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Texto do artigo · p. 16 Cj Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 16 Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101559394, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Cj Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cássimo Xarifodine Bin Mussagy Jamú, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106813057Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos treze de Julho de dois mil e dezassete, residente na cidade de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 301. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Firma
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a firma Cj Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muahivire Expansão, rua A.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de segurança privada nas modalidades de proteção e segurança de pessoas, bens e objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações, monitoria de sistemas eletrónicos de segurança, transporte, guarda, tratamento e a distribuição de valores, consultoria e serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos, que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Cássimo Xarifodine Bin Mussagy Jamú.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio único declara que o capital social já está à disposição da empresa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo de seu único sócio Cássimo Xarifodine Bin Mussagy Jamú, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura de seu administrador.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens moveis e imoveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 9 de Novembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Cj Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do
  3. Texto do artigo, página 16: Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101559394, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Cj Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cássimo Xarifodine Bin Mussagy Jamú, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106813057Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos treze de Julho de dois mil e dezassete, residente na cidade de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 301. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Firma
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a firma Cj Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: Sede
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muahivire Expansão, rua A.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de segurança privada nas modalidades de proteção e segurança de pessoas, bens e objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações, monitoria de sistemas eletrónicos de segurança, transporte, guarda, tratamento e a distribuição de valores, consultoria e serviços, importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  16. Número ou marcador, página 16: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos, que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: Capital social
  19. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Cássimo Xarifodine Bin Mussagy Jamú.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único declara que o capital social já está à disposição da empresa.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo de seu único sócio Cássimo Xarifodine Bin Mussagy Jamú, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura de seu administrador.
  25. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens moveis e imoveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
  26. Número ou marcador, página 17: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de determinados negócios ou espécie de negócios.
  27. Texto do artigo, página 17: Nampula, 9 de Novembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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