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Texto do artigo · p. 53 Sistema de Água de Afungi, Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia cinco de Março de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, com NUEL 101301109, denominada Sistema de Água de Afungi, Sociedade Unipessoal, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Gil Lopes Dule, que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação de Sistema de Água de Afungi, Sociedade Unipessoal e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, tendo a sua sede na localidade de Quitunda-Afungi-Palma, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data da emissão da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 53 a) Gestão de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 53 b) Comercialização de equipamentos técnicos;
Número ou marcador · p. 54 c) Comercialização de material de canalização, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 54 d) Prestação de serviços nas áreas de fornecimento de água e saneamento do meio.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, integrante subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 40.000,00MT, correspondente a 100% da soma das quotas.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 54 Não haverá prestações suplementares. O sócio poderá fazer suprimentos a sociedade, ao juro e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 54 Um) É livre a cessação ou venda total ou parcial de quotas por parte do sócio.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece o conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 54 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 54 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarão a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços;
Número ou marcador · p. 54 c) Os titulares que se dediquem a quaisquer actividades que constituam concorrências desleal ou sejas sócios de outras sociedades que
Texto do artigo · p. 54 se dediquem a objecto idêntico ou análoga sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral terá duas cessões ordinárias anualmente, tendo lugar nos primeiros dois meses após o fim de cada exercício com finalidade de:
Texto do artigo · p. 54 a)Apreciar, aprovar, corrigir ou registar o balanço e as contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 54 b) Dividir a aplicação dos resultados se necessário;
Número ou marcador · p. 54 c) Eleger os gerentes e determinar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre os assuntos ligados às actividades da sociedade que ultrapassarem competência do gerente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade e gerida pelo gerente que pode ser removido caso haja necessidade, deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Desde já, é designado como sócio gerente o senhor Gil Lopes Dule, cujo mandato durará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o mandato ao gerente desig-nado.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Competências)
Número ou marcador · p. 54 Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objectivo social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O sócio pode constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 54 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio constituinte.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 54 5 de Março, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Sistema de Água de Afungi, Sociedade Unipessoal
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia cinco de Março de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, com NUEL 101301109, denominada Sistema de Água de Afungi, Sociedade Unipessoal, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Gil Lopes Dule, que se regera pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 53: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Sistema de Água de Afungi, Sociedade Unipessoal e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, tendo a sua sede na localidade de Quitunda-Afungi-Palma, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 53: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data da emissão da respectiva escritura pelo notariado.
  10. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 53: a) Gestão de abastecimento de água;
  14. Número ou marcador, página 53: b) Comercialização de equipamentos técnicos;
  15. Número ou marcador, página 54: c) Comercialização de material de canalização, com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 54: d) Prestação de serviços nas áreas de fornecimento de água e saneamento do meio.
  17. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  18. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integrante subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 40.000,00MT, correspondente a 100% da soma das quotas.
  21. Número ou marcador, página 54: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  22. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 54: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 54: Não haverá prestações suplementares. O sócio poderá fazer suprimentos a sociedade, ao juro e condições a definir em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 54: (Cessação de quotas)
  27. Número ou marcador, página 54: Um) É livre a cessação ou venda total ou parcial de quotas por parte do sócio.
  28. Número ou marcador, página 54: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece o conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 54: (Amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  32. Número ou marcador, página 54: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  33. Número ou marcador, página 54: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarão a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços;
  34. Número ou marcador, página 54: c) Os titulares que se dediquem a quaisquer actividades que constituam concorrências desleal ou sejas sócios de outras sociedades que
  35. Texto do artigo, página 54: se dediquem a objecto idêntico ou análoga sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 54: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  37. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 54: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral terá duas cessões ordinárias anualmente, tendo lugar nos primeiros dois meses após o fim de cada exercício com finalidade de:
  40. Texto do artigo, página 54: a)Apreciar, aprovar, corrigir ou registar o balanço e as contas desse exercício;
  41. Número ou marcador, página 54: b) Dividir a aplicação dos resultados se necessário;
  42. Número ou marcador, página 54: c) Eleger os gerentes e determinar a sua remuneração.
  43. Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre os assuntos ligados às actividades da sociedade que ultrapassarem competência do gerente.
  44. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 54: (Gerência da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade e gerida pelo gerente que pode ser removido caso haja necessidade, deliberada pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 54: Dois) Desde já, é designado como sócio gerente o senhor Gil Lopes Dule, cujo mandato durará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o mandato ao gerente desig-nado.
  48. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 54: (Competências)
  50. Número ou marcador, página 54: Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objectivo social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 54: Dois) O sócio pode constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  52. Número ou marcador, página 54: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio constituinte.
  53. Número ou marcador, página 54: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  54. Texto do artigo, página 54: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  55. Texto do artigo, página 54: 5 de Março, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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