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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Azul Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101649229, uma entidade denominada Azul Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Paola Lipparoni Bouley, de 47 anos de idade, casada com o senhor Rui Gonçalves Branco em regime de separação de bens, filha de Giovanna Paola Mirella Bartolini Lipparoni e de Sandro Lipparoni, natural de Africa de Sul, de nacionalidade americana, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º 505771582, emitido aos 30 de Setembro de 2014, e válido até 29 de Setembro de 2024, com o NUIT 155480009;
- Texto do artigo, página 15: Rui Gonçalves Branco, de 39 anos de idade, casado com a senhora Paola Lipparoni Bouley, em regime de separação de bens, filho de António José Lima Rodrigues Branco e de Idilia Branca Pestana Gonçalves, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142106F, emitido aos 3 de Abril de 2017, e válido até 3 de Abril de 2022, com o NUIT 101620945.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Azul Consultoria, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Amilcar Cabral n.º 528, bairro Central.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 15: b) Consultoria em gestão;
- Número ou marcador, página 15: c) Serviços de conservação ambiental;
- Número ou marcador, página 15: d) Pesquisa, planeamento e desenvolvimento na área ambiental; e ) T r e i n a m e n t o n a a r e a d e desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 15: f) Serviços de veterinária de vida selvagem; g)Educação ambiental e desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 15: h) Desenvolvimento de base de dados;
- Número ou marcador, página 15: i) Comércio geral com importação & exportação;
- Número ou marcador, página 15: j) Prestação de serviços gerais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 15: Do capital social, divisão de quotas, aumento de capital social e gerência
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social, divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integrado e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), representativo de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a sócia Paola Lipparoni Bouley;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) representativo de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui Gonçalves Branco.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelos sócios Paola Lipparoni Bouley e Rui Gonçalves Branco.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É proibido a(o) gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios, sociais, abonações, fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 16: a) Com a assinatura de dois sócios;
- Número ou marcador, página 16: b) Com a assinatura de dois dos seus procuradores, ou mandatários da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Compete à gerência por via do gerente, abrir contas bancárias, pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contratos, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou pagamento e sacar cheques.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da assembleia dos sócios, balanço e contas e distribuição de dividendos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia dos sócios)
- Número ou marcador, página 16: Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral serão convocados por cartas registadas, com aviso de recepção, ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e, extraordinariamente, sempre, que se tornar necessário e conveniente.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios podem delegar entre si poderes nomeadamente para votar.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As decisões deliberadas na assembleia geral serão tomadas por escrito e assinadas por todos presentes em acta.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuídas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Falecimento ou interdição de sócios)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal, sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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