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Texto do artigo · p. 29 Seacoast Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101489922, uma entidade denominada Seacoast Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: António Lopes de Assis, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Angola, portador do DIRE n.º 11PT00049081F, emitido aos 28 de Setembro de 2020, pela República de Moçambique, residente na cidade de Maputo, Central Kampfumo, Avenida Salvador Allende, n.º 947, adiante designada por 1.º outorgante.
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Eugénio Luís Nascimento de Almeida, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de lisboa, com o NUIT 156798509, portador do Passaporte n.º CB361137, emitido aos 17 de Janeiro de 2020, pela República Portuguesa, residente na rua dos embondeiros, Joss Village, flat 123, na cidade de Maputo, adiante designado por 2º outorgante.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 29 por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Seacoast Moz, Limitada, abreviadamente Seacoast Moz, Lda, e tem a sua sede na rua dos Embondeiros, Joss Village, flat 123, na cidade de Maputo, podendo criar, manter ou extinguir filiais, lojas, depósitos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 29 Sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio a retalho de vestuário, e outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 29 b) Inclui a comercialização produtos de praia, lazer e similares, tais como, chinelos, chapéus, bonés, lenços, óculos, camisolas, t`shirts, saídas de praia, calções, biquínis, brindes, marroquinaria, artigos de desporto;
Número ou marcador · p. 29 c) Serigrafia e outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 29 d) Inclui a estampagem e sublimação nos produtos têxteis e diversos brindes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada uma, pertencentes em partes iguais aos dois sócios António Lopes de Assis e Eugénio Luís Nascimento de Almeida.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Ambos os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Venda de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente as suas quotas, o mesmo compromete-se a oferece-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá o seu direito de preferência. O acto de oferta será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em 30 (trinta) dias uteis após o recebimento da oferta. Não havendo resposta ou manifestando desinteresse, resta ao sócio negocia-las com terceiros, sendo que estes terão obrigatoriamente de passar por aprovação prévia do outro sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A saída de um dos sócios da sociedade será notificada ao outro com antecedência de 60 (sessenta) dias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Responsabilidade
Texto do artigo · p. 30 Os sócios terão a sua responsabilidade limitada ao montante das suas quotas, ou seja, às suas participações no capital social integralizado desta sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 30 Os sócios que subscrevem o presente documento exercerão em igualdade de condições a gerência desta sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócios, ou pela do procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Reuniões
Texto do artigo · p. 30 Os sócios comprometem-se a realizar reuniões periódicas, nas quais tudo o que for deliberado será transcrito no livro de actas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo os sócios em conjunto com o representante da empresa responsável pela contabilidade, organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios em acta.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os balancetes serão elaborados especificamente pela empresa de contabilidade, ora contratada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
Texto do artigo · p. 30 pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 30 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Importação de equipamentos e bens
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá importar matéria primas, equipamento e outros bens necessários para o funcionamento da entidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Disposição final
Número ou marcador · p. 30 Um) O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Havendo incapacidade física de um dos sócios, o outro fará uma reunião extraordinária com os sucessores daquele que foi acometido pelo facto, de forma a chegarem a um consenso.
Número ou marcador · p. 30 Três) A hipótese de falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que venham a prejudicar a representação pessoal perante a sociedade, não implicarão na dissolução da mesma.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Foro
Número ou marcador · p. 30 Um) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para dirigir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o Tribunal Judicial da Comarca de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 16 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Seacoast Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101489922, uma entidade denominada Seacoast Moz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Primeiro: António Lopes de Assis, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Angola, portador do DIRE n.º 11PT00049081F, emitido aos 28 de Setembro de 2020, pela República de Moçambique, residente na cidade de Maputo, Central Kampfumo, Avenida Salvador Allende, n.º 947, adiante designada por 1.º outorgante.
  4. Texto do artigo, página 29: Segundo: Eugénio Luís Nascimento de Almeida, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de lisboa, com o NUIT 156798509, portador do Passaporte n.º CB361137, emitido aos 17 de Janeiro de 2020, pela República Portuguesa, residente na rua dos embondeiros, Joss Village, flat 123, na cidade de Maputo, adiante designado por 2º outorgante.
  5. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade
  6. Texto do artigo, página 29: por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Seacoast Moz, Limitada, abreviadamente Seacoast Moz, Lda, e tem a sua sede na rua dos Embondeiros, Joss Village, flat 123, na cidade de Maputo, podendo criar, manter ou extinguir filiais, lojas, depósitos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: Duração
  12. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: Objecto e participação
  15. Texto do artigo, página 29: Sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 29: a) Comércio a retalho de vestuário, e outras áreas afins;
  17. Número ou marcador, página 29: b) Inclui a comercialização produtos de praia, lazer e similares, tais como, chinelos, chapéus, bonés, lenços, óculos, camisolas, t`shirts, saídas de praia, calções, biquínis, brindes, marroquinaria, artigos de desporto;
  18. Número ou marcador, página 29: c) Serigrafia e outras áreas afins;
  19. Número ou marcador, página 29: d) Inclui a estampagem e sublimação nos produtos têxteis e diversos brindes.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: Capital social
  22. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada uma, pertencentes em partes iguais aos dois sócios António Lopes de Assis e Eugénio Luís Nascimento de Almeida.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) Ambos os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: Venda de quotas
  26. Número ou marcador, página 30: Um) Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente as suas quotas, o mesmo compromete-se a oferece-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá o seu direito de preferência. O acto de oferta será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em 30 (trinta) dias uteis após o recebimento da oferta. Não havendo resposta ou manifestando desinteresse, resta ao sócio negocia-las com terceiros, sendo que estes terão obrigatoriamente de passar por aprovação prévia do outro sócio.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) A saída de um dos sócios da sociedade será notificada ao outro com antecedência de 60 (sessenta) dias.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 30: Responsabilidade
  30. Texto do artigo, página 30: Os sócios terão a sua responsabilidade limitada ao montante das suas quotas, ou seja, às suas participações no capital social integralizado desta sociedade.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
  33. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
  37. Texto do artigo, página 30: Os sócios que subscrevem o presente documento exercerão em igualdade de condições a gerência desta sociedade.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
  40. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócios, ou pela do procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 30: Reuniões
  43. Texto do artigo, página 30: Os sócios comprometem-se a realizar reuniões periódicas, nas quais tudo o que for deliberado será transcrito no livro de actas.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  46. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo os sócios em conjunto com o representante da empresa responsável pela contabilidade, organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 30: Resultados e sua aplicação
  50. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios em acta.
  52. Número ou marcador, página 30: Três) Os balancetes serão elaborados especificamente pela empresa de contabilidade, ora contratada.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 30: Morte, interdição ou inabilitação
  59. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  60. Número ou marcador, página 30: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
  61. Texto do artigo, página 30: pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
  64. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  65. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo;
  66. Número ou marcador, página 30: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 30: Importação de equipamentos e bens
  69. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá importar matéria primas, equipamento e outros bens necessários para o funcionamento da entidade.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 30: Disposição final
  72. Número ou marcador, página 30: Um) O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
  73. Número ou marcador, página 30: Dois) Havendo incapacidade física de um dos sócios, o outro fará uma reunião extraordinária com os sucessores daquele que foi acometido pelo facto, de forma a chegarem a um consenso.
  74. Número ou marcador, página 30: Três) A hipótese de falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que venham a prejudicar a representação pessoal perante a sociedade, não implicarão na dissolução da mesma.
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 30: Foro
  77. Número ou marcador, página 30: Um) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  78. Número ou marcador, página 30: Dois) Para dirigir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o Tribunal Judicial da Comarca de Maputo.
  79. Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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