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Texto do artigo · p. 53 SID Venture Capital, S.A.
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade, denominada SID Venture Capital, S.A., uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101429717, com o capital social de cem mil meticais, com sede na avenida Julius Nyerere, número quinhentos e sessenta e dois, cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Firma)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma SID Venture Capital, S.A., e rege-se pelo disposto nos pre-sentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Sede)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número quinhentos e sessenta e dois, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A assembleia geral poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício da actividade de investimento em sociedades e gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a realização do objecto principal da sociedade, assim como, poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto social, e ainda, participar em sociedades, negócios, associações empresariais, grupos de empresas ou outras associações sob qualquer forma, permitidas por lei, bem como o exercício de quaisquer tarefas sociais que resultem de tais empreendimentos, parcerias ou participações.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representado por mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 53 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 53 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 53 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 53 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 53 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 53 a) Pela assinatura de um Administrador se a sociedade tiver apenas um administrador;
Número ou marcador · p. 53 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 53 c) Pela assinatura de um administrador, desde que o Conselho de Administração tenha aprovando a acto a ser praticado;
Número ou marcador · p. 53 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos; e
Número ou marcador · p. 53 e) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer
Texto do artigo · p. 53 membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 53 Um) As omissões dos presentes estatutos deverão ser reguladas pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 Dezembro, o qual aprova o Código Comercial, e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Até primeira reunião da Assembleia Geral, o Conselho de Administração será composto pelo senhor Amadeu Xavier de Barca.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 17 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: SID Venture Capital, S.A.
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade, denominada SID Venture Capital, S.A., uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101429717, com o capital social de cem mil meticais, com sede na avenida Julius Nyerere, número quinhentos e sessenta e dois, cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 53: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 53: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma SID Venture Capital, S.A., e rege-se pelo disposto nos pre-sentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 53: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número quinhentos e sessenta e dois, cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 53: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício da actividade de investimento em sociedades e gestão de participações sociais.
  17. Número ou marcador, página 53: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a realização do objecto principal da sociedade, assim como, poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto social, e ainda, participar em sociedades, negócios, associações empresariais, grupos de empresas ou outras associações sob qualquer forma, permitidas por lei, bem como o exercício de quaisquer tarefas sociais que resultem de tais empreendimentos, parcerias ou participações.
  18. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  19. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representado por mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  22. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  23. Número ou marcador, página 53: SECÇÃO I Das disposições gerais
  24. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 53: (Órgãos sociais)
  26. Texto do artigo, página 53: São órgãos da sociedade:
  27. Número ou marcador, página 53: a) A Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 53: b) O Conselho de Administração; e
  29. Número ou marcador, página 53: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  30. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 53: (Vinculação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 53: A sociedade obriga-se:
  33. Número ou marcador, página 53: a) Pela assinatura de um Administrador se a sociedade tiver apenas um administrador;
  34. Número ou marcador, página 53: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  35. Número ou marcador, página 53: c) Pela assinatura de um administrador, desde que o Conselho de Administração tenha aprovando a acto a ser praticado;
  36. Número ou marcador, página 53: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos; e
  37. Número ou marcador, página 53: e) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer
  38. Texto do artigo, página 53: membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes.
  39. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  40. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 53: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 53: Um) As omissões dos presentes estatutos deverão ser reguladas pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 Dezembro, o qual aprova o Código Comercial, e pela demais legislação aplicável.
  43. Número ou marcador, página 53: Dois) Até primeira reunião da Assembleia Geral, o Conselho de Administração será composto pelo senhor Amadeu Xavier de Barca.
  44. Texto do artigo, página 53: Maputo, 17 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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