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Texto do artigo · p. 15 Azul Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101649229, uma entidade denominada Azul Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Paola Lipparoni Bouley, de 47 anos de idade, casada com o senhor Rui Gonçalves Branco em regime de separação de bens, filha de Giovanna Paola Mirella Bartolini Lipparoni e de Sandro Lipparoni, natural de Africa de Sul, de nacionalidade americana, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º 505771582, emitido aos 30 de Setembro de 2014, e válido até 29 de Setembro de 2024, com o NUIT 155480009;
Texto do artigo · p. 15 Rui Gonçalves Branco, de 39 anos de idade, casado com a senhora Paola Lipparoni Bouley, em regime de separação de bens, filho de António José Lima Rodrigues Branco e de Idilia Branca Pestana Gonçalves, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142106F, emitido aos 3 de Abril de 2017, e válido até 3 de Abril de 2022, com o NUIT 101620945.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Azul Consultoria, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Amilcar Cabral n.º 528, bairro Central.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria em gestão;
Número ou marcador · p. 15 c) Serviços de conservação ambiental;
Número ou marcador · p. 15 d) Pesquisa, planeamento e desenvolvimento na área ambiental; e ) T r e i n a m e n t o n a a r e a d e desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 15 f) Serviços de veterinária de vida selvagem; g)Educação ambiental e desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 15 h) Desenvolvimento de base de dados;
Número ou marcador · p. 15 i) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 15 j) Prestação de serviços gerais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 15 Do capital social, divisão de quotas, aumento de capital social e gerência
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social, divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integrado e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), representativo de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a sócia Paola Lipparoni Bouley;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) representativo de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui Gonçalves Branco.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelos sócios Paola Lipparoni Bouley e Rui Gonçalves Branco.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É proibido a(o) gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios, sociais, abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 16 a) Com a assinatura de dois sócios;
Número ou marcador · p. 16 b) Com a assinatura de dois dos seus procuradores, ou mandatários da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Compete à gerência por via do gerente, abrir contas bancárias, pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contratos, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou pagamento e sacar cheques.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da assembleia dos sócios, balanço e contas e distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia dos sócios)
Número ou marcador · p. 16 Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral serão convocados por cartas registadas, com aviso de recepção, ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e, extraordinariamente, sempre, que se tornar necessário e conveniente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios podem delegar entre si poderes nomeadamente para votar.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As decisões deliberadas na assembleia geral serão tomadas por escrito e assinadas por todos presentes em acta.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuídas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Falecimento ou interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal, sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Azul Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101649229, uma entidade denominada Azul Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Paola Lipparoni Bouley, de 47 anos de idade, casada com o senhor Rui Gonçalves Branco em regime de separação de bens, filha de Giovanna Paola Mirella Bartolini Lipparoni e de Sandro Lipparoni, natural de Africa de Sul, de nacionalidade americana, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º 505771582, emitido aos 30 de Setembro de 2014, e válido até 29 de Setembro de 2024, com o NUIT 155480009;
  5. Texto do artigo, página 15: Rui Gonçalves Branco, de 39 anos de idade, casado com a senhora Paola Lipparoni Bouley, em regime de separação de bens, filho de António José Lima Rodrigues Branco e de Idilia Branca Pestana Gonçalves, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142106F, emitido aos 3 de Abril de 2017, e válido até 3 de Abril de 2022, com o NUIT 101620945.
  6. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Azul Consultoria, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Amilcar Cabral n.º 528, bairro Central.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Gestão de projectos;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria em gestão;
  21. Número ou marcador, página 15: c) Serviços de conservação ambiental;
  22. Número ou marcador, página 15: d) Pesquisa, planeamento e desenvolvimento na área ambiental; e ) T r e i n a m e n t o n a a r e a d e desenvolvimento sustentável;
  23. Número ou marcador, página 15: f) Serviços de veterinária de vida selvagem; g)Educação ambiental e desenvolvimento sustentável;
  24. Número ou marcador, página 15: h) Desenvolvimento de base de dados;
  25. Número ou marcador, página 15: i) Comércio geral com importação & exportação;
  26. Número ou marcador, página 15: j) Prestação de serviços gerais.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  29. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  30. Texto do artigo, página 15: Do capital social, divisão de quotas, aumento de capital social e gerência
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Capital social, divisão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integrado e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), representativo de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a sócia Paola Lipparoni Bouley;
  35. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) representativo de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui Gonçalves Branco.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital)
  38. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovados pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelos sócios Paola Lipparoni Bouley e Rui Gonçalves Branco.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) É proibido a(o) gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios, sociais, abonações, fianças e letras de favor.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  44. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  45. Número ou marcador, página 16: a) Com a assinatura de dois sócios;
  46. Número ou marcador, página 16: b) Com a assinatura de dois dos seus procuradores, ou mandatários da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
  47. Número ou marcador, página 16: Cinco) Compete à gerência por via do gerente, abrir contas bancárias, pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contratos, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou pagamento e sacar cheques.
  48. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da assembleia dos sócios, balanço e contas e distribuição de dividendos
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 16: (Assembleia dos sócios)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral serão convocados por cartas registadas, com aviso de recepção, ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e, extraordinariamente, sempre, que se tornar necessário e conveniente.
  53. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios podem delegar entre si poderes nomeadamente para votar.
  54. Número ou marcador, página 16: Quatro) As decisões deliberadas na assembleia geral serão tomadas por escrito e assinadas por todos presentes em acta.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de dividendos)
  61. Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuídas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
  62. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 16: (Falecimento ou interdição de sócios)
  65. Texto do artigo, página 16: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal, sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  68. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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