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- Texto do artigo, página 13: Apex Beverages, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101599272, uma entidade denominada Apex Beverages, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100779091I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Março de 2020, válido até 1 de Outubro de, residente nesta cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Filipe Jesus Pedro Langa, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020139014F, emitido aos 28 de Novembro de 2019 válido até 28 de Novembro de 2024, residente no bairro Aeroporto A quarteirão 5, casa n.º 147, distrito Municipal Ka Lhamankulo, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boa-fé,
- Texto do artigo, página 13: celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a firma Apex Beverages, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Namaacha, bairro Matola Rio, Parcela n.º 120, cidade da Matola e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade terá como objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) Fabricação de bebidas álcoolicas;
- Número ou marcador, página 13: b) Fabricação de cerveja em malte;
- Número ou marcador, página 13: c) Fabricação de refrigerantes e de outras bebidas não álcoolicas;
- Número ou marcador, página 13: d) Produção de vinho e de bebidas fermentadas de frutos;
- Número ou marcador, página 13: e) Produção de águas minerais, naturais e outras águas engarrafadas; f)Produção de álcool e gel, desinfectantes e outros diversos;
- Número ou marcador, página 13: g) Produção de pipocas, bolachas, biscoitos e bolos;
- Número ou marcador, página 13: h) Produção de vinagre;
- Número ou marcador, página 13: i) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directamente ou indirectamente em desenvolvimento de projectos que de alguma forma contribuam para
- Texto do artigo, página 13: o cumprimento do objecto social da sociedade, adquirir participações no capital social de outras sociedades, bem como aceitar conceções, adquirir e gerenciar quotas e acções no capital social de outras sociedades, independentemente do seu objecto social, ou participar em empresas, e associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como para exercer quaisquer tarefas sociais que resultam de tais empreendimentos, articulações ou participações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondendo à duas quotas desiguais assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), equivalente
- Texto do artigo, página 14: a 60% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua;
- Número ou marcador, página 14: b) Outra quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio, Filipe Jesus Pedro Langa, montante equivalente a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua , que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 14: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 14: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 14: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão, cessão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carece de autorização prévia do sócio gerente, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Por acordo da gerência;
- Número ou marcador, página 14: b) Interdição ou insolvência da sócia;
- Número ou marcador, página 14: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 14: d) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 14: e) Falecimento do sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Participação noutras sociedades
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Lucros e sua aplicação
- Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais
- Texto do artigo, página 14: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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