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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agrícola Heta Ndlala, com sede na localidade de Nhacutse, posto Administrativo de Chongoene, distrito do mesmo nome, província de Gaza, requer o seu registo e reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos da sua constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o feito.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma comprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, por tanto, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos e de acordo com as competências que me são conferidas pelo n.º 1, artigo 5, e n.º 2, do artigo 8, ambos do Decreto-Lei n.º 93/2005, de 30 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Agrícola Heta Ndlala.
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: A Associação Agrícola Heta Ndlala, com sede na localidade de Nhacutse, posto Administrativo de Chongoene, distrito do mesmo nome, província de Gaza, requer o seu registo e reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos da sua constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o feito.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma comprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, por tanto, nada obstando o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nos termos e de acordo com as competências que me são conferidas pelo n.º 1, artigo 5, e n.º 2, do artigo 8, ambos do Decreto-Lei n.º 93/2005, de 30 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Agrícola Heta Ndlala.
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