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Texto do artigo · p. 18 Crysfa Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101635880, uma entidade denominada Crysfa Farm, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre a Crysfa Farms, Limitada e:
Texto do artigo · p. 18 Farizana Omar, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100356699I, emitido a 7 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Christiaan Hugo Van Wyk, de nacionalidade sul-africana, natural de ZAF, portador de passaporte n.º 66030255059085, emitido pela República da África do Sul, a 17 de Outubro de 2019;
Texto do artigo · p. 18 Shelby Kwenda Mwitu Viana de Magalhães, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102295876C, emitido a 25 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Yara Victória Juliano Issufo Picardo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110301779420C, emitido a 29 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com 4 sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Crysfa Farm, Limitada, doravante designada abreviadamente de CF, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, avenida Vlademir Lenine, n.º 2346, PH6, quinto andar, flat 3, Bairro da Coop, podendo abrir sucursais delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Produção agrária;
Número ou marcador · p. 18 b) Processamento;
Número ou marcador · p. 18 c) Transporte de produção;
Número ou marcador · p. 18 d) Vendas a retalho;
Número ou marcador · p. 18 e) Exportação e importação;
Número ou marcador · p. 18 f) Capacitações aos técnicos do sector agrário, interessados na área;
Número ou marcador · p. 18 g) Troca de experiência com os centros de excelência nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 18 h) Integração de produtores em regime de outgrower;
Número ou marcador · p. 18 i) Gestão de empresas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, encontrando-se dividido em 4 quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Farizana Omar;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Yara Victória Juliano Issufo Picardo;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Christiaan Hugo Van Wyk; e
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Shelby Kwenda Mwitu Viana de Magalhães.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou redução será rateado por decisão do conselho de administração, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de participação social
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de participação é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração, com um mínimo de 60 dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 19 A exoneração e exclusão de sócio serão de
Texto do artigo · p. 19 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será confiada a um administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica desde já nomeada como administradora a senhora Farizana Omar.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Direitos especiais dos sócios
Número ou marcador · p. 19 Um) O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 19 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 19 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 19 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Deveres gerais dos sócios
Texto do artigo · p. 19 Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 19 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 19 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 19 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 19 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 19 e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 19 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Disposição final
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Crysfa Farm, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101635880, uma entidade denominada Crysfa Farm, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre a Crysfa Farms, Limitada e:
  4. Texto do artigo, página 18: Farizana Omar, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100356699I, emitido a 7 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 18: Christiaan Hugo Van Wyk, de nacionalidade sul-africana, natural de ZAF, portador de passaporte n.º 66030255059085, emitido pela República da África do Sul, a 17 de Outubro de 2019;
  6. Texto do artigo, página 18: Shelby Kwenda Mwitu Viana de Magalhães, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102295876C, emitido a 25 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 18: Yara Victória Juliano Issufo Picardo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110301779420C, emitido a 29 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com 4 sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Crysfa Farm, Limitada, doravante designada abreviadamente de CF, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, avenida Vlademir Lenine, n.º 2346, PH6, quinto andar, flat 3, Bairro da Coop, podendo abrir sucursais delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 18: Duração
  16. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social principal as seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 18: a) Produção agrária;
  21. Número ou marcador, página 18: b) Processamento;
  22. Número ou marcador, página 18: c) Transporte de produção;
  23. Número ou marcador, página 18: d) Vendas a retalho;
  24. Número ou marcador, página 18: e) Exportação e importação;
  25. Número ou marcador, página 18: f) Capacitações aos técnicos do sector agrário, interessados na área;
  26. Número ou marcador, página 18: g) Troca de experiência com os centros de excelência nacionais e internacionais;
  27. Número ou marcador, página 18: h) Integração de produtores em regime de outgrower;
  28. Número ou marcador, página 18: i) Gestão de empresas.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 18: Capital social
  32. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, encontrando-se dividido em 4 quotas, distribuídas da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Farizana Omar;
  34. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Yara Victória Juliano Issufo Picardo;
  35. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Christiaan Hugo Van Wyk; e
  36. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Shelby Kwenda Mwitu Viana de Magalhães.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital social
  39. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou redução será rateado por decisão do conselho de administração, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 19: Cessão de participação social
  43. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de participação é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração, com um mínimo de 60 dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 19: Exoneração e exclusão de sócio
  47. Texto do artigo, página 19: A exoneração e exclusão de sócio serão de
  48. Texto do artigo, página 19: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  51. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será confiada a um administrador.
  52. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica desde já nomeada como administradora a senhora Farizana Omar.
  53. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário à assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 19: Quatro) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  55. Número ou marcador, página 19: Cinco) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  56. Número ou marcador, página 19: Seis) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  57. Número ou marcador, página 19: Sete) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  60. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 19: Direitos especiais dos sócios
  63. Número ou marcador, página 19: Um) O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  64. Número ou marcador, página 19: Dois) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  65. Número ou marcador, página 19: a) Usar a sigla da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 19: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  67. Número ou marcador, página 19: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  68. Número ou marcador, página 19: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  69. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 19: Deveres gerais dos sócios
  71. Texto do artigo, página 19: Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  72. Número ou marcador, página 19: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  73. Número ou marcador, página 19: b) Dever de sigilo;
  74. Número ou marcador, página 19: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  75. Número ou marcador, página 19: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  76. Número ou marcador, página 19: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  77. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  79. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  80. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  81. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 19: Resultados e sua aplicação
  83. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  84. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  85. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  87. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  88. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  89. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 19: Morte, interdição ou inabilitação
  91. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  92. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  93. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  95. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  96. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo;
  97. Número ou marcador, página 19: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  98. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 19: Disposição final
  100. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  101. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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