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Texto do artigo · p. 43 Kosmoz Catalisadora da Sustentabilidade Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101418294, uma entidade denominada Kosmoz Catalisadora da Sustentabilidade Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Elisângela Vanessa da Costa Rassul, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102094953Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Dezembro de 2019, válido até 18 de Dezembro de 2024, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Elias Lucas Kumato, n.º 33, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Devi Eluah Rassul Wood, solteira, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100944689Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Outubro de 2019, válido até 30 de Outubro de 2024, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Elias Lucas Kumato, n.º 33, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, representada neste acto por Elisângela Vanessa da Costa Rassul, de nacionalidade moçambicana, portadora Bilhete de Identidade n.º 110102094953Q, na qualidade de progenitora.
Texto do artigo · p. 43 É, ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boa-fé,
Texto do artigo · p. 43 celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a firma Kosmoz Catalisadora da Sustentabilidade Holdings, Limitada, e tem a sua sede na avenida Lucas Elias Kumato, n.º 33, bairro da Sommershild, cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade terá como objecto social principal oferecer um conjunto de serviços para acelerar o desenvolvimento sustentável e regenerativo de prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 43 a) Instituto de sustentabilidade;
Número ou marcador · p. 43 b) Aceleradora de sustentabilidade;
Número ou marcador · p. 43 c) Certificadora de sustentabilidade;
Número ou marcador · p. 43 d) Consultora da sustentabilidade,
Número ou marcador · p. 43 e) Fundo de sustentabilidade,
Número ou marcador · p. 43 f) Canal de sustentabilidade,
Número ou marcador · p. 43 g) Plataformas de sustentabilidade; e
Número ou marcador · p. 43 h) Consultoria geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directamente ou indirectamente em desenvolvimento de projectos que de alguma forma contribuam para o cumprimento do objecto social da sociedade, adquirir participações no capital social de outras sociedades, bem como aceitar concessões, adquirir e gerenciar quotas e acções no capital social de outras sociedades, independentemente do seu objecto social ou participar em empresas e associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como para exercer quaisquer tarefas sociais que resultam de tais empreendimentos, articulações ou participações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente à sócia Elisângela Vanessa da Costa Rassul;
Número ou marcador · p. 43 b) Outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Devi Eluah Rassul Wood.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem à sócia Elisângela Vanessa da Costa Rassulque, que desde já fica nomeada gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 43 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 43 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 43 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 43 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, não carecem do consentimento da sociedade e dos sócios quando estas se destinem aos mesmos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá deliberar, em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa
Texto do artigo · p. 44 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 44 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 44 b) Interdição ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 44 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 44 d) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 e) Falecimento do sócio.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 44 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 44 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Lucros e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 44 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos, pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 44 A todo o caso omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 18 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Kosmoz Catalisadora da Sustentabilidade Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101418294, uma entidade denominada Kosmoz Catalisadora da Sustentabilidade Holdings, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 43: Elisângela Vanessa da Costa Rassul, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102094953Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Dezembro de 2019, válido até 18 de Dezembro de 2024, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Elias Lucas Kumato, n.º 33, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 43: Devi Eluah Rassul Wood, solteira, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100944689Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Outubro de 2019, válido até 30 de Outubro de 2024, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Elias Lucas Kumato, n.º 33, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, representada neste acto por Elisângela Vanessa da Costa Rassul, de nacionalidade moçambicana, portadora Bilhete de Identidade n.º 110102094953Q, na qualidade de progenitora.
  5. Texto do artigo, página 43: É, ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boa-fé,
  6. Texto do artigo, página 43: celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 43: (Firma, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a firma Kosmoz Catalisadora da Sustentabilidade Holdings, Limitada, e tem a sua sede na avenida Lucas Elias Kumato, n.º 33, bairro da Sommershild, cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, e durará por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade terá como objecto social principal oferecer um conjunto de serviços para acelerar o desenvolvimento sustentável e regenerativo de prestação de serviços nas áreas de:
  14. Número ou marcador, página 43: a) Instituto de sustentabilidade;
  15. Número ou marcador, página 43: b) Aceleradora de sustentabilidade;
  16. Número ou marcador, página 43: c) Certificadora de sustentabilidade;
  17. Número ou marcador, página 43: d) Consultora da sustentabilidade,
  18. Número ou marcador, página 43: e) Fundo de sustentabilidade,
  19. Número ou marcador, página 43: f) Canal de sustentabilidade,
  20. Número ou marcador, página 43: g) Plataformas de sustentabilidade; e
  21. Número ou marcador, página 43: h) Consultoria geral.
  22. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directamente ou indirectamente em desenvolvimento de projectos que de alguma forma contribuam para o cumprimento do objecto social da sociedade, adquirir participações no capital social de outras sociedades, bem como aceitar concessões, adquirir e gerenciar quotas e acções no capital social de outras sociedades, independentemente do seu objecto social ou participar em empresas e associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como para exercer quaisquer tarefas sociais que resultam de tais empreendimentos, articulações ou participações.
  23. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente à sócia Elisângela Vanessa da Costa Rassul;
  27. Número ou marcador, página 43: b) Outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Devi Eluah Rassul Wood.
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 43: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem à sócia Elisângela Vanessa da Costa Rassulque, que desde já fica nomeada gerente da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 43: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
  32. Número ou marcador, página 43: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 43: Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  34. Número ou marcador, página 43: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  35. Número ou marcador, página 43: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  36. Número ou marcador, página 43: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  37. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 43: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  39. Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, não carecem do consentimento da sociedade e dos sócios quando estas se destinem aos mesmos.
  40. Número ou marcador, página 43: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 43: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os restantes sócios.
  42. Número ou marcador, página 43: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  43. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 43: (Amortização de quota)
  45. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá deliberar, em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa
  46. Texto do artigo, página 44: dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  47. Número ou marcador, página 44: a) Por acordo dos sócios;
  48. Número ou marcador, página 44: b) Interdição ou insolvência do sócio;
  49. Número ou marcador, página 44: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  50. Número ou marcador, página 44: d) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 44: e) Falecimento do sócio.
  52. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  55. Número ou marcador, página 44: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  56. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 44: (Balanço e prestação de contas)
  58. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  59. Texto do artigo, página 44: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  60. Número ou marcador, página 44: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  61. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 44: (Lucros e sua aplicação)
  63. Texto do artigo, página 44: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos, pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  64. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  66. Texto do artigo, página 44: A todo o caso omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  67. Texto do artigo, página 44: Maputo, 18 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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