Papeline – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 47: Papeline – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 47: uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101414205, denominada Papeline – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Altaf Amade Yacub que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade unipessoal adopta a deno-minação de Papeline – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba,bairro Cimento avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 47: a) Prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 47: b) Comercialização em diversos produtos autorizado pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20,000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhro Altaf Amade Yacub e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Texto do artigo, página 47: .....................................................................
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 47: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Altaf Amade Yacub, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Competências)
- Número ou marcador, página 47: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes
- Texto do artigo, página 48: a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 48: 23 de Outubro, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
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