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Texto do artigo · p. 56 Softtekmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 e Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101334279, uma entidade denominada Softtekmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 56 José Alexandre da Fosenca¸ divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua da resistência, casa n.º 121, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100113192B, emitido aos 23 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 56 Constitui uma sociedade unipessoal, limitada com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade adopta a denominação de Softtekmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Resistência, casa n.º 121, bairro da Malhangalene podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 56 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Duração)
Texto do artigo · p. 56 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio geral com importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 56 b) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 56 c) Consultoria geral;
Número ou marcador · p. 56 d) Gráfica.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Texto do artigo · p. 56 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito e realizado, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José Alexandre da Fonseca.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 56 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 56 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os
Texto do artigo · p. 56 restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da Lei das sociedades por quotas, lei de 11 de Abril de 1901, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 56 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 56 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 57 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução ecom ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente José Alexandre da Fonseca, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 57 O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 57 O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 57 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fe-
Texto do artigo · p. 57 cham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 57 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 17 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: Softtekmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 e Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101334279, uma entidade denominada Softtekmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 56: José Alexandre da Fosenca¸ divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua da resistência, casa n.º 121, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100113192B, emitido aos 23 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 56: Constitui uma sociedade unipessoal, limitada com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem
  5. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 56: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação de Softtekmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Resistência, casa n.º 121, bairro da Malhangalene podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  9. Número ou marcador, página 56: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 56: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 56: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 56: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio geral com importação e exportação de diversos produtos;
  16. Número ou marcador, página 56: b) Venda de material informático;
  17. Número ou marcador, página 56: c) Consultoria geral;
  18. Número ou marcador, página 56: d) Gráfica.
  19. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 56: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito e realizado, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José Alexandre da Fonseca.
  24. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 56: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  26. Número ou marcador, página 56: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 56: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  28. Número ou marcador, página 56: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os
  29. Texto do artigo, página 56: restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  30. Número ou marcador, página 56: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  31. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 56: (Amortização de quotas)
  33. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da Lei das sociedades por quotas, lei de 11 de Abril de 1901, nos seguintes casos:
  34. Número ou marcador, página 56: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  35. Número ou marcador, página 56: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  36. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 57: (Gerência e representação)
  38. Texto do artigo, página 57: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução ecom ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente José Alexandre da Fonseca, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  39. Texto do artigo, página 57: O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  40. Texto do artigo, página 57: O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  41. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 57: (Balanço e prestação de contas)
  43. Número ou marcador, página 57: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fe-
  44. Texto do artigo, página 57: cham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  45. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 57: (Disposições finais)
  47. Texto do artigo, página 57: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei comercial.
  48. Texto do artigo, página 57: Maputo, 17 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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