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- Texto do artigo, página 54: Skysurf Café Bar e Loung, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Skysurf Café Bar e Loung, Limitada, matriculada sob NUEL 101163865 entre Maria Victória Geral Magaço, solteira, residente na avenida 24 de Julho, bairro Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, e Alerson Armando João Bambo, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, residente no bairro Francisco Manyanga, Tete, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I De denominação, objecto, sede
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 54: a sociedade adopta a denominação de Skysurf Café Bar e Lounge, Limitada, com sua sede em Estoril, quarteirão de Farol, cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Objecto)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de restauração, bar e lounge.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital e das quotas
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Capital social)
- Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado e subscrito, representando pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 54: a) Uma quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50% do capital, pertencente a sócia Maria Victória Geral Magaço;
- Número ou marcador, página 55: b) Uma quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50% do capital, pertencente ao sócio Alerson Armando João Bambo.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Administração)
- Texto do artigo, página 55: A administração e gerência da sociedade fica a cargo dos dois sócios, desde já nomeados como administradores.
- Texto do artigo, página 55: Os sócios poderão constituir procurador (es) da sociedade.
- Texto do artigo, página 55: A gestão e a representação da sociedade serão levados ao cabo de acordo com direcções/ instituições escritas emanadas dos sócios a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 55: A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores e, sempre que necessário ou na ausência de um deles, por um procurador.
- Texto do artigo, página 55: A administração da sociedade poderá ser exer-cida por pessoa (s) designada (s) pertencente ou não ao quadro social.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 55: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 55: Está conforme. Beira, 2 de Julho de 2020. — A Conserva-
- Texto do artigo, página 55: dora, Ilegível.
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