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Texto do artigo · p. 49 Rafa Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação, Rafa Serviços, Limitada, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101413497, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade com adopta a denominação Rafa Serviços, Limitada, é uma sociedade unipessoal, limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede social)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 49 a) Serviços de alojamento e transporte;
Número ou marcador · p. 49 b) Trabalhos gráficos e de serigrafia;
Número ou marcador · p. 49 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota no valor de duzentos e oitante mil meticais, correspon-
Texto do artigo · p. 50 dente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jordão Rafael Xavier Pereira, solteiro, maior, natural de Quelimane e residente na cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 0401625833B, emitido em Quelimane a 9 de Janeiro de 2017 e do NUIT 100303922;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota no valor de cento e vinte mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria José da Costa Xavier, solteira, maior, natural de Quelimane e residente na cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040105909156M, emitido em Quelimane a 21 de Março de 2016, e do NUIT 165585224.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 50 Único. A administração e gestão da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único Jordão Rafael Xavier Pereira que fica desde já designado administrador.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Omissões)
Texto do artigo · p. 50 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Quelimane, 22 de Outubro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Rafa Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação, Rafa Serviços, Limitada, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101413497, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 49: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 49: A sociedade com adopta a denominação Rafa Serviços, Limitada, é uma sociedade unipessoal, limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 49: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane.
  9. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 49: a) Serviços de alojamento e transporte;
  13. Número ou marcador, página 49: b) Trabalhos gráficos e de serigrafia;
  14. Número ou marcador, página 49: c) Prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 49: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota no valor de duzentos e oitante mil meticais, correspon-
  19. Texto do artigo, página 50: dente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jordão Rafael Xavier Pereira, solteiro, maior, natural de Quelimane e residente na cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 0401625833B, emitido em Quelimane a 9 de Janeiro de 2017 e do NUIT 100303922;
  20. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota no valor de cento e vinte mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria José da Costa Xavier, solteira, maior, natural de Quelimane e residente na cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040105909156M, emitido em Quelimane a 21 de Março de 2016, e do NUIT 165585224.
  21. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 50: (Administração e gerência)
  23. Texto do artigo, página 50: Único. A administração e gestão da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único Jordão Rafael Xavier Pereira que fica desde já designado administrador.
  24. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 50: (Omissões)
  26. Texto do artigo, página 50: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 50: Quelimane, 22 de Outubro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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