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Texto do artigo · p. 41 IVE Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que a 6 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101364313, uma entidade denominada IVE Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Vera da Sílvia Paulo Eduardo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100215590F, residente na província de Maputo, distrito de Boane, bairro Chinonanquila, casa n.º 60. Pelo presente contrato, nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes deste contrato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação social
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação IVE Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede e duração
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 528, terceiro andar, flat 8, bairro Central.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelo sócio único e que sejam cumpridos os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Prestação de serviços de procurement;
Número ou marcador · p. 41 b) Venda de produtos de higiene e limpeza e outros bens de consumo;
Número ou marcador · p. 41 c) Comércio de equipamento eletrónico e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 41 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-
Texto do artigo · p. 42 se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de uma quota assim distribuída: Vera da Sílvia Paulo Eduardo, com cem por cento, correspondente a vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Transmissão e oneração de quotas
Texto do artigo · p. 42 O sócio pode, livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Vera da Sílvia Paulo Eduardo, a quem compete a gestão plena da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Ano fiscal
Texto do artigo · p. 42 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 18 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: IVE Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que a 6 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101364313, uma entidade denominada IVE Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: Vera da Sílvia Paulo Eduardo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100215590F, residente na província de Maputo, distrito de Boane, bairro Chinonanquila, casa n.º 60. Pelo presente contrato, nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes deste contrato.
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: Denominação social
  6. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação IVE Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 528, terceiro andar, flat 8, bairro Central.
  10. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelo sócio único e que sejam cumpridos os requisitos legais necessários.
  11. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviços de procurement;
  16. Número ou marcador, página 41: b) Venda de produtos de higiene e limpeza e outros bens de consumo;
  17. Número ou marcador, página 41: c) Comércio de equipamento eletrónico e seus acessórios;
  18. Número ou marcador, página 41: d) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
  20. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-
  21. Texto do artigo, página 42: se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 42: Capital social
  24. Texto do artigo, página 42: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de uma quota assim distribuída: Vera da Sílvia Paulo Eduardo, com cem por cento, correspondente a vinte mil meticais.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 42: Transmissão e oneração de quotas
  27. Texto do artigo, página 42: O sócio pode, livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 42: Administração da sociedade
  30. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Vera da Sílvia Paulo Eduardo, a quem compete a gestão plena da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  32. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 42: Ano fiscal
  35. Texto do artigo, página 42: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  39. Texto do artigo, página 42: Maputo, 18 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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