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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chongoene, 8 de Setembro de 2020. Administrador do Distrito, Carlos Estenile Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Metuge
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residente na aldeia de Tratara, localidade de Nacuta Posto Administrativo de Metuge Sede, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, em representação da Associação MERA Apícola Murite requereu ao Administrador do Distrito de Metuge, o seu reconhecimento como pessoas jurídica, com os estatutos e acta da Assembleia Constituinte.
Texto do artigo · p. 2 Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis, sendo que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei e nestes termos e de acordo com
Texto do artigo · p. 3 o disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto – Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agropecuária denominada por MERA Apícola Murite.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Metuge, 8 de Junho de 2020. O Administrador do Distrito, António Valério Nandanga.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chongoene, 8 de Setembro de 2020. Administrador do Distrito, Carlos Estenile Mateus Buchili.
  2. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Metuge
  3. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residente na aldeia de Tratara, localidade de Nacuta Posto Administrativo de Metuge Sede, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, em representação da Associação MERA Apícola Murite requereu ao Administrador do Distrito de Metuge, o seu reconhecimento como pessoas jurídica, com os estatutos e acta da Assembleia Constituinte.
  5. Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis, sendo que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei e nestes termos e de acordo com
  6. Texto do artigo, página 3: o disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto – Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agropecuária denominada por MERA Apícola Murite.
  7. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Metuge, 8 de Junho de 2020. O Administrador do Distrito, António Valério Nandanga.
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