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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 58: SSDS - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101393119, a sociedade SSDS - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 21 de Setembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: Denominação, sede e representações sociais
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade adopta a denominação de SSDS - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Por deliberação do sócio e mediante autorização, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: Duração
- Texto do artigo, página 58: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: Objecto social
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: serviços de frio, solda-dura, electricidade e construção civil.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá ainda, por decisão do sócio, dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores e outras visando prossecução dos objectivos planeados.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: Capital social
- Número ou marcador, página 58: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
- Texto do artigo, página 59: (duzentos mil meticais), e corresponde à quota única de igual valor nominal pertencente ao sócio Simão dos Santos Domingos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhalicune-Changara, residente nesta cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 030101493415A, emitido pelo arquivo de identificação da cidade de Tete, a 13 de Setembro de 2016, válido até 13 de Setembro de 2021, NUIT n.º 133977635, doravante designado por outorgante.
- Número ou marcador, página 59: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até ao montante provisional determinado pelas necessidades do empreendimnento, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 59: Três) O sócio único decidirá quando e de que forma serão realizados esses aumentos podendo ser utilizados os lucros acumulados, a incorporação de fundos de reserva e os suprimentos, beneficiando o sócio do direito de preferência na respectiva subscrição e na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 59: Administração única, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 59: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Simão dos Santos Domingos, que desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa, deliberada por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 59: Três) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do administrador único ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 59: Quatro) A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos legais.
- Número ou marcador, página 59: Cinco) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 59: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 59: Único. A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela Lei Comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação vigente.
- Texto do artigo, página 59: Está conforme. Tete, 3 de Novembro de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 59: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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