Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Papel Consultants – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101427455, uma entidade denominada Papel Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: Zenaida da Conceição Machado, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102280166J, válido até 23 de Julho de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, distrito Municipal n.º 4, bairro de Laulane, quarteirão 14, casa n.º 70.
- Texto do artigo, página 46: Pelo presente escrito particular, constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação de Papel Consultants – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 47: Limitada, tem a sua sede no distrito Municipal n.º 4, bairro de Laulane, quarteirão 14, casa n.º 70;
- Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: Duração
- Texto do artigo, página 47: Único. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: Objecto
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de promoção de venda e marketing.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que tenha obtido as necessárias autorizações, conforme decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social, transmissão de quotas, prestações suplementares, administração e representação
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: Capital social
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, subscrito e por realizar em dinheiro, dentro de 180 dias, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Zenaida da Conceição Machado, equivalente a cem porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à socie-dade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: Transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 47: Única. A sócia única poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros, carecendo no entanto de prévia formalização por escrito.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 47: Único. A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração da saciedade, dispensa de caução e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única ou por pessoa em quem ela delegar coadjuvada por um director administrativo a nomear, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura do administrador ou de um procurador especialmente designado para o efeito, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da sócia única.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: Dissolução
- Texto do artigo, página 47: Único. A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo a sócia única, a liquidatária.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: Balanço e aprovação de contas
- Texto do artigo, página 47: Único. O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da sócia única durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: Em caso de morte da sócia
- Número ou marcador, página 47: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa;
- Número ou marcador, página 47: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 17 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.