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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 57: Soluções Habitacionais Inovadoras SHI, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358798, uma entidade denominada Soluções Habitacionais Inovadoras SHI, Limitada.
- Texto do artigo, página 57: Ismael Nauledge Mhindurua, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascido a 13 de Fevereiro de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100944015c, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Agosto de 2017, natural de Machipanda, residente no bairro de Malhangalene n.º 41;
- Texto do artigo, página 57: Rurama Benilda Musenwa, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascida a 14 de Maio de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204103768s, emitido pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 57: de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Agosto de 2018, natural de Sofala, residente no bairro de Malhangalene n.º 41.
- Texto do artigo, página 57: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, objecto
- Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 57: Denominação
- Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação de Soluções Habitacionais Inovadoras SHI, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 57: Sede social
- Texto do artigo, página 57: A sociedade tem a sua sede na cidade na rua da Amizade n.º 41, bairro de Malhangalene, na cidade de Maputo, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 57: Objecto
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 57: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 57: b) Carpintaria;
- Número ou marcador, página 57: c) Serralharia;
- Número ou marcador, página 57: d) Fabrico, venda e aluguer de móveis e/ou artigos de madeira;
- Número ou marcador, página 57: e) Fabrico, venda e aluguer de artigos de ferro.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
- Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 57: Capital social
- Número ou marcador, página 57: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 57: a) Uma nominal de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Ismael Nauledge Mhindurua;
- Número ou marcador, página 57: b) Outra nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente à sócia Rurama Benilda Musenwa.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos, e em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 57: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 57: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legal-mente permitidas.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 57: Administração
- Número ou marcador, página 57: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Dependem da deliberação do sócios:
- Número ou marcador, página 57: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 57: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 57: c) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 57: d) O aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 57: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Os sócios poderão nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em quem as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
- Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 57: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 57: A sociedade obriga-se pela assinatura de ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias, balanço e aprovação de contas
- Texto do artigo, página 57: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 57: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 57: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios.
- Número ou marcador, página 58: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 58: Dissolução
- Texto do artigo, página 58: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio e administrador o liquidatário.
- Número ou marcador, página 58: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 58: Omissões
- Texto do artigo, página 58: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 58: Maputo, 18 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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