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Texto do artigo · p. 44 Lan House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL 101415031, denominada Lan House – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Munira Jessenia Abubacar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Lan House – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro Chuiba Expansão, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) Prestação de serviços na área de fornecimento de matérial informático;
Número ou marcador · p. 44 b) Comercializaçao em diversos produtos autorizados pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor
Texto do artigo · p. 44 total de 50.000,00MT, pertencente à única sócia, a senhora Munira Jessenia Abubacar, e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Munira Jessenia Abubacar, à qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Competências)
Número ou marcador · p. 44 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Pemba, 23 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 44 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Lan House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL 101415031, denominada Lan House – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Munira Jessenia Abubacar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 44: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 44: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Lan House – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro Chuiba Expansão, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 44: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 44: a) Prestação de serviços na área de fornecimento de matérial informático;
  14. Número ou marcador, página 44: b) Comercializaçao em diversos produtos autorizados pela lei moçambicana.
  15. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor
  18. Texto do artigo, página 44: total de 50.000,00MT, pertencente à única sócia, a senhora Munira Jessenia Abubacar, e equivalente a 100%.
  19. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  20. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Munira Jessenia Abubacar, à qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 44: (Competências)
  25. Número ou marcador, página 44: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  28. Número ou marcador, página 44: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  29. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Pemba, 23 de Outubro de 2020. —
  33. Texto do artigo, página 44: A Técnica, Ilegível.
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