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- Texto do artigo, página 45: Madeiras Ziyu, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim de República, a constituição da socie-dade, Madeiras Ziyu, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Bive, Estrada Nacional N.º 1, na cidade de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101420620, cujo teor e o seguinte:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Madeiras Ziyu, Limitada.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede social, no bairro Bive, Estrada Nacional n.º 1, na cidade de Mocuba, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividade complementares ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem na assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 45: a) Exploração florestal;
- Número ou marcador, página 45: b) Serração de madeira.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem na assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil metcais), correspondente a soma de duas quotas, pertencento aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 45: a) Bing Mo ,solteiro, natural de China, nacionalidade chinesa e residente, na cidade de Mocuba, portador do Passaporte n.º G57823586, emitido aos seis Janeiro de dois mil e doze, pela Identificação Civil da Zambézia, com o NUIT 118196457, com o capital social de 240.000,00MT, (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social; b)Li Jianzhong, solteiro, natural de China, nacionalidade chinesa e residente, na cidade de Mocuba, portador do Passaporte n.º EH9426430, emitido aos catorze Janeiro de dois mil e vinte, pela Identificação Civil da Zambézia, com o NUIT 130787789, com o capital social de 160.000,00MT, (cento e sessenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da socidade bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passiva serão exercido pelos
- Texto do artigo, página 45: sócios Bing Mo, que desde ja fica nomeados gerentes com dispensa de caução. Podendo porém, delegar perte ou todos poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá se dissolver pela vontade, morte ou interdição de quelquer dos sócios, falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles,um que a todos representante na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 45: As omissões resultantes no presente estatuto serão estatuto serão esclarecidas ou resolvidas a luz da lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Quelimane, 30 de Otubro de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
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