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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Moçambique Suínos, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101529606, uma entidade denominada Moçambique Suínos, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Jaime Enoque Tinosse, casado com a senhora Júlia Fernando Matsimbe Tinosse, natural de Morrumbene, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100231342M, emitido a 7 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Província, residente no bairro Nkobe, quarteirão 3, casa n.º 1215, cidade de Matola; e
- Texto do artigo, página 25: Júlia Fernando Matsimbe Tinosse, casada com o senhor Jaime Enoque Tinosse, natural da cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100732857M, emitido a 7 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Província, residente no bairro Nkobe, quarteirão 3, casa n.º 1215, cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e símbolo)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Moçambique Suínos, Limitada, abreviadamente denominada e tem a sua sede na província de Maputo, localidade de Phessene, distrito de Moamba.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Quando devidamente autorizada por entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pelo conselho de direção.
- Número ou marcador, página 25: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Constitui símbolo da Moçambique Suínos, Limitada o logótipo aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social principal exercício de actividades de criação suína.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por decisão dos accionistas, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades nos termos da lei, tais como:
- Número ou marcador, página 25: a) Produção de ração;
- Número ou marcador, página 25: b) Actividade agrícola;
- Número ou marcador, página 25: c) Processamento e venda da carne suína.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social e accionistas)
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuído da seguinte forma pelos sócios:
- Número ou marcador, página 25: a) Júlia Fernando Matsimbe Tinosse, com 60% (sessenta por cento), correspondentes a 600.000,00MT (seiscentos mil meticais); e
- Número ou marcador, página 25: b) Jaime Enoque Tinosse, com 40% (quarenta por cento), correspondentes a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela senhora Júlia Fernando Matsimbe Tinosse, indicada administradora executiva da sociedade nos termos do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada ao uso de carimbo em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Representantes e procuradores)
- Texto do artigo, página 25: Os representantes da sociedade, mediante uma procuração, poderão nomear procuradores para exercer todas as competências delegadas na procuração, podendo incluir:
- Número ou marcador, página 25: a) Efetuar transações relacionadas com ações da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 25: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais ou constituir sobre eles garantias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. O acionista maioritário, quando assim o entender, pode pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e dos meios líquidos apurados, serão deduzidos 10% para o Fundo de Reserva Geral (FRG), transferidos para uma conta da sociedade específica para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Prejuízos)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de adversidades como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar despesas não previstas, quer seja por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, será usado o fundo de reserva geral ou comparticipado por igual da despesa pelos acionistas e administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos acionistas, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do acionista falecido, interdito ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de incapacidade, interdição ou morte dos acionistas, as suas ações serão repartidas pelos herdeiros.
- Número ou marcador, página 25: Três) Ao longo do exercício, caberá ao conselho de administração decidir sobre a partilha dos lucros pelos acionistas, contando que no apuramento de cada lucro obtido uma parte deverá ser canalizada ao fundo de reserva geral.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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