Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 57 Soluções Habitacionais Inovadoras SHI, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358798, uma entidade denominada Soluções Habitacionais Inovadoras SHI, Limitada.
Texto do artigo · p. 57 Ismael Nauledge Mhindurua, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascido a 13 de Fevereiro de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100944015c, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Agosto de 2017, natural de Machipanda, residente no bairro de Malhangalene n.º 41;
Texto do artigo · p. 57 Rurama Benilda Musenwa, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascida a 14 de Maio de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204103768s, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 57 de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Agosto de 2018, natural de Sofala, residente no bairro de Malhangalene n.º 41.
Texto do artigo · p. 57 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO I Da denominação, sede social, objecto
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 57 Denominação
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta a denominação de Soluções Habitacionais Inovadoras SHI, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 57 Sede social
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem a sua sede na cidade na rua da Amizade n.º 41, bairro de Malhangalene, na cidade de Maputo, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 57 Objecto
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 57 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 57 b) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 57 c) Serralharia;
Número ou marcador · p. 57 d) Fabrico, venda e aluguer de móveis e/ou artigos de madeira;
Número ou marcador · p. 57 e) Fabrico, venda e aluguer de artigos de ferro.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 57 Capital social
Número ou marcador · p. 57 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 57 a) Uma nominal de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Ismael Nauledge Mhindurua;
Número ou marcador · p. 57 b) Outra nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente à sócia Rurama Benilda Musenwa.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos, e em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 57 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 57 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legal-mente permitidas.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 57 Administração
Número ou marcador · p. 57 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Dependem da deliberação do sócios:
Número ou marcador · p. 57 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 57 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 57 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 57 d) O aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 57 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Os sócios poderão nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em quem as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 57 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 57 A sociedade obriga-se pela assinatura de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias, balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 57 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 57 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 57 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios.
Número ou marcador · p. 58 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 58 Dissolução
Texto do artigo · p. 58 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio e administrador o liquidatário.
Número ou marcador · p. 58 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 58 Omissões
Texto do artigo · p. 58 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 18 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 57: Soluções Habitacionais Inovadoras SHI, Limitada
  2. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358798, uma entidade denominada Soluções Habitacionais Inovadoras SHI, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 57: Ismael Nauledge Mhindurua, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascido a 13 de Fevereiro de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100944015c, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Agosto de 2017, natural de Machipanda, residente no bairro de Malhangalene n.º 41;
  4. Texto do artigo, página 57: Rurama Benilda Musenwa, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascida a 14 de Maio de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204103768s, emitido pelo Arquivo
  5. Texto do artigo, página 57: de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Agosto de 2018, natural de Sofala, residente no bairro de Malhangalene n.º 41.
  6. Texto do artigo, página 57: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, objecto
  8. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 57: Denominação
  10. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação de Soluções Habitacionais Inovadoras SHI, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 57: Sede social
  13. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem a sua sede na cidade na rua da Amizade n.º 41, bairro de Malhangalene, na cidade de Maputo, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 57: Objecto
  16. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 57: a) Construção civil;
  18. Número ou marcador, página 57: b) Carpintaria;
  19. Número ou marcador, página 57: c) Serralharia;
  20. Número ou marcador, página 57: d) Fabrico, venda e aluguer de móveis e/ou artigos de madeira;
  21. Número ou marcador, página 57: e) Fabrico, venda e aluguer de artigos de ferro.
  22. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
  24. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA QUARTA
  25. Texto do artigo, página 57: Capital social
  26. Número ou marcador, página 57: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 57: a) Uma nominal de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Ismael Nauledge Mhindurua;
  28. Número ou marcador, página 57: b) Outra nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente à sócia Rurama Benilda Musenwa.
  29. Número ou marcador, página 57: Dois) O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos, e em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA QUINTA
  31. Texto do artigo, página 57: Quotas próprias
  32. Texto do artigo, página 57: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legal-mente permitidas.
  33. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
  34. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA SEXTA
  35. Texto do artigo, página 57: Administração
  36. Número ou marcador, página 57: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 57: Dois) Dependem da deliberação do sócios:
  38. Número ou marcador, página 57: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
  39. Número ou marcador, página 57: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  40. Número ou marcador, página 57: c) A alteração do pacto social;
  41. Número ou marcador, página 57: d) O aumento do capital social;
  42. Número ou marcador, página 57: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 57: Dois) Os sócios poderão nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em quem as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
  44. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA SÉTIMA
  45. Texto do artigo, página 57: Formas de obrigar a sociedade
  46. Texto do artigo, página 57: A sociedade obriga-se pela assinatura de ambos os sócios.
  47. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias, balanço e aprovação de contas
  48. Texto do artigo, página 57: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  49. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA OITAVA
  50. Texto do artigo, página 57: Aplicação de resultados
  51. Número ou marcador, página 57: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  52. Número ou marcador, página 57: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios.
  53. Número ou marcador, página 58: CLÁUSULA NONA
  54. Texto do artigo, página 58: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 58: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio e administrador o liquidatário.
  56. Número ou marcador, página 58: CLÁUSULA DÉCIMA
  57. Texto do artigo, página 58: Omissões
  58. Texto do artigo, página 58: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 58: Maputo, 18 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.