Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 46 Mega Force, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101426122 uma entidade denominada Mega Force, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado e constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e 92 do Código Comercial, entre os sócios:
Texto do artigo · p. 46 Nikhilesh Thakurdin, maior, solteiro de nacio-nalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06922317 de 1 de Agosto de 2018, residente na avenida de Namaacha, KM 16, n.º 2, distrito da Matola, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 46 Amar Baboojee, maior, solteiro de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05356599 de 18 de Maio de 2016, residente na avenida de Namaacha, KM 16, n.º 2, distrito da Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 46 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a designação de Mega Force, Limitada, e tem a sua sede na avenida De Namaacha, KM 16, n.º 2, distrito da Matola, província de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) Serviço de segurança;
Número ou marcador · p. 46 b) Montagem de sistemas de segurança para instalações privadas e públicas;
Número ou marcador · p. 46 c) Segurança presencial, armada e monitorada;
Número ou marcador · p. 46 d) Transporte de valores, produtos e bens valiosos;
Número ou marcador · p. 46 e) Prestação de serviço na manutenção e assistência de transporte de personalidades, cobertura de eventos e protecção humana;
Número ou marcador · p. 46 f) Serviço de resposta em reacção armada para eventos que visam proteger e assegurar bens e vidas humanas;
Número ou marcador · p. 46 g) Comércio de produtos de segurança individual e privada;
Número ou marcador · p. 46 h) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 46 i) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 46 j) Contabilidade, consultoria, engenharia, manutenção de máquinas e sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 46 k) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 46 l) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de Bens, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à cem porcento (100%) dividido em duas partes:
Número ou marcador · p. 46 a) Nikhilesh Thakurdin, com uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente á cinquenta porcento (50%) do capital;
Número ou marcador · p. 46 b) Amar Baboojee, com uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente á cinquenta porcento (50%) do capital.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Gerên cia)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Nikhilesh Thakurdin e Amar Baboojee.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os administradores e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço)
Texto do artigo · p. 46 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 46 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 18 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Mega Force, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101426122 uma entidade denominada Mega Force, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: É celebrado e constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e 92 do Código Comercial, entre os sócios:
  4. Texto do artigo, página 46: Nikhilesh Thakurdin, maior, solteiro de nacio-nalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06922317 de 1 de Agosto de 2018, residente na avenida de Namaacha, KM 16, n.º 2, distrito da Matola, província de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 46: Amar Baboojee, maior, solteiro de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05356599 de 18 de Maio de 2016, residente na avenida de Namaacha, KM 16, n.º 2, distrito da Matola, província de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 46: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a designação de Mega Force, Limitada, e tem a sua sede na avenida De Namaacha, KM 16, n.º 2, distrito da Matola, província de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 46: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 46: a) Serviço de segurança;
  17. Número ou marcador, página 46: b) Montagem de sistemas de segurança para instalações privadas e públicas;
  18. Número ou marcador, página 46: c) Segurança presencial, armada e monitorada;
  19. Número ou marcador, página 46: d) Transporte de valores, produtos e bens valiosos;
  20. Número ou marcador, página 46: e) Prestação de serviço na manutenção e assistência de transporte de personalidades, cobertura de eventos e protecção humana;
  21. Número ou marcador, página 46: f) Serviço de resposta em reacção armada para eventos que visam proteger e assegurar bens e vidas humanas;
  22. Número ou marcador, página 46: g) Comércio de produtos de segurança individual e privada;
  23. Número ou marcador, página 46: h) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
  24. Número ou marcador, página 46: i) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
  25. Número ou marcador, página 46: j) Contabilidade, consultoria, engenharia, manutenção de máquinas e sistemas informáticos;
  26. Número ou marcador, página 46: k) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  27. Número ou marcador, página 46: l) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  28. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de Bens, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à cem porcento (100%) dividido em duas partes:
  31. Número ou marcador, página 46: a) Nikhilesh Thakurdin, com uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente á cinquenta porcento (50%) do capital;
  32. Número ou marcador, página 46: b) Amar Baboojee, com uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente á cinquenta porcento (50%) do capital.
  33. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 46: (Gerên cia)
  35. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Nikhilesh Thakurdin e Amar Baboojee.
  36. Número ou marcador, página 46: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 46: Três) Os administradores e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  38. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 46: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  42. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 46: (Balanço)
  44. Texto do artigo, página 46: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  45. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 46: (Normas supletivas)
  47. Texto do artigo, página 46: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da cidade da Beira.
  48. Texto do artigo, página 46: Maputo, 18 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.