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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: CRH Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2015, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100584549, uma entidade denominada CRH Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro outorgante: Ivan Idelpragio Bambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida aos 24 de Maio de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104732061C válido até 10 de Março de 2025, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 2221, 3.º andar, flat 3, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 17: Segundo outorgante: Fátima Anifa AboobakarTembe Jamal, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural da Moamba, nascida aos 5 de Janeiro de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100062126A, de válido até 21 de Abril de 2026, residente no bairro Central Avenida Eduardo Mondlane n.º 2221, 7.º andar, flat 3, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de CRH Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua da Argélia n.º 19, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
- Número ou marcador, página 17: b) Comércio por grosso de calçados; c ) C o m é r c i o p o r g r o s s o d e electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 17: d) Comércio por grosso de outros bens e consumo, NE; e)Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 17: f) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 17: g) Comércio por grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 17: h) Comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritórios (inclui móveis), excepto computadores;
- Número ou marcador, página 17: i) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, NE.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto,
- Texto do artigo, página 17: dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao Ivan Idelpragio Bambo; b)Outra, no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à Fatima Anifa AboobakarTembe Jamal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, devendo, designadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 17: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 17: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 17: Três) É da exclusiva competência do sócios decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 18: Três) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Com a assinatura de um dos sócios;
- Número ou marcador, página 18: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelos sócios;
- Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 18: a) Fundo de reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 18: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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