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- Texto do artigo, página 21: Everday Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101648788, uma entidade denominada Everday Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 91 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Hagenimana Yves, solteiro, maior, natural da Bélgica, residente em Vila Olímpica, Bloco 19, casa n.º 4, bairro de Zimpeto, Kamubucuana, portador de Passaporte n.º ER023106, emitido a 12 de Dezembro de 2018, emitido pelos Serviços de Migração da Bélgica; e
- Texto do artigo, página 21: Jean Bosco Selinda, casado, natural do Ruanda, Kigali, residente em Vila Olímpica, Bloco 19, casa n.º 4, bairro de Zimpeto, Kamubucuana, portador de DIRE n.º 11RW00054411I, emitido a 14 de Abril de 2021, pela Direção Nacional de Migração da Cidade de Maputo. Que celebram entre si o presente contrato de
- Texto do artigo, página 21: sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Everday Comercial, Limitada e tem como sede no bairro Magoanine, quarteirão 32, casa n.º 5, avenida Sebastião Marcos Mabote, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social principal venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, sumos, refrigerantes e bebidas alcoólicas em estabelecimentos especializados, bem como por correspondência ou via internet usando marketing digital, incluindo entre outras a s seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Venda de materiais e equipamentos informáticos, acessórios e tecnológicos, consultoria em sistemas de tecnologias de informação e comunicação, bem como seu respectivo desenvolvimento e comercialização de software;
- Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de publicidade, marketing e website designer, incluindo a criação e manutenção de serviços de internet;
- Número ou marcador, página 21: c) Representação de marcas e patentes, bem como desenvolvimento de todas as actividades conexas e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras para prossecução dos objectos ou não do seu.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 21: a) Yves Hagenimana, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e b)Jean Bosco Selinda, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Adminitração
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 21: e passivamente, serão exercidas pelo directorgeral, o senhor Yves Hagenimana, designado, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de, pelo menos, um dos sócios ou do director-geral ou ainda pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de impedimento por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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