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Texto do artigo · p. 54 Skysurf Café Bar e Loung, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Skysurf Café Bar e Loung, Limitada, matriculada sob NUEL 101163865 entre Maria Victória Geral Magaço, solteira, residente na avenida 24 de Julho, bairro Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, e Alerson Armando João Bambo, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, residente no bairro Francisco Manyanga, Tete, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO I De denominação, objecto, sede
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 54 a sociedade adopta a denominação de Skysurf Café Bar e Lounge, Limitada, com sua sede em Estoril, quarteirão de Farol, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de restauração, bar e lounge.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO II Do capital e das quotas
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado e subscrito, representando pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 54 a) Uma quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50% do capital, pertencente a sócia Maria Victória Geral Magaço;
Número ou marcador · p. 55 b) Uma quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50% do capital, pertencente ao sócio Alerson Armando João Bambo.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Administração)
Texto do artigo · p. 55 A administração e gerência da sociedade fica a cargo dos dois sócios, desde já nomeados como administradores.
Texto do artigo · p. 55 Os sócios poderão constituir procurador (es) da sociedade.
Texto do artigo · p. 55 A gestão e a representação da sociedade serão levados ao cabo de acordo com direcções/ instituições escritas emanadas dos sócios a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 55 A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores e, sempre que necessário ou na ausência de um deles, por um procurador.
Texto do artigo · p. 55 A administração da sociedade poderá ser exer-cida por pessoa (s) designada (s) pertencente ou não ao quadro social.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Beira, 2 de Julho de 2020. — A Conserva-
Texto do artigo · p. 55 dora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: Skysurf Café Bar e Loung, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Skysurf Café Bar e Loung, Limitada, matriculada sob NUEL 101163865 entre Maria Victória Geral Magaço, solteira, residente na avenida 24 de Julho, bairro Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, e Alerson Armando João Bambo, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, residente no bairro Francisco Manyanga, Tete, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I De denominação, objecto, sede
  4. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 54: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 54: a sociedade adopta a denominação de Skysurf Café Bar e Lounge, Limitada, com sua sede em Estoril, quarteirão de Farol, cidade da Beira, província de Sofala.
  7. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de restauração, bar e lounge.
  10. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  12. Número ou marcador, página 54: Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital e das quotas
  14. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado e subscrito, representando pelas seguintes quotas:
  17. Número ou marcador, página 54: a) Uma quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50% do capital, pertencente a sócia Maria Victória Geral Magaço;
  18. Número ou marcador, página 55: b) Uma quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50% do capital, pertencente ao sócio Alerson Armando João Bambo.
  19. Número ou marcador, página 55: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  20. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 55: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 55: A administração e gerência da sociedade fica a cargo dos dois sócios, desde já nomeados como administradores.
  23. Texto do artigo, página 55: Os sócios poderão constituir procurador (es) da sociedade.
  24. Texto do artigo, página 55: A gestão e a representação da sociedade serão levados ao cabo de acordo com direcções/ instituições escritas emanadas dos sócios a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral.
  25. Texto do artigo, página 55: A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores e, sempre que necessário ou na ausência de um deles, por um procurador.
  26. Texto do artigo, página 55: A administração da sociedade poderá ser exer-cida por pessoa (s) designada (s) pertencente ou não ao quadro social.
  27. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 55: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Beira, 2 de Julho de 2020. — A Conserva-
  31. Texto do artigo, página 55: dora, Ilegível.
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