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Texto do artigo · p. 58 SSDS - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101393119, a sociedade SSDS - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 21 de Setembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Denominação, sede e representações sociais
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade adopta a denominação de SSDS - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Por deliberação do sócio e mediante autorização, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 Duração
Texto do artigo · p. 58 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 Objecto social
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: serviços de frio, solda-dura, electricidade e construção civil.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade poderá ainda, por decisão do sócio, dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores e outras visando prossecução dos objectivos planeados.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 Capital social
Número ou marcador · p. 58 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
Texto do artigo · p. 59 (duzentos mil meticais), e corresponde à quota única de igual valor nominal pertencente ao sócio Simão dos Santos Domingos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhalicune-Changara, residente nesta cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 030101493415A, emitido pelo arquivo de identificação da cidade de Tete, a 13 de Setembro de 2016, válido até 13 de Setembro de 2021, NUIT n.º 133977635, doravante designado por outorgante.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até ao montante provisional determinado pelas necessidades do empreendimnento, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 59 Três) O sócio único decidirá quando e de que forma serão realizados esses aumentos podendo ser utilizados os lucros acumulados, a incorporação de fundos de reserva e os suprimentos, beneficiando o sócio do direito de preferência na respectiva subscrição e na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 Administração única, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 59 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Simão dos Santos Domingos, que desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa, deliberada por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 59 Três) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do administrador único ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos legais.
Número ou marcador · p. 59 Cinco) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 59 Único. A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela Lei Comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação vigente.
Texto do artigo · p. 59 Está conforme. Tete, 3 de Novembro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 59 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 58: SSDS - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101393119, a sociedade SSDS - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 21 de Setembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 58: Denominação, sede e representações sociais
  5. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade adopta a denominação de SSDS - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  6. Número ou marcador, página 58: Dois) Por deliberação do sócio e mediante autorização, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 58: Duração
  9. Texto do artigo, página 58: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 58: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: serviços de frio, solda-dura, electricidade e construção civil.
  13. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá ainda, por decisão do sócio, dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores e outras visando prossecução dos objectivos planeados.
  14. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 58: Capital social
  16. Número ou marcador, página 58: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
  17. Texto do artigo, página 59: (duzentos mil meticais), e corresponde à quota única de igual valor nominal pertencente ao sócio Simão dos Santos Domingos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhalicune-Changara, residente nesta cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 030101493415A, emitido pelo arquivo de identificação da cidade de Tete, a 13 de Setembro de 2016, válido até 13 de Setembro de 2021, NUIT n.º 133977635, doravante designado por outorgante.
  18. Número ou marcador, página 59: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até ao montante provisional determinado pelas necessidades do empreendimnento, nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 59: Três) O sócio único decidirá quando e de que forma serão realizados esses aumentos podendo ser utilizados os lucros acumulados, a incorporação de fundos de reserva e os suprimentos, beneficiando o sócio do direito de preferência na respectiva subscrição e na proporção da sua quota.
  20. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 59: Administração única, representação, competências e vinculação
  22. Número ou marcador, página 59: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Simão dos Santos Domingos, que desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa, deliberada por decisão do sócio único.
  23. Número ou marcador, página 59: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 59: Três) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do administrador único ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante assinatura do administrador.
  25. Número ou marcador, página 59: Quatro) A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos legais.
  26. Número ou marcador, página 59: Cinco) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
  27. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 59: Lei aplicável
  29. Texto do artigo, página 59: Único. A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela Lei Comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação vigente.
  30. Texto do artigo, página 59: Está conforme. Tete, 3 de Novembro de 2020. — O Conser-
  31. Texto do artigo, página 59: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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