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Texto do artigo · p. 59 Zarda Comercial – Sociedade Unipessoal, Lmitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 60 Legais sob NUEL 101427358, uma entidade denominada Zarda Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 60 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 60 José Isidoro Paulo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascida a 12 de Maio de 1968, residente na cidade da Matola, Q. 20, casa. n.º 32, bairro Suduasa, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107854743F, emitido a 18 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 60 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 60 A sociedade adopta a denominação de Zarda Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Beira, quarteirão 40, casa n.º 55, bairro de Laulane, Distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 Duração
Texto do artigo · p. 60 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 Objecto social
Texto do artigo · p. 60 A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 60 Comércio a retalho e a grosso de Produtos de primeira necessidade, produtos alimentares, sementes agricolas e comércio geral.
Texto do artigo · p. 60 Comércio de produtos de limpeza e higiene, produtos de beleza, loiças, material de escritório, electrodomésticos, material de construção; ferragem e pecas de viaturas; A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 Capital social
Texto do artigo · p. 60 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor José Isidoro Paulo.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 60 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 60 Um) Sem prejuízo das dispoições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 Administração
Número ou marcador · p. 60 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor José Isidoro Paulo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente cconstituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 60 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
Número ou marcador · p. 60 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 60 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 60 Herdeiros
Texto do artigo · p. 60 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sóciao os seus herdeiros assumem auto-maticamente o lugar na sociedade com dis-pensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 60 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 60 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo da sócia quando assim entender.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 Casos omissos
Texto do artigo · p. 60 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 60 Maputo, 17 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 59: Zarda Comercial – Sociedade Unipessoal, Lmitada
  2. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 60: Legais sob NUEL 101427358, uma entidade denominada Zarda Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 60: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 60: José Isidoro Paulo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascida a 12 de Maio de 1968, residente na cidade da Matola, Q. 20, casa. n.º 32, bairro Suduasa, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107854743F, emitido a 18 de Janeiro de 2019.
  6. Texto do artigo, página 60: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 60: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação de Zarda Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Beira, quarteirão 40, casa n.º 55, bairro de Laulane, Distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 60: Duração
  12. Texto do artigo, página 60: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 60: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 60: A sociedade tem por objecto principal:
  16. Texto do artigo, página 60: Comércio a retalho e a grosso de Produtos de primeira necessidade, produtos alimentares, sementes agricolas e comércio geral.
  17. Texto do artigo, página 60: Comércio de produtos de limpeza e higiene, produtos de beleza, loiças, material de escritório, electrodomésticos, material de construção; ferragem e pecas de viaturas; A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 60: Capital social
  20. Texto do artigo, página 60: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor José Isidoro Paulo.
  21. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 60: Aumento e redução do capital
  23. Texto do artigo, página 60: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 60: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 60: Um) Sem prejuízo das dispoições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 60: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  28. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 60: Administração
  30. Número ou marcador, página 60: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor José Isidoro Paulo, com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente cconstituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 60: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
  33. Número ou marcador, página 60: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 60: Assembleia Geral
  36. Número ou marcador, página 60: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 60: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 60: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 60: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 60: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sóciao os seus herdeiros assumem auto-maticamente o lugar na sociedade com dis-pensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 60: Dissolução e liquidação da sociedade
  43. Texto do artigo, página 60: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo da sócia quando assim entender.
  44. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 60: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 60: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 60: Maputo, 17 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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