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Texto do artigo · p. 42 Khanef Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões novecentos e cinquenta e seis mil, cento e setenta e nove, a cargo de conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque,
Texto do artigo · p. 42 uma sociedade por quotas limitada denominada Khanef Consultores, Limitada, constituída entre o sócio:
Texto do artigo · p. 42 Ema Salimo, solteira, maior, natural da cidade de Quixaxe, província de Nampula, portadora de passaporte n.º 12AC70529, emitido pelo Serviço de Migração de Moçambique, na cidade de Maputo, residente na cidade de Nampula, na U/C25 de Junho, quarteirão 3, casa n.º 55, bairro de Namutequeliua; e
Texto do artigo · p. 42 Fama Kouyate, solteiro, maior, de nacionalidade guineense, portador do DIRE n.º 06GN00105446B, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, com validade até 14 de Fevereiro de 2018, residente na província de Manica.
Texto do artigo · p. 42 Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Khanef Consultores, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Junho, n.º 902, rés-do-chão, porta n.º 18, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 O objecto social da sociedade consiste em: a) Prestação de serviços de contabilidade
Texto do artigo · p. 42 e fiscalidade; b) Serviços afins.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do
Texto do artigo · p. 42 capital social, pertencente à sócia Ema Salima e uma cota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fana Kouyate.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 42 A cessão ou divisão quotas depende do consentimento dos sócios, aos quais é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Ema Salimo, que desde já fica como administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura da sua administradora.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos representantes legais, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço)
Texto do artigo · p. 42 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dessolve nos cassos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Tudo o que fica omisso se regulará pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Nampula, 26 de Fevereiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Khanef Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões novecentos e cinquenta e seis mil, cento e setenta e nove, a cargo de conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque,
  3. Texto do artigo, página 42: uma sociedade por quotas limitada denominada Khanef Consultores, Limitada, constituída entre o sócio:
  4. Texto do artigo, página 42: Ema Salimo, solteira, maior, natural da cidade de Quixaxe, província de Nampula, portadora de passaporte n.º 12AC70529, emitido pelo Serviço de Migração de Moçambique, na cidade de Maputo, residente na cidade de Nampula, na U/C25 de Junho, quarteirão 3, casa n.º 55, bairro de Namutequeliua; e
  5. Texto do artigo, página 42: Fama Kouyate, solteiro, maior, de nacionalidade guineense, portador do DIRE n.º 06GN00105446B, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, com validade até 14 de Fevereiro de 2018, residente na província de Manica.
  6. Texto do artigo, página 42: Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Khanef Consultores, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Junho, n.º 902, rés-do-chão, porta n.º 18, cidade de Nampula, província de Nampula.
  13. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  19. Texto do artigo, página 42: O objecto social da sociedade consiste em: a) Prestação de serviços de contabilidade
  20. Texto do artigo, página 42: e fiscalidade; b) Serviços afins.
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do
  24. Texto do artigo, página 42: capital social, pertencente à sócia Ema Salima e uma cota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fana Kouyate.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 42: A cessão ou divisão quotas depende do consentimento dos sócios, aos quais é reservado o direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação)
  30. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Ema Salimo, que desde já fica como administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 42: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura da sua administradora.
  32. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos representantes legais, com antecedência mínima de quinze dias.
  35. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 42: (Balanço)
  37. Texto do artigo, página 42: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dessolve nos cassos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  41. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 42: Tudo o que fica omisso se regulará pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 42: Nampula, 26 de Fevereiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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