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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 58: Sound Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101427161, uma entidade denominada Sound Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 58: Sulemane Fredson Fadil, casado, com Luísa Josefina Roque Mafambana Fadil sob regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3564, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AB0722471, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a dezasete de Julho de dois mil e dezanove, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: Denominação
- Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação Sound Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo girar sob a denominação comercial de Restaurante Sound Bar e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: Duração
- Texto do artigo, página 58: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: Sede social
- Texto do artigo, página 58: A sociedade tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3564, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no
- Texto do artigo, página 58: estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: Objecto
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de restauração e bar, hotelaria e turismo, gestão de eventos.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades comerciais, ou de imobiliária ou ainda industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente licenciadas.
- Número ou marcador, página 58: Três) A sociedade pode, por simples deliberação do sócio, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar- -se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: Capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 58: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritor titular Sulemane Fredson Fadil.
- Número ou marcador, página 58: Dois) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 58: Três) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: Administração
- Número ou marcador, página 58: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas a Sulemane Fredson Fadil.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 58: Três) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas pelo sócio em acta deliberativa.
- Número ou marcador, página 58: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 58: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 58: Dissolução
- Texto do artigo, página 58: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 58: Casos omissos
- Texto do artigo, página 58: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 58: Maputo, 17 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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