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Texto do artigo · p. 48 Pentagono – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidad es Legais de Nampula, sob o n.º 101412784, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada deno-minada Pentagono – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Adrivas Samuel Mapolicia, NUIT 114933651 portador de Bilhete de Identidade n.º 030102868211J, emitido pelos Servicos de Identificacao Civil de Nampula, a 25 de Maio de 2019.Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação Pentagono, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Sede
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 48 Produção e comercialização de ração, aluguer de viaturas e transporte de cargas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único socio senhor Adrivas Samuel Mapolicia.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Administração
Texto do artigo · p. 48 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou pas-
Texto do artigo · p. 49 sivamente, será exercida pelo senhor Adrivas Samuel Mapolicia, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 49 A cessão de quotas do sócio é livre, mas a estranhos a sociedade dependerá sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 49 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o administrador poderá fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 49 A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdi ão ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 49 As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Dissolução
Texto do artigo · p. 49 A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade do sócio.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Interdição ou morte
Texto do artigo · p. 49 Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Omisso
Texto do artigo · p. 49 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades unipessoais e legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 49 Nampula, 21 de Outubro de 2020. O Con-servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Pentagono – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidad es Legais de Nampula, sob o n.º 101412784, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada deno-minada Pentagono – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Adrivas Samuel Mapolicia, NUIT 114933651 portador de Bilhete de Identidade n.º 030102868211J, emitido pelos Servicos de Identificacao Civil de Nampula, a 25 de Maio de 2019.Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 48: Denominação
  5. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Pentagono, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 48: Sede
  8. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  9. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 48: Objecto
  12. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 48: Produção e comercialização de ração, aluguer de viaturas e transporte de cargas.
  14. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 48: Capital
  16. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único socio senhor Adrivas Samuel Mapolicia.
  17. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 48: Administração
  20. Texto do artigo, página 48: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou pas-
  21. Texto do artigo, página 49: sivamente, será exercida pelo senhor Adrivas Samuel Mapolicia, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
  22. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 49: Cessão de quotas
  24. Texto do artigo, página 49: A cessão de quotas do sócio é livre, mas a estranhos a sociedade dependerá sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 49: Prestações suplementares
  27. Texto do artigo, página 49: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o administrador poderá fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 49: Amortização de quotas
  30. Texto do artigo, página 49: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdi ão ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
  31. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 49: Assembleias gerais
  33. Texto do artigo, página 49: As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
  34. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 49: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 49: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade do sócio.
  37. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 49: Interdição ou morte
  39. Texto do artigo, página 49: Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
  40. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 49: Omisso
  42. Texto do artigo, página 49: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades unipessoais e legislação vigente aplicável.
  43. Texto do artigo, página 49: Nampula, 21 de Outubro de 2020. O Con-servador, Ilegível.
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