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Texto do artigo · p. 30 SERVICON – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 128 a 132 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 5, a cargo de Abias Armando, conservador e noatário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Félix William Telfer, divorciado,
Texto do artigo · p. 31 de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100352001B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito e residente no bairro Heróis Moçambicanos, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 31 E por ele foi dito: Que pela presente escritura pública, constituí uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, denominada Serviços e Consultória, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 31 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Serviços e Consultória, Limitada abreviadamente designada apenas de SERVICON, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio por simples deliberação, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Produção e comercialização de préfabricados de cimento;
Número ou marcador · p. 31 b) Consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 31 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 31 d) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 31 e) Transporte;
Número ou marcador · p. 31 f) Aluguer de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 31 g) Venda de inertes e outros materiais de construção civil e equipamentos ligados ao ramo de construção civil;
Número ou marcador · p. 31 h) Exploração, comercialização e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 31 i) Importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos ligados ao ramo de mineração;
Número ou marcador · p. 31 j) Importação e exportação de materiais e equipamentos ligados ao ramo de construção civil.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 31 Por decisão do sócio, é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Félix William Telfer.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência, até 2.500.000,00MT (dois milhões de meticais), ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 O sócio poderá fazer suprimentos de que
Texto do artigo · p. 31 esta carecer nos termos e condições da decisão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 31 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de Julho
Texto do artigo · p. 31 de 2019. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: SERVICON – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 128 a 132 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 5, a cargo de Abias Armando, conservador e noatário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Félix William Telfer, divorciado,
  3. Texto do artigo, página 31: de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100352001B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito e residente no bairro Heróis Moçambicanos, nesta cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 31: E por ele foi dito: Que pela presente escritura pública, constituí uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, denominada Serviços e Consultória, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Tipo societário)
  7. Texto do artigo, página 31: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Serviços e Consultória, Limitada abreviadamente designada apenas de SERVICON, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio por simples deliberação, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  15. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  21. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 31: a) Produção e comercialização de préfabricados de cimento;
  23. Número ou marcador, página 31: b) Consultoria em construção civil;
  24. Número ou marcador, página 31: c) Construção civil;
  25. Número ou marcador, página 31: d) Imobiliária;
  26. Número ou marcador, página 31: e) Transporte;
  27. Número ou marcador, página 31: f) Aluguer de viaturas e máquinas;
  28. Número ou marcador, página 31: g) Venda de inertes e outros materiais de construção civil e equipamentos ligados ao ramo de construção civil;
  29. Número ou marcador, página 31: h) Exploração, comercialização e exportação de recursos minerais;
  30. Número ou marcador, página 31: i) Importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos ligados ao ramo de mineração;
  31. Número ou marcador, página 31: j) Importação e exportação de materiais e equipamentos ligados ao ramo de construção civil.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 31: (Participações em outras empresas)
  34. Texto do artigo, página 31: Por decisão do sócio, é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 31: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Félix William Telfer.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 31: (Alteração do capital)
  40. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência, até 2.500.000,00MT (dois milhões de meticais), ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  43. Texto do artigo, página 31: O sócio poderá fazer suprimentos de que
  44. Texto do artigo, página 31: esta carecer nos termos e condições da decisão.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  47. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
  49. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  50. Número ou marcador, página 31: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 31: (Morte ou interdição)
  53. Texto do artigo, página 31: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
  56. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  57. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da gerência.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quota)
  60. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  61. Número ou marcador, página 31: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  62. Número ou marcador, página 31: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
  63. Número ou marcador, página 31: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  64. Número ou marcador, página 31: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  67. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de Julho
  72. Texto do artigo, página 31: de 2019. — O Notário A, Ilegível.
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