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Texto do artigo · p. 26 Moz Security, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101630692, uma entidade denominada Moz Security, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Vem por meio desta, solicitar a publicação da Moz Security, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Eugénio Domingos Nguenha, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro das Mahotas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500103326N, de quatro de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Segundo:Sete Elias Muianga, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, bairro Mussumbuluco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503936P, de 18 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Moz Security, Limitada e tem a sua sede na rua do Alba, n.° 081, rés-do-cho, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de segurança privada nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por guarnição e patrulha nas instalações, transporte de valores, guardacostas e montagem de sistemas de segurança.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) subscrito pelos sócios, com o valor de 300.000,00MT correspondente a 50% do capital pelo sócio Eugénio Domingos Nguenha e 300.000,00MT correspondente a 50%, pelo sócio Sete Elias Muianga.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Eugénio Domingos Nguenha e Sete Elias Muianga, como sócios-gerentes e com plenos poderes para obrigarem a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 17 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Moz Security, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101630692, uma entidade denominada Moz Security, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Vem por meio desta, solicitar a publicação da Moz Security, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Eugénio Domingos Nguenha, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro das Mahotas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500103326N, de quatro de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo:Sete Elias Muianga, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, bairro Mussumbuluco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503936P, de 18 de Janeiro de 2021.
  6. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Moz Security, Limitada e tem a sua sede na rua do Alba, n.° 081, rés-do-cho, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: Duração
  12. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: Objecto
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de segurança privada nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por guarnição e patrulha nas instalações, transporte de valores, guardacostas e montagem de sistemas de segurança.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: Capital social
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) subscrito pelos sócios, com o valor de 300.000,00MT correspondente a 50% do capital pelo sócio Eugénio Domingos Nguenha e 300.000,00MT correspondente a 50%, pelo sócio Sete Elias Muianga.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 26: Administração
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Eugénio Domingos Nguenha e Sete Elias Muianga, como sócios-gerentes e com plenos poderes para obrigarem a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 26: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  34. Número ou marcador, página 27: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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