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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Mega Force, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101426122 uma entidade denominada Mega Force, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: É celebrado e constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e 92 do Código Comercial, entre os sócios:
- Texto do artigo, página 46: Nikhilesh Thakurdin, maior, solteiro de nacio-nalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06922317 de 1 de Agosto de 2018, residente na avenida de Namaacha, KM 16, n.º 2, distrito da Matola, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 46: Amar Baboojee, maior, solteiro de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05356599 de 18 de Maio de 2016, residente na avenida de Namaacha, KM 16, n.º 2, distrito da Matola, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 46: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a designação de Mega Force, Limitada, e tem a sua sede na avenida De Namaacha, KM 16, n.º 2, distrito da Matola, província de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 46: a) Serviço de segurança;
- Número ou marcador, página 46: b) Montagem de sistemas de segurança para instalações privadas e públicas;
- Número ou marcador, página 46: c) Segurança presencial, armada e monitorada;
- Número ou marcador, página 46: d) Transporte de valores, produtos e bens valiosos;
- Número ou marcador, página 46: e) Prestação de serviço na manutenção e assistência de transporte de personalidades, cobertura de eventos e protecção humana;
- Número ou marcador, página 46: f) Serviço de resposta em reacção armada para eventos que visam proteger e assegurar bens e vidas humanas;
- Número ou marcador, página 46: g) Comércio de produtos de segurança individual e privada;
- Número ou marcador, página 46: h) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
- Número ou marcador, página 46: i) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
- Número ou marcador, página 46: j) Contabilidade, consultoria, engenharia, manutenção de máquinas e sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 46: k) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 46: l) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de Bens, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à cem porcento (100%) dividido em duas partes:
- Número ou marcador, página 46: a) Nikhilesh Thakurdin, com uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente á cinquenta porcento (50%) do capital;
- Número ou marcador, página 46: b) Amar Baboojee, com uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente á cinquenta porcento (50%) do capital.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Gerên cia)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Nikhilesh Thakurdin e Amar Baboojee.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os administradores e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Balanço)
- Texto do artigo, página 46: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 46: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 18 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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