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- Texto do artigo, página 50: Reign Investment, S.A.
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101416070, uma entidade denominada Reign Investment, S.A.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Reign Investment, S.A., com sede na cidade de Maputo na Avenida 4 de Outubro, n.º 2663, bairro T3, e constitui-se sob forma de sociedade anónima, sendo que as deliberações dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem como objectivo exclusivo de investimento em projectos e programas relacionados com infraestrutura como estradas, linhas férrias, geração de energia, habitação, aeroportos, educação, actividade agrícola e instalações de saúde, actividades comerciais e outras relacionadas com a transformação de meios de subsistência dos mais desfavorecidos em diversas cidades do país com a máxima amplititude consentida por lei, aquisição de bens móveis e imóveis que produzam receitas, investimento na área de mineração.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá ainda participar, directa ou indirectamente em objectos de investimento que concorram para o pre-enchimento de seu objecto social bem como o mesmo objectivo participar em empresas, associações empresárias ou qualquer agrupamento de empresas ou outra forma de associação, ou prestar outos serviços de investimento complementares que a lei não proíba, quando tendo condições financeiras e técnicas para os prestar com qualidade e seguraça, os mesmos se revistam de relevante utilidade, desde que tal seja deliberado na assembleia geral e obtidas as devidas autorizações legais.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Da aquisição de participações sociais, capital social e outros meios de financiamento
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Aquisição e gestão de participações)
- Texto do artigo, página 50: Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir e gerir oparticipações em qualquer outra sociedade, na República de Moçambique ou no estrangeiro, com um objecto social diverso ou regulada por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente per-mitidas, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por mil acções, com valor nominal de cinquenta meticais cada.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social encontra-se realizado na sua totalidade em dinheiro.
- Número ou marcador, página 50: Três) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) O capital social encontra-se distribuído pelos accionistas na proporção indicada no livro de acções.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Representação do capital social)
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social será representado por acções nominais ordinárias, que poderão assumir a forma de acções titulads ou escriturais, podendo haver títulos com mais de uma acção, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Na sede da sociedade haverá um livro de registo das acções existentes.
- Número ou marcador, página 50: Três) Os títulos representativos das acções serão assinados por dois administradores sem um deles o presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) As despesas de conversão ou substituição dos títulos representantivos das acções serão de conta dos accionistas requerentes.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) Mediante deliberação da Assembleia Geral e no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, poderão ser emitidas acções preferenciais, com ou sem direito de voto.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Aumento da capital social, transmissão de acções e direito de preferência)
- Texto do artigo, página 50: Um ) O capital social poderá ser aumentado por entradas em dinheiro, por incorporação de reservas ou resultados líquidos, por uma ou mais vezes, até ao montante a ser definido mediante deliberação do Conselho de Administração e depois de obtido parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 50: Dois) É livre a transmissão das accções da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade deverá comunicar aos accionistas, através de anúncio público em dois jornais de tiragem nacional, o projecto de emissão de novas acções e as cláusulas da respectiva emissão.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Emissão de outros valores mobiliários)
- Número ou marcador, página 50: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá emitir qualquer valor mobiliário sobre ela, sob qualquer das modalidades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Os títulos representativos dos valores mobiliários serão assinados por dois administradores, sendo um deles o presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 50: Três) É permitido à sociedade adquirir obrigações próprias dentro dos limites da lei e realizar sobre elas operações que se mostrem legais e convenientes a interesses sociais.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Elenco dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade terá os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 50: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 50: b) Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 51: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: (Natureza)
- Texto do artigo, página 51: A Assembleia Geral regularmente constituída representa todos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: (Constituição)
- Número ou marcador, página 51: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto.
- Número ou marcador, página 51: Dois) As acções dadas em penhor, caução, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 51: Um) A Assembleia Geral terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O presidente e o secretário da mesa são
- Texto do artigo, página 51: eleitos pelos accionistas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 51: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da Mesa ou, caso este não o faça, pelo Conselho de administração, Conselfo Fiscal ou ainda pelos accionistas titulares de, pelo menos, vinte porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A convocação das assembleias gerais será feita por meio de anúncio público, no mínimo trinta dias antes da data marcada para a reunião.
- Número ou marcador, página 51: Três) Na convocatória de uma Assembleia Geral deve, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso de a Assembleia Geral não poder reunir-se na data inicialmente marcada.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Reuniões e representação)
- Número ou marcador, página 51: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano, para aprovação de relatórios e orçamento, contas do exercício, bem como para deliberar sobre assuntos da sua exclusiva competência.
- Número ou marcador, página 51: Dois) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo seu presidente ou por quem sua incumbência fizer, a requerimento do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, ou ainda de um número de administradores com acções iguais ou superiores a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 51: Três) Os accionistas que não puderem comparecer nas reuniões da Assembleia geral poderão fazer-se representar por mandatário, outro accionista ou membro do do Conselho de Direcção da sociedade, constituído com
- Texto do artigo, página 51: procuração por escrito indicando os poderes conferidos e outorgados com prazo determinado de, no máximo, doze dias.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Quórum)
- Número ou marcador, página 51: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberal validamente quando estejam presentes ou representados mais de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Considera-se que a Assembleia Geral se reuniu quando os accionistas ou os seus representantes, estando fisicamente em locais distintos, se encontram ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de tecnologia de comunicações que permita aos presentes comunicar entre si.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Competência)
- Número ou marcador, página 51: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 51: a) Aprovar os estatutos, o programa das actividades, bem como as suas alterações.
