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Texto do artigo · p. 22 Farmácia Chinonanquila, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico que, para efeitos de publicação, aos três dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101604683, uma sociedade denominada Farmácia Chinonanquila, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas sociais, que correspondem a 100% do capital social, que se regerá nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Farmácia Chinonanquila, Limitada, adiante designada abreviadamente por Farmácia ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida da Namaacha, parcela SPM/2017/1193/0408, bairro Chinonanquila E, Matola Rio, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades comerciais relacionadas com a compra e venda a grosso e a retalho, importação, exportação e distribuição de medicamentos, artigos médicos, artigos para higiene e cuidados de adultos e bebés, bem como a representação e agenciamento de marcas e empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) António Assunção Cabral, maior, natural do Porto, Portugal, de
Texto do artigo · p. 22 nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00016580N, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, em Maputo, a 4 de dezembro de 2020, residente em Matola, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 b) Aleksandra Chirua Cabral, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110307701847N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de outubro de 2018, residente em Matola, neste acto representada pelo senhor António Assunção Cabral na qualidade de pai e representante da menor, como forma de suprir a incapacidade por menoridade, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 22 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 22 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar sobre a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de a amortizar ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 22 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 22 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade são realizadas por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para que a sociedade fique obrigada validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura única do sócio António Assunção Cabral ou de procurador a quem lhe forem conferidos poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as
Texto do artigo · p. 23 deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 23 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 1 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Farmácia Chinonanquila, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico que, para efeitos de publicação, aos três dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101604683, uma sociedade denominada Farmácia Chinonanquila, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas sociais, que correspondem a 100% do capital social, que se regerá nos seguintes termos:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Farmácia Chinonanquila, Limitada, adiante designada abreviadamente por Farmácia ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida da Namaacha, parcela SPM/2017/1193/0408, bairro Chinonanquila E, Matola Rio, distrito de Boane.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades comerciais relacionadas com a compra e venda a grosso e a retalho, importação, exportação e distribuição de medicamentos, artigos médicos, artigos para higiene e cuidados de adultos e bebés, bem como a representação e agenciamento de marcas e empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 22: a) António Assunção Cabral, maior, natural do Porto, Portugal, de
  15. Texto do artigo, página 22: nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00016580N, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, em Maputo, a 4 de dezembro de 2020, residente em Matola, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  16. Número ou marcador, página 22: b) Aleksandra Chirua Cabral, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110307701847N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de outubro de 2018, residente em Matola, neste acto representada pelo senhor António Assunção Cabral na qualidade de pai e representante da menor, como forma de suprir a incapacidade por menoridade, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Exclusão e amortização de quotas)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar sobre a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de a amortizar ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  31. Número ou marcador, página 22: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 22: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
  33. Número ou marcador, página 22: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  34. Número ou marcador, página 22: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  35. Número ou marcador, página 22: d) Por decisão judicial.
  36. Número ou marcador, página 22: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e vinculação)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade são realizadas por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) Para que a sociedade fique obrigada validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura única do sócio António Assunção Cabral ou de procurador a quem lhe forem conferidos poderes especiais para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 22: (Assembleias gerais)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as
  45. Texto do artigo, página 23: deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  46. Número ou marcador, página 23: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 23: (Ano social e distribuição de resultados)
  49. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por deliberação
  54. Texto do artigo, página 23: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  58. Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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