35. Texto do artigo, página 41: Ponto um: Informação sobre Planos de Investimento da HCB;
  36. Texto do artigo, página 41: Ponto dois: Deliberar sobre a proposta de alteração dos estatutos da HCB; Ponto três: Eleger os membros dos órgãos
  37. Texto do artigo, página 41: sociais;
  38. Texto do artigo, página 41: Ponto quatro: Deliberar sobre qualquer outro assunto do interesse da sociedade.
  39. Texto do artigo, página 41: Os requisitos a que estão subordinados a participação e o exercício do direito de voto são os constantes do artigo décimo sexto dos estatutos da sociedade, de modo particular o número dois do citado artigo.
  40. Texto do artigo, página 41: O número de participantes está condicionado às regras que estiverem em vigor, no contexto da Pandemia do Covid-19.
  41. Texto do artigo, página 41: Maputo, 20 de Novembro de 2020. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, José Dias Loureiro.
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