- Número ou marcador, página 51: b) Eleger e destituir os membros dos orgãos sociais;
- Número ou marcador, página 51: c) Apreciar e votar o relatório anual e as contas da administração;
- Número ou marcador, página 51: d) Discutir e votar o programa de actividade e orçamento anuais; e)Fixar as remunerações, quando se tenha deliberado sobre a sua atribuição, e as compensações por despesas ou serviços referentes aos titulares dos orgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 51: f) Ractificar a admissão de associados efectivos.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 51: a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 51: b) Dar posse dos cargos aos membros eleitos;
- Número ou marcador, página 51: c) Verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio; e
- Número ou marcador, página 51: d) Exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 51: Três) Compete ao secretário elaborar as actas da Assembleia Geral que são assinadas por ele e pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 51: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Natureza, funcionamento e composição)
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, eleito por deliberação da Assembleia Geral, constituído por um número ímpar de vogais e cujo mandato será de três anos.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O conselho de Administração terá um presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, podendo esta, caso o pretenda fazer, ainda designar um ou mais vice-presidentes.
- Número ou marcador, página 51: Três) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração caberá a este órgão designar um administrador que exerça o cargo até a primeira reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: Competências
- Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da sociedade cabendo-lhe os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, sem reservas, de acordo com o estabelecido na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Compete designadamente ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 51: a) Nomear o administrador Delegado e definer a atribuicão do seu mandato; b)Gerir a sociedade de acordo com o objecto social definido,conformando-se em tudo com os presentes estatutos da fundação;
- Número ou marcador, página 51: c) Celebrar contratos de gestão ou de assistência técnica relativos a socieade, bem como delegar, quaisquer poderes necessários para o cumprimento de tais contratos;
- Número ou marcador, página 51: d) Propor a Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões.
- Número ou marcador, página 51: e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, bem como celebrar conveções de arbritragem;
- Número ou marcador, página 51: f) Trespassar e tomar de trespasse, sublocar, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer estabelecimentos da ou para a sociedade;
- Número ou marcador, página 51: g) Contrair empréstimos, negociar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos com árbitros;
- Número ou marcador, página 51: h) Celebrar contratos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações, financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 51: i) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças de todos os tipos de nogócios;
- Número ou marcador, página 51: j) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo de reserva, bem como os fundos de providênia e amortização, sem prejuizo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei dos estatutos;
- Número ou marcador, página 52: k) Organizar as contas que devem ser submetidas a Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal e os documentos a que legalmente esteja obrigado; l)Designar os representantes da sociedade nas empresas em que a sociedade tenha participações;
- Número ou marcador, página 52: m) Executar e cumprir deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: Três) É inteiramente vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou avais.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior, importam para os responsáveis a perda dos respectivos mandatos e a obrigação de indemnizar a sociedade sem prejuizo das consequências legais que lhes advenham dos tais actos.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Delegação de poderes e mandatários)
- Texto do artigo, página 52: O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituir mandatários para quaisquer fins.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO NOVO
- Texto do artigo, página 52: (Reuniões e convocatórias)
- Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
- Número ou marcador, página 52: Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente a data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime dos administradores.
- Número ou marcador, página 52: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos elementos necessários a tomada de deliberações, quando esse seja o caso.
- Texto do artigo, página 52: Quarto) O Conselho de Administraçao reúne-se a princípio na sede da sociedade, podendo no entanto, sempre que o presidente achar conveniente e tal facto constar da convocatória, reunir em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 52: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 52: Um) Para que o Conselho se Administração possa deliberar é necessário que pelo menos a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente.
- Número ou marcador, página 52: Três) As deliberações do Conselho são tomadas pela maioria do voto dos administradores presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 52: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Natureza e composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho Fiscal tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 52: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 52: b) Secretário; e
- Número ou marcador, página 52: c) Relator.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O Conselho Fiscal é o orgão de auditoria da sociedade e é constituído por um presidente, um relator e um vogal, sendo este último designado pelo próprio órgão.
- Número ou marcador, página 52: Três) O Conselho Fiscal reunir-se de quatro em quatro meses ou quando julgar conveniente, ou ainda a pedido do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) O presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Competência)
- Texto do artigo, página 52: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 52: a) Examinar as contas e a situação financeira da sociedade;
- Número ou marcador, página 52: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 52: c) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividade e orçamento;
- Número ou marcador, página 52: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária quando o julgar necessário; e
- Número ou marcador, página 52: e) Verificar a legalidade das candidaturas ao sufrágio.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 52: Os casos omissos são regulados:
- Número ou marcador, página 52: a) Por normas específicas em forma de regulamento;
- Número ou marcador, página 52: b) Por deliberações oportuna da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 52: c) Pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade pode dissolver-se por deliberação da Assembleiia Geral ou nos termos previstos na lei que regula o funcionamento das sociedades e pelas seguintes causas:
- Número ou marcador, página 52: a) Redução dos seus membros de tal forma que torna impossível a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 52: b) Por falência declarada; e
- Número ou marcador, página 52: c) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 52: Um) No caso de extinção da sociedade a Assembleia Geral, irá deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e necessários quer à liquidação do património social.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 17 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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