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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 48: Pedreira de Povoado de Nacupi Novo-Cariua – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101429652, uma entidade denominada Pedreira de Povoado de Nacupi Novo-Cariua – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 48: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 48: Primeiro. Dércio Braian Joaquim Alberto Alface, Casado natural de Maputo-cidade, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 100101884755B, emitido pelo Direcção de Identificação Civil de Nampula aos 2 de Agosto de 2019, casado filho de Alberto Alface e de Maria Eduarda Mário Joaquim Vicente, residente no bairro de Muahiveire, quarteirão n.º 8 UC-Muetasse Muhala, cidade de Nampula, casa n.o 25, de profissão Agronomo NUIT 109671525.
- Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Pedreira de Povoado de Nacupi Novo-Cariua
- Texto do artigo, página 48: – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 48: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Sede)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede na província de Zambézia, no distrito e posto administrativo da Maganja da Costa, rés-do-chão do bairro Bala, Município da Maganja da Costa sede do distrito. O conselho se gerência poderá no entanto mediante a autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto a extracção e venda de pedra.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Texto do artigo, página 48: O capital social, integramente subscrito é realizado em dinheiro e de 500.176.37 (quinhentos mil, cento setenta e seis meticais e trinta e sete centavos) cuja cópia do Millenun BIM em anexo, correspondente ao sócio Dércio Brian Joaquim Alberto Alface.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Gerência)
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Dércio Brian Joaquim Alberto Alface que desde já fica nomeado administrador, bastante a sua assinaturapara obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O administrador tem plenos, poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: A dissoluç ão e dos herdeiros
- Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 48: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 17 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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